DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.204, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 187/2023
Um terreno de formato regular com finalidade à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta 03 (EEAB-03 – Boqueirão) para atender ao 
Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de Irauçuba, na localidade de Boqueirão, situado na Estrada Carroçável, distando 25,01m para 
a esquina mais próxima CE-173, perfazendo uma área total de 750,00m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro 
no vértice P1, de coordenadas N 9.593.301,43m. e E 409.684,08m., deste, segue com azimute de 175°17’07” e distância de 25,00m., confrontando neste 
trecho com Estrada Carroçável, até o vértice P2, de coordenadas N 9.593.276,52m. e E 409.686,13m.; deste, segue com azimute de 265°17’07” e distância de 
30,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, que faz frente para Estrada Carroçável, até o vértice P3, de coordenadas N 
9.593.274,05m. e E 409.656,24m.; deste, segue com azimute de 355°17’07” e distância de 25,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade 
de Desconhecido, que faz frente para Estrada Carroçável, até o vértice P4, de coordenadas N 9.593.298,97m. e E 409.654,18m.; deste, segue com azimute 
de 85°17’07” e distância de 30,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, que faz frente para Estrada Carroçável, até o 
vértice P1, de coordenadas N 9.593.301,43m. e E 409.684,08m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros 
foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000.
Ao Norte (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, que faz frente para a Estrada Carroçável, medindo 30,00m.
Ao Sul (lado direito) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, que faz frente para a Estrada Carroçável, medindo 30,00m.
Ao Leste (frente) – Com Estrada Carroçável, medindo 25,00m.
Ao Oeste (fundos) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, que faz frente para a Estrada Carroçável, medindo 25,00m.
ANEXO II  A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.204, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 32.969 de 14 de fevereiro de 2019, 
RESOLVE AUTORIZAR servidor DÁRIO MACÊDO LIMA, cargo de Pesquisador, mat. 30003-5-7, pertencente ao quadro da Fundação Cearense de 
Meteorologia e Recursos Hìdricos-FUNCEME, à cidade de Lima-PE, no período de 08 a 14/09/2024, com o objetivo de apresentar trabalho técnico-científico 
e participar da 2024 SWAT Conference, Lima-Peru. As despesas com passagens e diárias serão custeadas pelo CNPq, portanto, sem ônus para o erário 
estadual, com fundamento no art. 110 inciso I, alínea “f”, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974 e art. 23 do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024 
publicado no D.O.E de 04 de abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE., 20 de Agosto de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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