15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024 X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades subordinados ou vinculados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria; XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria; XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado; XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria; XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; XX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos; XXI - estabelecer e manter relações e parcerias com organismos internacionais multilaterais, Estados-irmãos do Estado do Ceará, entidades voltadas às organizações não governamentais internacionais, representantes diplomáticos de Governos, representantes de trabalhadores e de empresários internacionais, empresas internacionais estabelecidas ou não neste Estado, e outras entidades afins; e XXII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. § 1º Os afastamentos, ausências ou impedimentos do Secretário das Relações Internacionais importarão a sua substituição automática, sucessivamente, pelo Secretário Executivo de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial e Secretário Executivo de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade, sem prejuízo de suas atribuições originárias. § 2º Fica sob a subordinação do Secretário das Relações Internacionais a Coordenadoria Administrativa-Financeira. TÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA SEÇÃO I DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS, RECURSOS EXTERNOS E INTELIGÊNCIA COMERCIAL (SEXEC- -ATRE) Art. 6º Compete à Secretaria Executiva de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial: I - assessorar e auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência, administrando os serviços em conformidade com as normas da administração pública; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de sua responsabilidade; III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da SRI, com fins de alinhar aos objetivos e resultados institucionais; e IV - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento. Parágrafo único. Fica sob a subordinação da Secretaria Executiva de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial a Coordenadoria de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial. SEÇÃO II DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS PARADIPLOMÁTICOS E ARTICULAÇÃO COM A SOCIEDADE (SEXEC-ASPAS) Art. 7º Compete à Secretaria Executiva de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade: I - assessorar e auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência, administrando os serviços em conformidade com as normas da administração pública; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de sua responsabilidade; III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da SRI, com fins de alinhar aos objetivos e resultados institucionais; e IV - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento. Parágrafo único. Fica sob a subordinação da Secretaria Executiva de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade a Coordenadoria de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade. TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SRI) CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO ÚNICA DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur): I - prestar assessoramento jurídico à Direção Superior e à Gerência Superior e demais unidades orgânicas da SRI; II - assessorar à Direção Superior e à Gerência Superior nas providências necessárias quanto aos ofícios, citações, notificações e intimações referentes a processos judiciais que tenham a SRI como órgão destinatário; III - assessorar juridicamente na elaboração e orientar quanto aos prazos para envio de informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder Judiciário ou por outros órgãos públicos; IV - analisar processos e atos administrativos submetidos a seu exame, no que se refere aos aspectos jurídicos e legais; V - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos ao seu exame; VI - acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instrumentos normativos de interesse da SRI; VII - compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, e acompanhar a publicação oficial da legislação federal que impacte nas competências da SRI; VIII - assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de leis, minutas de decretos, contratos, convênios, instruções normativas, memorandos de entendimento e demais instrumentos legais propostos pela SRI; IX - prestar informações solicitadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da SRI; X - atender às requisições de informações escritas, exames e diligências formuladas por Procurador do Estado, no prazo estipulado, em conformidade com o Decreto nº 29.168, de 25 de janeiro de 2008; XI - assessorar juridicamente as áreas técnicas quando das fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que se encontram sob a responsabilidade da SRI; e XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA SEÇÃO I DA COORDENADORIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS, RECURSOS EXTERNOS E INTELIGÊNCIA COMERCIAL Art. 9º Compete à Coordenadoria de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial (Coatre): I - coordenar a articulação interinstitucional e intersetorial para melhoria da atração de investimentos estrangeiros, captação de recursos externos e inteligência comercial, para desenvolver e fomentar a inteligência comercial de âmbito internacional; II - coordenar ações estratégicas para atrair e apoiar novos negócios e iniciativas de investimentos internacionais; III - coordenar ações que importem na captação de recursos e viabilização de cooperação técnica; IV - coordenar ações que promovam e apoiem investimentos para o Estado do Ceará; V - identificar e articular junto aos órgãos federais e estaduais, ações voltadas para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para promoções e captações de recursos externos;Fechar