DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
XVIII -  coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Secretaria do Esporte, em parceria com as respectivas áreas de execução 
programática envolvidas com a matéria;
XIX -  contribuir com o planejamento e a gestão da Secretaria do Esporte a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências 
e consultas públicas;
XX -  acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela da Secretaria do Esporte, incluindo pesquisas de satisfação 
realizadas junto aos usuários;
XXI -  exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Secretaria do Esporte 
e suas setoriais, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a 
efetividade na prestação de serviços públicos;
XXII -  contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Secretaria do Esporte a partir dos dados 
coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
XXIII -  gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; e
XXIV -  realizar outras atividades correlatas de controle interno e ouvidoria setorial.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 10. Compete à Assessoria de Comunicação (Ascom):
I-  assessorar o titular do órgão, demais secretários e demais unidades da Secretaria do Esporte nos assuntos relacionados à comunicação institucional 
e corporativa;
II-  elaborar o planejamento de comunicação, selecionado métodos e técnicas de comunicação a serem aplicados na Secretaria do Esporte;
III-  elaborar e executar projetos de comunicação externa e interna;
IV-  zelar pela imagem, conceito e credibilidade da Secretaria do Esporte junto a opinião pública, acompanhando e solucionando possíveis crises;
V-  supervisionar e realizar a criação e produção de folhetos, cartazes, mostras, audiovisuais, filmes e outras peças;
VI-  redigir mídias a serem veiculadas pela Secretaria do Esporte;
VII-  elaborar e apresentar cerimoniais em eventos da Secretaria;
VIII-  articular com veículos de comunicação locais, nacionais e internacionais;
IX-  acompanhar, avaliar e arquivar as matérias publicadas na mídia impressa e eletrônica, relativas a Secretaria do Esporte;
X-  articular com as áreas de gestão corporativa de comunicação e publicidade do Governo do Estado e dos demais órgãos e entidades;
XI-  acompanhar o titular do órgão, secretários executivos, coordenadores e demais colaboradores da Secretaria do Esporte em suas entrevistas;
XII-  gerenciar a internet corporativa no que diz respeito a conteúdo e web design;
XIII-  propagar a informação esportiva de qualidade, por meio da integração com os órgãos oficiais de divulgação e mídia, publicação de periódicos, 
bibliotecas do esporte;
XIV-  gerenciar o conteúdo da página da Secretaria do Esporte na internet, alimentando-a de notícias e informações; e
XV-  desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA COODENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
Art. 11. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte (Codes):
I -  planejar, coordenar e monitorar as ações e formulação da política do esporte, em consonância com as políticas federais do esporte e seu 
desenvolvimento, bem como o fomento, a formação e inclusão recreativa, 3ª idade e pessoas com deficiência;
II -  fortalecer o esporte como eixo do desenvolvimento social e econômico no estado do Ceará;
III -  estimular a prática esportiva no estado do Ceará, em suas mais variadas modalidades e fórmulas de rendimento ou de participação e lazer;
IV -  propor parcerias com órgãos públicos, sociedade civil organizada e iniciativa privada para o desenvolvimento da política do esporte no estado;
V -  propor, implementar e desenvolver programas e projetos que estimulem a prática do esporte em seus diversos segmentos;
VI -  promover em todo o estado a capacitação de recursos humanos para atuação nas diversas áreas do esporte;
VII -  coordenar, realizar e avaliar pesquisas sobre os resultados alcançados nos programas e projetos da Sesporte com vistas ao Monitoramento da 
Gestão por Resultados;
VIII -  estimular e apoiar entidades esportivas do estado do Ceará;
IX -  manter um calendário permanente de eventos esportivos em todo o estado;
X -  viabilizar a participação de atletas cearenses em competições nacionais e internacionais;
XI -  fornecer informações esportivas de qualidade e fidedignas à Assessoria de Comunicação para divulgação e mídia, publicação de periódicos, 
bibliotecas do esporte e outros;
XII -  assegurar o acesso à prática esportiva e realizar ações voltadas para o desenvolvimento de projetos em parceria com as escolas que estimulem 
surgimento de novos atletas e proporcionem a inclusão social;
XIII -  planejar e realizar ações que estimulem o aprimoramento de atletas e paratletas de rendimento;
XIV -  incentivar a criação de Conselhos Municipais e Fóruns Regionais do Esporte para garantir a democratização das políticas para o esporte;
XV -  desenvolver projetos para diversificação de produtos e serviços do esporte; e
XVI -  desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Art. 12. Compete à Célula de Formulação de Políticas Públicas Esportivas (Cefop):
I -  debater, elaborar, propor, executar e avaliar políticas públicas de esporte no âmbito do estado do Ceará;
II -  realizar estudos e pesquisas relacionados ao esporte e lazer, incluindo parceria com instituições de ensino superior;
III -  manter atualizado um cadastro contendo as entidades da sociedade civil organizada ligadas ao esporte, tais como organizações sociais, 
associações, ligas, federações e confederações;
IV -  contribuir para a legitimação a institucionalização do esporte como direito da população, e contribuir para a constante evolução da legislação 
esportiva; e
V -  desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Art. 13. Compete à Célula de Fomento ao Esporte (Cefoes):
I-  promover e fomentar o esporte e lazer com projetos esportivos e paradesportivos por meio de incentivos fiscais;
II-  possibilitar a participação de atletas de alto nível em competições estaduais, nacionais e internacionais;
III-  manter atualizado um cadastro de entidades ligadas ao esporte no estado do Ceará;
IV-  incentivar a prática de esportes radicais, fortalecendo o segmento e o potencial turístico do estado;
V-  promover competições esportivas para as instituições de ensino público e privado do estado;
VI-  incentivar e promover o esporte de rendimento com competições para a população; e
VII-  desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Art. 14. Compete à Célula de Inclusão Recreativa, 3º Idade e Pessoas com Deficiência (Ceir):
I -  fomentar a prática de atividades esportivas e de lazer como meio de inclusão social atendendo a todas as faixas de idade;
II -  propiciar a comunidade em geral, atividades recreativas, esportivas culturais e de lazer;
III -   promover e apoiar a realização de eventos de esporte relacionados a inclusão recreativa, 3º idade e pessoas com deficiência;
IV -   planejar e realizar atividades lúdicas com deficientes físicos e pessoas de 3º idade;
V -   desenvolver projetos de assistência e fomento à atividades físicas e recreativas como promotora da qualidade de vida e inclusão social de 
pessoas com deficiência e 3º idade; e
VI -  desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Art. 15. Compete a Célula de Formação Esportiva (Cefoesp):
I -  desenvolver projetos para capacitação de profissionais do segmento esportivo;
II -  analisar, avaliar e emitir pareceres sobre assuntos relacionados à viabilização de projetos escolares e de rendimento; e
III -  desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.

                            

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