23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024 Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, o(s) imóvel(is) com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 501,49 m², situados no Município de Redenção/CE, conforme previsto nos Anexos I a IV deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de Estações Elevatórias necessárias à execução do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Redenção/CE. Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.202, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 11/2024 Um terreno de formato irregular, com finalidade à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 4.2), para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário localizado no município de Redenção, situado na Rua José Enilson Gouveia, distando 49,10m para Avenida da Abolição (CE-060), perfazendo uma área total de 183,22 m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.533.328,94 m. e E 530.749,19 m., deste, segue com azimute de 160°26’20” e distância de 11,79 m., confrontando neste trecho com Rua José Enilson Gouveia, até o vértice P2, de coordenadas N 9.533.317,83 m. e E 530.753,14 m.; deste, segue com azimute de 248°03’17” e distância de 15,01 m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido (Hoje Posto de Combustível), que faz frente para a Avenida da Abolição (CE-060), até o vértice P3, de coordenadas N 9.533.312,22 m. e E 530.739,22 m.; deste, segue com azimute de 340°26’20” e distância de 12,64 m., confrontando neste trecho com Terreno da Matrícula n.º 1.410 de propriedade de Hipólito Rodrigues de Paula Filho, que faz frente para a Avenida da Abolição (CE-060), até o vértice P4, de coordenadas N 9.533.324,13 m. e E 530.734,99 m.; deste, segue com azimute de 71°15’47” e distância de 15,00 m., confrontando neste trecho com Imóvel nº 92 objeto da Matrícula n.º 1.430 de propriedade de Hipólito Rodrigues de Paula Filho, que faz frente para a Rua José Enilson Gouveia, até o vértice P1, de coordenadas N 9.533.328,94 m. e E 530.749,19 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Ao Norte (lado esquerdo) – Com Imóvel nº 92 objeto da Matrícula n.º 1.430 de propriedade de Hipólito Rodrigues de Paula Filho, que faz frente para a Rua José Enilson Gouveia, medindo 15,00m. Ao Sul (lado direito) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido (Hoje Posto de Combustível), que faz frente para a Avenida da Abolição (CE-060), medindo 15,01m. Ao Leste (frente) – Com Rua José Enilson Gouveia, medindo 11,79m. Ao Oeste (fundos) – Com Terreno da Matrícula n.º 1.410 de propriedade de Hipólito Rodrigues de Paula Filho, que faz frente para a Avenida da Abolição (CE-060), medindo 12,64m. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.202, DE 29 DE AGOSTO DE 2024Fechar