DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E RECREATIVOS
Art. 16. Compete à Coordenadoria de Gestão de Recursos e Equipamentos Esportivos e Recreativos (Cogrer):
I - zelar pela conservação e manutenção das instalações esportivas patrimoniais do estado compreendendo: Estádio Gov. Plácido Aderaldo Castelo
e Anexo – Sede da Secretaria do Esporte, Centro de Formação Olímpica (CFO), Autódromo Internacional Virgilio Távora, Estádio Mauro Sampaio - Arena
Romeirão, Vila Olímpica do Genibaú, Vila Olímpica da Messejana, Vila Olímpica do Conjunto Ceará, Vila Olímpica do Canindezinho e Vila Olímpica de
São Benedito e outros que venham a ser incorporados ao patrimônio da Secretaria do Esporte;
II - elaborar planos de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas dos equipamentos esportivos da Secretaria do Esporte;
III - dar suporte técnico aos eventos e promoções realizados nos equipamentos;
IV - zelar pela observância dos contratos firmados para gestão e manutenção dos equipamentos;
V - acompanhar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos de terceiros realizados nos equipamentos;
VI - planejar, coordenar, fiscalizar e acompanhar as ações esportivas realizadas nos equipamentos;
VII - elaborar o plano de utilização, divulgação e promoção para os equipamentos; e
VIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Art. 17. Compete à Célula de Gestão de Equipamentos Esportivos e Recreativos (Ceger):
I - auxiliar no planejamento, gerenciamento, fiscalização e acompanhamento das ações esportivas realizadas nos equipamentos de esporte do estado;
II - auxiliar no plano de utilização, divulgação e promoção para os equipamentos;
III - colaborar para observância dos contratos de gestão dos equipamentos;
IV - zelar pela gestão do patrimônio e mobiliário dos equipamentos; e
V - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
Art. 18. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip):
I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;
II - assessorar o Secretário, o Secretário Executivo da área programática e o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna em assuntos de
natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento inerentes da Secretaria do Esporte;
III - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial;
IV - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da agenda estratégica da política setorial;
V - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria do Esporte;
VI - coordenar, no âmbito da Secretaria do Esporte, a elaboração, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo
Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual);
VII - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do acordo de resultados da Secretaria do Esporte, visando à efetivação das estratégias
setoriais e de governo;
VIII - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria do Esporte;
IX - coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria do Esporte;
X - coordenar projetos de reestruturação organizacional;
XI - monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria do Esporte, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos
disponíveis;
XII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XIII - coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual,
dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
XIV - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;
XV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XVI - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Secretaria do Esporte, bem como propor a adequação dos serviços
aos parâmetros de qualidade; e
XVII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Art. 19. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin):
I - implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria do Esporte;
II - promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria do Esporte;
III - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria do Esporte;
IV - estabelecer a governança dos processos;
V - disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio;
VI - assessorar as demais unidades da Secretaria do Esporte no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico;
VII - realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria do Esporte, o mapeamento e o redesenho dos processos;
VIII - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional;
IX - promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento estratégico;
X - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria
do Esporte;
XI - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secretaria do Esporte; e
XII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
Art. 20. Compete à Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento (Cepom):
I- promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados da Secretaria do Esporte;
II- promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política da Secretaria do Esporte;
III- elaborar, o monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria do Esporte;
IV- formular, monitorar e avaliar o acordo de resultados da Secretaria do Esporte, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;
V- promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria do Esporte;
VI- promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Secretaria do Esporte, baseado no planejamento global, com vistas à
otimização dos recursos disponíveis;
VII- orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
VIII- acompanhar o desempenho físico e financeiro e elaborar relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados no
âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
IX- elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; e
X- desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas.
SEÇÃO II
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 21. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi):
I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de gestão de pessoas, financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística
e de atividades gerais em sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito da Secretaria do Esporte;
II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento
Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (PO) referentes a Secretaria do Esporte, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e
Planejamento (Codip), bem como à elaboração e ajustes desses instrumentos;
III - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Secretaria do Esporte e controlar sua execução financeira, mantendo
informada a Direção Superior;
IV - responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;
V - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias;
VI - participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com vista a efetivação das compras corporativas;
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