DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº025/2023 - NUP 22001.094184/2024-79
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BARRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.620.396/0001-19,
representado por seu/sua Prefeito(a), HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE portador(a) do RG nº 2340759 – SSP/PB e CPF nº 431.369.313-
00, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto
Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº
35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo
tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 025/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de
28 de agosto de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 DE AGOSTO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, HÉRICLES GEORGE FEITOSA
ALBUQUERQUE - Prefeito(a) Municipal de Barro. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº033/2024 - NUP 22001.084062/2024-74
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE, e a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, localizada na Rua Catulo da Paixão Cearense, nº 175, sala 1504, Ed.
Pátio Cariri Corporate, bairro Triângulo, Juazeiro do Norte/CE, inscrita no CNPJ sob nº 05.342.580/0001-19, doravante denominado PERMISSIONÁRIA,
neste ato representado por seu Presidente, o Sr. FRANCISCO PALÁCIO LEITE, portador do CPF n° 285.335.007-00, resolvem celebrar o presente TERMO
DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB e demais legislações aplicáveis, que será regido pelas
seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título oneroso,
dos imóveis listados no Ofício nº142/2024, de propriedade do Estado do Ceará, em favor da PERMISSIONÁRIA, transferindo-lhe, por conseguinte, a
gestão do bem, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listados no Ofício supracitado será permissionado para a realização do concurso público
da prefeitura municipal de JIJOCA DE JERICOACOARA, nos dias 07/07/2024 e 21/07/2024, em conformidade com as especificações constantes no Edital
do certame. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, a PERMISSIONÁRIA compromete-se a:
2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do
Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação; 2.1.3. Garantir
material de limpeza e higiene; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza,
a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização; 2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar
os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo de Permissão; 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder
à PERMISSIONÁRIA os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução dos bens objeto deste termo,
caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do(s) imóvel(is);CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE
3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha
a este Termo; 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária; 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade
estranha ao uso permitido dos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo; 3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso
das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE
PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 21/07/2024, contados da data de sua assinatura. 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período,
mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O
TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do
princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA
pagará o valor de R$ 6.440,00 (seis mil quatrocentos e quarenta reais), valor este cobrado de acordo com a seguinte fórmula: Qtde de participantes x R$ 7,00
= 920 x 7, à PERMITENTE, relativo a manutenção e limpeza do imóvel(is) (escola) no dia de realização do concurso, que deverá ser recolhido em após a
assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda
Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará,
em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir
a imediata paralisação das atividades da PERMISSIONÁRIA, bem como a completa desocupação do(s) imóvel(is). 7.2 A PERMISSIONÁRIA é responsável
civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências do(s) imóvel(is), em decorrência do descumprimento das
condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o
presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito da PERMIS-
SIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada
conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no
Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução,
assim como as de seus superiores.8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá
ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração
Pública, sem que seja devida à PERMISSIONÁRIA indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser
extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza,
Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade
do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 04 de julho de 2024.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação, FRANCISCO PALÁCIO LEITE UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - PERMITENTE
PERMISSIONÁRIA. TESTEMUNHAS: 1. DIEICY MARIA SILVA VIEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba,
CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao ex (à) servidor(a) CARLOS PEDRO QUEIROZ SILVA - Matrícula nº 136705-
1-X, o valor bruto de R$ 3.432,41 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e hum centavos), nos termos desse processo, e manifestações de sua
Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023 - art 18, referente ao referente a exercício anterior, oriundo de Vencimento e Vantagens do período de
01/12/2023 a 31/12/2023. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 27 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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