24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.202, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 21/2024 Um terreno de formato irregular com finalidade à implantação da Estação Elevatória de Esgoto 4.3 para atender ao Projeto Executivo do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Redenção, situado na Rua Edmilson Medeiros, lado ímpar, distando 81,87m para a Rua Santos Dumont, perfazendo uma área total de 318,27m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.533.126,06 m. e E 529.715,01 m., deste, segue com azimute de 175°07’38” e distância de 19,98 m., confrontando neste trecho com terreno, de propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.533.106,15 m. e E 529.716,71 m.; deste, segue com azimute de 200°43’31” e distância de 10,42 m., confrontando neste trecho com terreno, de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.533.096,40 m. e E 529.713,02 m.; deste, segue com azimute de 290°43’31” e distância de 15,00 m., confrontando neste trecho com terreno, de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.533.101,71 m. e E 529.698,99 m.; deste, segue com azimute de 20°43’31” e distância de 18,85 m., confrontando neste trecho com terreno, de propriedade de Desconhecido, até o vértice P5, de coordenadas N 9.533.119,34 m. e E 529.705,67 m.; deste, segue com azimute de 54°18’38” e distância de 11,51 m., confrontando neste trecho com Rua Edmilson Medeiros, até o vértice P1, de coordenadas N 9.533.126,06 m. e E 529.715,01 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM tendo como o Datum SIRGAS2000. Ao Norte (frente) – Com Rua Edmilson Medeiros, medindo 11,51m. Ao Sul (fundos) – Com terreno, de propriedade de Desconhecido, medindo 15,00m. Ao Leste (lado direito) – Com terreno, de propriedade de Desconhecido, medindo 10,42m e 19,98m, totalizando 30,40m. Ao Oeste (lado esquerdo) – Com terreno, de propriedade de Desconhecido, medindo 18,85m. ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.202, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 *** *** *** DECRETO Nº36.203, de 29 de agosto de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população; CONSIDERANDO que a necessidade de construção de equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do Sistema de Abastecimento de Água de São Gonçalo do Amarante/CE, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o(s) imóvel(is) com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 7.555,40 m², situado no Município de São Gonçalo do Amarante, conforme estabelecido nos Anexos I e IV deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à construção de equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de São Gonçalo do Amarante/CE.Fechar