14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024 DECRETO Nº36.198, de 29 de agosto de 2024. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SRI). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.348, de 14 de março de 2023; e CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º Altera a Estrutura Organizacional e aprova o Regulamento da Secretaria das Relações Internacionais (SRI), na forma que integra o Anexo I do presente Decreto. Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria das Relações Internacionais são os constantes no Anexo II deste decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 35.348, de 14 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Roseane Oliveira de Medeiros SECRETÁRIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.198, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 REGULAMENTO DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SRI) TÍTULO I DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SRI) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º A Secretaria das Relações Internacionais (SRI), criada pela Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, reestruturada por este decreto, constitui órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e pela legislação correlata em vigor. CAPÍTULO II DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º A Secretaria das Relações Internacionais (SRI) tem como missão atuar como interlocutor do Estado nos assuntos que tenham interface internacional, trabalhando sempre em estreita parceria junto aos órgãos e entidades da administração pública estadual e federal e da iniciativa privada por meio de cooperações e parcerias com entes internacionais em benefício do desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará, competindo-lhe: I – assessorar e coordenar as relações internacionais; II – subsidiar o Poder Executivo na celebração de parcerias internacionais, visando ao fortalecimento institucional, à promoção de políticas públicas e ao desenvolvimento socioeconômico do Estado; III – prospectar ações, projetos e investimentos internacionais a serem implementados no Estado em parceria com países e organismos do Exterior; IV – manter intercâmbio e promover a articulação institucional com órgãos/entidades internacionais; V – fortalecer a relação internacional do Estado com outras nações e outros povos soberanos; e VI – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos deste regulamento. Art. 3º São valores da Secretaria das Relações Internacionais (SRI): I – democracia; II – ética e transparência; III – responsabilidade social, ambiental e fiscal; IV – competência e comprometimento profissional; V – cooperação; VI – comunicação clara e precisa; VII – sustentabilidade; VIII – eficiência, eficácia e efetividade; IX – empreendedorismo; X – inovação; XI – flexibilidade; XII – empatia; e XIII – respeito às diversidades culturais TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria das Relações Internacionais (SRI) passa a ser a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR ● Secretário das Relações Internacionais II – GERÊNCIA SUPERIOR ● Secretaria Executiva de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial (Sexec-Atre) ● Secretaria Executiva de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade (Sexec-Aspas) III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica (Asjur) IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 2. Coordenadoria de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial (Coatre) 3. Coordenadoria de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade (Coaspas) V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 4. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário das Relações Internacionais, além das previstas na Constituição Estadual: I - promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II - exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria; IV - despachar com o Governador do Estado; V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de direção e assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria; VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria; VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das Áreas Programáticas; IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;Fechar