18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024 X - exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento. Art. 3º São valores da Secretaria dos Povos Indígenas: I - pertencimento étnico; II - compromisso com a causa indígena; III - transparência e retidão ética; IV - compromisso com a sustentabilidade socioambiental; V - respeito aos costumes, crenças e tradições; VI - deferência aos antepassados e troncos velhos; VII – proatividade; VIII - diálogo constante com o movimento indígena; e IX - inovação e adaptabilidade. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria dos Povos Indígenas é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário dos Povos Indígenas (SEC) II - GERÊNCIA SUPERIOR • Secretaria Executiva dos Povos Indígenas (Sexec) III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica (Asjur) 2. Assessoria de Comunicação (Ascom) IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 3. Coordenadoria de Políticas Públicas para os Povos Indígenas (COPPPI). 3.1. Célula de Defesa e Promoção dos Povos Indígenas (CEDPPI) 3.2. Célula de Articulação Interinstitucional e Incidência de Políticas para os Povos Indígenas (CEAIIPP) 3.3. Célula de Diálogos com Movimentos Indígenas (CEDMI) V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 4. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS • Conselho Estadual dos Povos Indígenas (Cepin) TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DOS POVOS INDÍGENAS Art. 5º Constituem atribuições básicas do(a) Secretário dos Povos Indígenas: I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II - exercer a representação política e institucional da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - despachar com o Governador do Estado; V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado; VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria; VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria; VIII - delegar atribuições ao Secretário Executivo; IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa; X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria; XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria; XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado; XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria; XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; XX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos; e XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DOS POVOS INDÍGENAS Art. 6º Compete a Secretaria Executiva dos Povos Indígenas: I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades; e III - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Ficam sob a subordinação do Secretaria Executiva dos Povos Indígenas as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria de Políticas Públicas para os Povos Indígenas e Coordenadoria Administrativo-Financeira. TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 7º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur): I - prestar assessoramento jurídico a Direção e Gerência Superior e às demais unidades orgânicas nas ações de natureza jurídica, não contenciosas, concernentes à Sepince; II - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica de interesse da Sepince; III - elaborar ou revisar projetos de lei, minutas de decretos, portarias, contratos, convênios, termos aditivos, termos de cooperação técnica, acordos e outros instrumentos legais de interesse da Sepince; IV - providenciar a publicação de documentos ou seus extratos, quando exigido em lei, no Diário Oficial do Estado – DOE; V - analisar despachos e emitir pareceres em editais e processo de licitação, ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação de interesse da Sepince; VI - realizar estudos jurídicos, acompanhando, para isso, a legislação e as publicações nessa área, mantendo, inclusive, acervo especializado e atualizado;Fechar