40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024 TERMO DE RERRATIFCAÇÃO AO CONTRATO Nº041/2024 NUP: 43022.007413/2024-55. IG 1335962000 I – ESPÉCIE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N.º 041/2024/SOP, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE ÁGUA LTDA,, NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, doravante denominada CONTRATANTE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861- 211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº 114.551.103-10, residente e domiciliado na Rua Professor Carvalho, Apto 502, 3175, Bairro Joaquim Távora e, de outro lado, a empresa EMPRESA ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE ÁGUA LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua: Tenente Aurélio Sampaio, nº 150, bairro: Aerolândia, Fortaleza/CE, CEP: 60.850-190, inscrita no CNPJ sob o nº 08.666.193/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócia, PRISCILA FRAGOSO AGUIAR FRANKLIN, brasileira, inscrita no RG nº 2003009031419 SSPDS/CE e no CPF nº 133.836.791-94, residente e domiciliada nesta capital na Av. dos Expedicionários, nº 3260, Aptº. 2203, Bairro Benfica, Fortaleza/CE, Cep: 60.411-136 , celebram o presente termo, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RERRATIFICAÇÃO Fica retificada a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 041/2024, alusiva a inclusão do Gestor contratual, in verbis: ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO (…) 13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um representante especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.” LEIA-SE: “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO (…) 13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. FRANCISCO DE ASSIS PARENTE ALVES NETO, inscrito no CPF nº.: 063.133.753-20 e Matrícula nº: 30000803, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.” CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Perma- necem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam. Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** CORRIGENDA DO T.R.D DO CONTRATO Nº NUP: 43022.008576/2024-55 No Diário Oficial nº 125 - SÉRIE 3 ANO 159, datado de 23 de Agosto de 2024, que publicou o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – TRD DO CONTRATO N.º 061/2020 – DAS MEDIÇÕES 34ª a 36ª: Onde se lê: “ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA POR INDENIZAÇÃO”. Leia-se: “ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA POR DEA” Fortaleza, 27 de agosto de 2024. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº29/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, com sede na Avenida Monsenhor Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, CEP: 62.040-370, reconhece expressamente que deve ao servidor: IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE – ocupante do cargo Professor Associado, matrícula nº 0010431-0, o valor de R$ 10.386,58 (dez mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), referente à ascensão funcional (progressão) da Classe de Professor Associado N para Assistente O, do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 31200002.12.122.451.2 0208.11.300.1.00.00.0.10, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Sobral – CE, 20 de agosto de 2024. Francisco Carvalho Arruda Coelho ORDENADORDE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA E DO OUTRO LADO A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARA- ETICE A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001- 20, integrante da Administração Indireta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, 850, Bairro da Betânia, Sobral/CE, doravante denominada CONTRATANTE representada neste ato por sua Reitora Prof.ª Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n° 20076399090 SSPDS/ CE e CPF n° 739.361.033-72, residente e domiciliada em Sobral/CE e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, sediada na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tatuapé, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu Presidente o Sr. Francisco Antônio Martins Barbosa, portador do RG nº 2007010194981 SSPDS CE e CPF nº 372.058.543-34, acordam em celebrar o presente termo de reconhecimento de dívida mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Reconhecimento de Dívida tem por objeto estabelecer as condições do pagamento a ser realizado pela UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em razão do contrato nº 030/2023-UVA/NTI, firmado entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo no Princípio Geral de Direito que veda o enriquecimento sem causa, na Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016, no art. 37 da Lei nº 4.320 de 17 de março 1964 e, o que consta do procedimento administrativo tombado sob o NUP nº 31022.000115/2024-55. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago, por meio de reconhecimento de dívida, pela CONTRATANTE em prol da CONTRATADA é de R$ 154,77 (cento e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), relativos a diferença entre o valor dos consumos reais dos serviços prestados e os valores dos consumos estimados e empenhados para os meses de novembro e dezembro de 2023. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento da importância referida na cláusula terceira, compreenderá emissão de nota de empenho com liquidação mediante nota fiscal e Documento de Arrecadação Estadual – DAE, em nome da CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 34, da lei nº 15.838/2015. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado do Ceará, para submeter o presente TERMO, obrigando o seu integral cumprimento. Sobral,21 de agosto de 2024 IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora E FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS BARBOSA Representante Legal da ETICE. Sobral-CE, em 21 de agosto de 2024. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI PORTARIA Nº273/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP 31012.000428/2024-22, RESOLVE CONCEDER ao Professor (a) PAULO CESAR DA COSTA GOMES, Colaborador (a) Eventual, passagens aéreas no valor de R$ 1.133,65 (um mil, cento e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos). O objetivo será parti- cipar na qualidade de palestrante no evento III Colóquio Imago “Representações e narrativas geográficas”, no período de 16 a 18 de abril de 2024, fazendo o percurso de Rio de Janeiro-RJ/Juazeiro do Norte-CE/Rio de Janeiro-RJ. Portaria de acordo com o artigo 3º, alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, art. 10º, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 05 de março de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE *** *** ***Fechar