22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024 § 3º Os Orientadores de Células, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Coordenativo; § 4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará jus a qualquer tipo de remuneração; e § 5º Os Assessores poderão compor os Comitês Coordenativos na condição e membros consultivos. Art. 30. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê Executivo: § 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião; § 2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará, obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo; § 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta; § 4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião; § 5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponibilizadas na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo; e § 6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos/entidades do estado ou de unidades organizacionais da Secretaria dos Povos Indígenas, quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 31. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Coordenativo: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições do Comitê. Art. 32. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Coordenativo: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo; V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo; e VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 33. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Coordenativo: I- providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a aprovação prévia do Presidente; II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; e IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário: I - o Secretário pelo Secretário Executivo dos Povos Indígenas; II - o Secretário Executivo pelo Coordenador; III - o Presidente de Comissão por um dos membros componentes da comissão; e IV - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitado o princípio hierárquico. Art. 35. Cabe ao Secretário dos Povos Indígenas designar servidor, por meio de portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor, que terá as seguintes atribuições: I – exercer a função de representante do cidadão junto à instituição em que atua; II – receber, analisar e apurar todas as manifestações que lhe forem dirigidas ou colhidas em veículos de comunicação formal e informal, notificando as unidades orgânicas envolvidas para os esclarecimentos necessários; III – funcionar como um canal permanente de acesso, comunicação rápida e eficiente entre a Sepince e os usuários; IV – manter a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, gestora do Sistema Estadual de Ouvidoria, informada das atividades, programas e dificuldades; V – garantir o retorno das providências adotadas a partir da sua intervenção e dos resultados alcançados; VI – assegurar aos solicitantes o caráter de sigilo, discrição e fidedignidade nas informações transmitidas; e VII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário. *** *** *** DECRETO Nº36.200, de 29 de agosto de 2024. DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA SUBSTITUIR DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL NO PERÍODO QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa dos órgãos estaduais, em razão de ausências e afastamentos temporários de titulares de cargos de direção ou gerência superior; DECRETA: Art. 1º Fica designada FRANCISCA MARTÍR DA SILVA, Secretária Executiva de Igualdade Racial, para responder, interina e cumulativamente, para fins de regularização, pelo expediente do cargo de Secretária da Igualdade Racial, no período de 8 a 15 de junho de 2024, em decorrência de afastamento da titular. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de junho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.201, de 29 de agosto de 2024. DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa do órgão estadual, em razão da ausência e afastamentos temporários de titulares de cargos de direção ou gerência superior; CONSIDERANDO que, de acordo com o NUP nº 42001.001557/2024-83, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Esporte, Francisco Igor Almeida Rufino, gozou férias no período compreendido entre os dias 8 a 22 de julho de 2024, tendo sido substituído pelo Coordenador Administrativo Financeiro, Genílson Guimarães Magalhães; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a substituição ocorrida; DECRETA: Art. 1º Fica designado, para fins de regularização, no período de 8 a 22 de julho de 2024, GENÍLSON GUIMARÃES MAGALHÃES, Coordenador Administrativo Financeiro, matrícula nº 3001160-0, para responder, interina e cumulativamente, pelo cargo de Secretário de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Esporte, em decorrência do gozo de férias do titular. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de julho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.202, de 29 de agosto de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a funcionalidade do referido Sistema. DECRETA:Fechar