DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste 
Decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I  A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.203, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 141/2023
Um terreno de formato irregular, com finalidade à construção do RAP 03, para atender ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água, localizado 
no Município de São Gonçalo do Amarante, situado na Rua SDO (Sitio Anilhas), esquina com Rua Parada, distando 281,29m para a Rodovia Estadual 
CE-156, no sentido norte-sul, perfazendo uma área total de 3.083,40m², com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.607.836,48 m. e E 512.333,65 m., deste, segue com azimute de 112°04’31” 
e distância de 53,47 m., confrontando neste trecho com Rua SDO até o vértice P2, de coordenadas N 9.607.816,38 m. e E 512.383,20 m; deste, segue com 
azimute de 157°35’57” e distância de 44,36 m., confrontando neste trecho com Rua Parada até o vértice P3, de coordenadas N 9.607.775,38 m. e E 512.400,10 
m; deste, segue com azimute de 191°24’45” e distância de 10,25 m., até o vértice P4, de coordenadas N 9.607.765,33 m. e E 512.398,07 m; deste, segue com 
azimute de 291°17’52” e distância de 85,86 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido até o vértice P5, de coordenadas N 
9.607.796,52 m. e E 512.318,07 m; deste, segue com azimute de 21°17’19” e distância de 42,89 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade 
de Desconhecido até o vértice P1, de coordenadas N 9.607.836,48 m. e E 512.333,65 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e 
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000.
Ao Norte (frente) – Com Rua SDO, medindo 53,47 m.
Ao Sul (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 85,86 m.
Ao Leste (lado direito) – Com Rua Parada, medindo 54,61 m.
Ao Oeste (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 42,89 m.
ANEXO II   A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.203, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO III  A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.203, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 151/2023
Um terreno de formato regular, com finalidade à construção do RAP 02, para atender ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água, localizado no 
Município de São Gonçalo do Amarante, situado na Rodovia Estadual CE-348, distando 202,85m da ponte situada na Rodovia Estadual CE-576, no sentido 
norte-sul, perfazendo uma área total de 4.472,00m², com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.605.415,16 m. e E 519.186,32 m., deste, segue com azimute de 93°38’03” 
e distância de 52,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.605.411,87 m. e E 

                            

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