26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024 519.238,22 m, deste, segue com azimute de 183°38’03” e distância de 86,00 m., confrontando neste trecho com Rodovia Estadual CE 348, até o vértice P3, de coordenadas N 9.605.326,04 m. e E 519.232,76 m, deste, segue com azimute de 273°38’03” e distância de 52,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade Desconhecido até o vértice P4, de coordenadas N 9.605.329,34 m. e E 519.180,87 m, deste, segue com azimute de 3°38’03” e distância de 86,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade Desconhecido até o vértice P1, de coordenadas N 9.605.415,16 m. e E 519.186,32 m ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Ao Norte (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 52,00m. Ao Sul (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 52,00m. Ao Leste (frente) – Com Rodovia Estadual CE-348, medindo 86,00m. Ao Oeste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 86,00m. ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.203, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 *** *** *** DECRETO Nº36.204, de 29 de agosto de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população; CONSIDERANDO que a necessidade de construção de equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Irauçuba/CE, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o(s) imóvel(is) com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 750,00 m², situado no Município de Irauçuba, conforme estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à construção de equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Irauçuba/CE. Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁFechar