21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024 Art. 19. A Sepince prestará todo o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento do Cepin. TÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR SEÇÃO ÚNICA DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Art. 20. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo dos órgãos de execução programática: I - auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação; II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação; III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da administração pública estadual; IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência; V - participar e quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos órgãos e entidades da Secretaria; VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável; VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com o Secretário de Estado; e IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário. CAPÍTULO II DOS CARGOS DE CHEFIA Art. 21. Constituem atribuições básicas do Coordenador e Orientador de Célula: I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e pelo Gerência Superior; II - orientar a execução das ações estratégicas; III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. TÍTULO VII DA GESTÃO PARTICIPATIVA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA Art. 22. A Gestão Participativa da Secretaria dos Povos Indígenas, organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura: I - Comitê Executivo; e II - Comitê Coordenativo. CAPÍTULO II DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS Art. 23. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria dos Povos Indígenas, competindo-lhes: I - manter alinhadas as ações da Secretaria dos Povos Indígenas às estratégias globais do Governo do Estado; II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria dos Povos Indígenas; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Secretaria dos Povos Indígenas. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS SEÇÃO I DO COMITÊ EXECUTIVO Art. 24. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares: I - Secretário; II - Secretário Executivo; e III - Coordenadores e Assessores. § 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário dos Povos Indígenas; § 2º O Secretário Executivo dos Povos Indígenas tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo; § 3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Executivo; e § 4º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. Art. 25. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, preferencialmente na primeira quinta-feira de cada mês, por convocação do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário. § 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião; § 2º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta; § 3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião; e § 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos/entidades do estado ou de unidades organizacionais da Secretaria dos Povos Indígenas, quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 26. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Executivo: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições do Comitê. Art. 27. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Executivo: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; e VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 28. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Executivo: I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a aprovação prévia do Presidente; II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo; e V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos, disponibilizando-as na intranet. SEÇÃO II DO COMITÊ COORDENATIVO Art. 29. Os Comitês Coordenativos da Secretaria dos Povos Indígenas, são compostos pelos seguintes membros titulares: I - Coordenador da área; e II - Orientadores de Células. § 1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador da área; § 2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um Orientador de Célula indicado pelo Presidente;Fechar