12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024 §5º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. Art. 37. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, preferencialmente na primeira semana de cada mês, por convocação do Presidente e de forma extraordinária, quando necessário. §1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião. §2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta. §3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião. §4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos/entidades do estado ou de unidades organizacionais da Secretaria do Esporte, quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 38. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Executivo: I- coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; II- convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III- promover o cumprimento das proposições do Comitê. Art. 39. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Executivo: I- comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II- propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III- analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV- propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; V- solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; e VI- comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 40. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Executivo: I- providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a aprovação prévia do Presidente; II- tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III- disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; IV- monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo; e V- monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos, disponibilizando-as na intranet. SEÇÃO II DO COMITÊ COORDENATIVO Art. 41. Os Comitês Coordenativos da Secretaria do Esporte, em número de 5 (cinco), um em cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos pelos seguintes membros titulares: I- Coordenador da área; II- Orientadores de Células; III- outros servidores, a critério do Coordenador da área. §1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador da área. §2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um Orientador de Célula indicado pelo Presidente. §3º Os Orientadores de Células, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Coordenativo. §4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. Art. 42. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê Executivo: §1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião. §2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo. §3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta. §4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião. §5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponibilizadas na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo. §6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos/entidades do estado ou de unidades organizacionais da Secretaria do Esporte, quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 43. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Coordenativo: I- coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; II- convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III- promover o cumprimento das proposições do Comitê. Art. 44. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Coordenativo: I- comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II- propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III- analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV- desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo; V- propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; VI- solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo; e VII- comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 45. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Coordenativo: I- providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a aprovação prévia do Presidente; II- tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III- disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; e IV- monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 46. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário: I- o Secretário pelo Secretário Executivo que indicar mediante portaria; II- o Presidente de Comissão por um dos membros componentes da comissão; e III- os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitado o princípio hierárquico. *** *** *** DECRETO Nº36.195, de 29 de agosto de 2024. PRORROGA O VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS, DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NA SITUAÇÃO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a realização da 392ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 17 de maio de 2024 que introduz alterações na legislação estadual; CONSIDERANDO que o Convênio ICMS n.º 59, de 17 de maio de 2024, autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir juros e multas relativos ao atraso no pagamento ou prorrogar o vencimento do imposto devido por substituição tributária, DECRETA: Art. 1.º Ficam prorrogados, por 2 (dois) meses, os prazos de vencimento do recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação deFechar