DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades subordinados ou vinculados, 
ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual 
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos 
superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador 
do Estado;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;
XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades 
de sua competência;
XX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos;
XXI - estabelecer e manter relações e parcerias com organismos internacionais multilaterais, Estados-irmãos do Estado do Ceará, entidades voltadas 
às organizações não governamentais internacionais, representantes diplomáticos de Governos, representantes de trabalhadores e de empresários internacionais, 
empresas internacionais estabelecidas ou não neste Estado, e outras entidades afins; e
XXII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
§ 1º Os afastamentos, ausências ou impedimentos do Secretário das Relações Internacionais importarão a sua substituição automática, sucessivamente, 
pelo Secretário Executivo de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial e Secretário Executivo de Assuntos Paradiplomáticos e 
Articulação com a Sociedade, sem prejuízo de suas atribuições originárias.
§ 2º Fica sob a subordinação do Secretário das Relações Internacionais a Coordenadoria Administrativa-Financeira.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS, RECURSOS EXTERNOS E INTELIGÊNCIA COMERCIAL (SEXEC-
-ATRE)
Art. 6º Compete à Secretaria Executiva de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial:
I - assessorar e auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de 
competência, administrando os serviços em conformidade com as normas da administração pública;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de 
sua responsabilidade;
III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da SRI, com fins de alinhar aos 
objetivos e resultados institucionais; e
IV - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
Parágrafo único. Fica sob a subordinação da Secretaria Executiva de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial a 
Coordenadoria de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS PARADIPLOMÁTICOS E ARTICULAÇÃO COM A SOCIEDADE (SEXEC-ASPAS)
Art. 7º Compete à Secretaria Executiva de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade:
I - assessorar e auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de 
competência, administrando os serviços em conformidade com as normas da administração pública;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de 
sua responsabilidade;
III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da SRI, com fins de alinhar aos 
objetivos e resultados institucionais; e
IV - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
Parágrafo único. Fica sob a subordinação da Secretaria Executiva de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade a Coordenadoria de 
Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SRI)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO ÚNICA
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):
I - prestar assessoramento jurídico à Direção Superior e à Gerência Superior e demais unidades orgânicas da SRI;
II - assessorar à Direção Superior e à Gerência Superior nas providências necessárias quanto aos ofícios, citações, notificações e intimações referentes 
a processos judiciais que tenham a SRI como órgão destinatário;
III - assessorar juridicamente na elaboração e orientar quanto aos prazos para envio de informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder Judiciário 
ou por outros órgãos públicos;
IV - analisar processos e atos administrativos submetidos a seu exame, no que se refere aos aspectos jurídicos e legais;
V - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos ao seu exame;
VI - acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instrumentos normativos de interesse da SRI;
VII - compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, e acompanhar a publicação oficial da legislação federal que impacte nas 
competências da SRI;
VIII - assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de leis, minutas de decretos, contratos, convênios, instruções normativas, memorandos 
de entendimento e demais instrumentos legais propostos pela SRI;
IX - prestar informações solicitadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da SRI;
X - atender às requisições de informações escritas, exames e diligências formuladas por Procurador do Estado, no prazo estipulado, em conformidade 
com o Decreto nº 29.168, de 25 de janeiro de 2008;
XI - assessorar juridicamente as áreas técnicas quando das fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que se encontram sob a responsabilidade 
da SRI; e
XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS, RECURSOS EXTERNOS E INTELIGÊNCIA COMERCIAL
Art. 9º Compete à Coordenadoria de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial (Coatre):
I - coordenar a articulação interinstitucional e intersetorial para melhoria da atração de investimentos estrangeiros, captação de recursos externos e 
inteligência comercial, para desenvolver e fomentar a inteligência comercial de âmbito internacional;
II - coordenar ações estratégicas para atrair e apoiar novos negócios e iniciativas de investimentos internacionais;
III - coordenar ações que importem na captação de recursos e viabilização de cooperação técnica;
IV - coordenar ações que promovam e apoiem investimentos para o Estado do Ceará;
V - identificar e articular junto aos órgãos federais e estaduais, ações voltadas para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para 
promoções e captações de recursos externos;

                            

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