11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024 XI- um representante dos esportes universitários, indicado pela Federação Universitária Cearense de Esportes (Fuce); XII- um representante das Federações Desportivas, indicado pela Associação das Federações e Entidades de Administração do Desporto; e XIII- um representante dos Clubes Profissionais de Futebol, indicado pelos respectivos clubes profissionais. Parágrafo Único. O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. TÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR SEÇÃO I DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS Art. 28. Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos dos órgãos de execução programática: I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação; II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação; III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência; V - participar e quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos órgãos e entidades da Secretaria; VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável; VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado; e IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado. SEÇÃO II DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS ÁREAS INSTRUMENTAIS Art. 29. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna: I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria; V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte; VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos; VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado; e IX – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado. CAPÍTULO II DO CARGO DE CHEFIA Art. 30. Constituem atribuições básicas do Coordenador e Orientador de Célula: I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e pela Gerência Superior; II - orientar a execução das ações estratégicas; III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. CAPÍTULO III DO CARGO DE ASSESSORAMENTO Art. 31. Constituem atribuições básicas do Assessor Chefe e Assessor Técnico: I - assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica; II - emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. Art. 32. Constituem atribuições básicas do Assistente Técnico: I - assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos e a tomada de decisão; e II - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. Art. 33. Constituem atribuições básicas do Assessor Especial IV: I - assessorar diretamente a Direção Superior e/ou Gerência Superior em assuntos de natureza estratégica de interesse do órgão/da entidade; II - acompanhar, articular e promover o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as demais unidades do órgão/da entidade; e III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. TÍTULO VIII DA GESTÃO PARTICIPATIVA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA Art. 34 Gestão Participativa da Secretaria do Esporte, organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura: I- Comitê Executivo; e II- Comitê Coordenativo. CAPÍTULO II DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS Art. 35. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria do Esporte, competindo-lhes: I - manter alinhadas as ações da Secretaria do Esporte às estratégias globais do Governo do Estado; II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria do Esporte; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Secretaria do Esporte. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS SEÇÃO I DO COMITÊ EXECUTIVO Art. 36. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares: I- Secretário; II- Secretários Executivos; e III- Coordenadores e Assessores. §1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário do Esporte. §2º O Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo. §3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Executivo. §4º Sempre que convocados pelo titular de Secretaria do Esporte, os dirigentes dos órgãos e entidade vinculadas poderão integrar o Comitê Executivo para deliberar sobre matéria pertinente a sua entidade.Fechar