DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
VI – contribuir com a elaboração da mensagem governamental para envio à Assembleia Legislativa, quando da abertura das sessões anuais;
VII - acompanhar os acontecimentos macroeconômicos nacional e internacional e seus reflexos na economia estadual;
VIII - realizar estudos ligados à promoção de exportações e à atração de investimentos estrangeiros, de modo a antecipar tendências e delinear 
estratégias para subsidiar as decisões do governo estadual no campo da inteligência comercial e das relações econômicas externas;
IX - prospectar oportunidades de captação de recursos financeiros em organismos internacionais e/ou estrangeiros, fundações filantrópicas, empresas 
e entidades não governamentais, atuando em conjunto com os órgãos estaduais (Seplag, Sefaz e outras secretarias) nos aspectos prévios à definição de 
projetos, elaboração de cartas-consulta, tramitação na Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, contratação de operações de crédito e/ou formalização 
de convênios ou protocolos;
X - desenvolver e fomentar a inteligência comercial, colaborando na formulação de programas de interesse visando a inserção da economia cearense 
no âmbito internacional; e
XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS PARADIPLOMÁTICOS E ARTICULAÇÃO COM SOCIEDADE
Art. 10. Compete à Coordenadoria de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com Sociedade (Coaspas):
I - coordenar a articulação interinstitucional e intersetorial para melhoria das relações com organismos estrangeiros e com a sociedade;
II - coordenar ações que promovam e apoiem a cooperação internacional e intergovernamental do Estado do Ceará com organismos internacionais;
III - disseminar as diretrizes estratégicas quanto às atividades de atração de investimentos, captação de recursos externos e inteligência comercial, 
junto aos órgãos e entidades do governo do estado;
IV - identificar e articular junto aos órgãos federais e estaduais, ações voltadas para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para 
promoções e captações de recursos externos;
V – promover reuniões com órgãos internacionais para fomento das relações paradiplomáticas do Estado do Ceará;
VI – promover e identificar ações que envolvam a participação da sociedade civil e setores interessados na formulação e implementação de políticas 
públicas relacionadas às relações internacionais; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO ÚNICA
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 11. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi):
I – lançar a folha de pessoal comissionado no sistema guardião e enviar para Casa Civil;
II – lançar as rubricas com os valores de pagamento e descontos da folha dos servidores comissionados no eSocial.gov.br e enviar para Casa Civil;
III – emitir DARF do imposto por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - E-Cac e enviar para Casa Civil;
IV- analisar, acompanhar, fiscalizar e controlar os mecanismos de verificação de consistência de dados cadastrais, funcionais e alterações da folha 
de pagamento da SRI;
V - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
VI - planejar solicitação de materiais de consumo a Casa Civil;
VII – coordenar e executar atividades referentes à administração do material de consumo, recebendo, avaliando e atestando a conformidade e a 
qualidade na entrega dos produtos, garantindo uma gestão eficiente do estoque, assim como a manutenção dos controles atualizados;
VIII - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Parágrafo único. A estrutura e o suporte material necessários ao funcionamento da Secretaria de Relações Internacionais (SRI) será prestado pela 
Casa Civil nos termos do art. 13 da LEI Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
SEÇÃO ÚNICA
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS
Art. 12. Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos dos órgãos de execução programática:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos a sua 
respectiva temática de atuação;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a sua respectiva temática de 
atuação;
III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração 
Pública Estadual;
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência;
V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em 
assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável;
VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos 
e o Secretário de Estado; e
IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.
CAPÍTULO II
DO CARGO DE CHEFIA
Art. 13. Constituem atribuições básicas do Coordenador:
I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de 
acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e pela Gerência Superior;
II - orientar a execução das ações estratégicas;
III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
CAPÍTULO III
DO CARGO DE ASSESSORAMENTO
Art. 14. Constituem atribuições básicas do Articulador:
I - assessorar a chefia imediata na definição de diretrizes e planos de trabalhos envolvendo as áreas vinculadas a sua unidade de atuação;
II - articular-se com servidores e instituições públicas ou privadas para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividades de 
assessoramento; e
III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Cabe ao Secretário das Relações Internacionais - SRI designar servidor, por meio de portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor, 
que terá as seguintes atribuições:
I -  
promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pelo Órgão;
II -  
oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
III -  
receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem 
como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
IV -  
coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pelo Órgão, em parceria com as respectivas áreas de execução programática 
envolvidas com a matéria;
V -  
contribuir com o planejamento e a gestão do Órgão a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e 
consultas públicas;

                            

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