DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.083096/2024-41
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM VIVINA MONTEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) EMANUELLA NOGUEIRA CLEMENTINO, matrícula n° 22200181288437, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 07/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.083096/2024-
41. Icó, 07 de junho de 2024. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.083780/2024-23
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MONSENHOR MANOEL CARLOS DE MORAIS, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADRIANA PINTO DE SOUSA SILVA, matrícula nº 22200181298882, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 26/04/2024, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.083780/2024-23. Umari, 26 
de abril de 2024. CREDE 17 – ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.066469/2024-10
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PADRE ROCHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) CLAUDIO VITOR ARAGÃO MESQUITA, matrícula n° 2220018l63968X, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 26/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante 
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.066469/2024-10. Fortaleza, 26 de abril de 2024. 
SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.077152/2024-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PRESIDENTE MÉDICI, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MEIRY CLEIDE ANA DA SILVA, matrícula nº 22200181640394, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 24/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.077152/2024-17. 
Campos Sales, 24 de maio de 2024. CREDE 18 – CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
N°376/2022 - NUP 22001.093137/2024-16
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 376/2022 cujo objeto é o Serviço de Reserva, Emissão e Entrega de bilhetes de passagens terrestres rodoviárias 
intermunicipais, para o interior do Estado do Ceará (exceto Região Metropolitana de Fortaleza), de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG 
Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a EMPRESA MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, com sede na Av. 
Eusébio de Queiroz, n.º 101, sala 214, Condomínio Eusébio Center, Parnamirim, CEP. 61.760-000, Eusébio/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.133.408/0001-
18, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu bastante procurador Sr. CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO, 
brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 96018006129 e do CPF nº 848.282.503-87, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do 
Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a conclusão do processo licitatório - Pregão Eletrônico 
n.º 2023/0045 da SEPLAG da CASA CIVIL e consequente adesão a Ata de Registro de Preços nº 2024/05708 da Casa Civil, consagrando como vencedora 
da licitação a mesma empresa: MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, referente a contratação dos serviços de reserva, emissão e entrega de 
bilhetes de passagens terrestres rodoviárias intermunicipais e taxa de embarque para o interior do Estado do Ceará (exceto Região Metropolitana de Fortaleza), 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Considerando a 
conformidade com a CLÁUSULA SEGUNDA do Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 376/2022. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica 
rescindido, a partir de 10/09/2024, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA MARACANÃS 
VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, conforme informações da CI n.º 586/2024 da CECON/COADM, fls. 02 e Despacho/COADM datado em 21/08/2024, 
anexo às fls. 22 do Nup 22001.093137/2024-16. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no 
Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 27 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 161 SÉRIE 3 ANO XVI, 27 DE AGOSTO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE Serviço de Festividades e Home-
nagens DO PROCESSO nº 22001.073948/2024-92, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
EM TEMPO INTEGRAL JAIME LAURINDO DA SILVA - CREDE 04 - Barroquinha - CE e a empresa OSMAR P. ALBUQUERQUE FILHO - ME. Onde 
se lê: PROCESSO Nº 22001039482/2024 92 Leia-se: PROCESSO Nº 22001.073948/2024-92 Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/SJUR

                            

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