80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024 MAÇÃO Nº 2024.25437, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.21190, do período fiscalizado de 01/01/2019 A 08/08/2024, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Substituição Entrada Interestadual e de ICMS Antecipado no período citado. Caso a contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 26 de agosto de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº114/2024 – CONAT A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou interpor recurso extraordinário. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esclarecemos que a decisão poderá ser objeto de recurso extraordinário pela Procuradoria-Geral do Estado, no prazo legal de 40 (quarenta) dias úteis. Em caso de nenhuma manifestação da parte intimada nos prazos acima citados, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. Em razão do contribuinte está com seu CNPJ baixado, impossibilitando acesso ao seu Domicilio Tributário Eletrônico – Dte, a intimação esta se efetivando por Edital. Fortaleza – CE, 20 de agosto de 2024. Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TECNICA DO CONAT ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº114/2024 – CONAT RAZÃO SOCIAL CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EDITAL (R$) LEPEL NORDESTE CONFECCOES LTDA 06.264861-6 1/201520225 PARCIAL PROCEDENTE 42.212,92 *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº169/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.25120 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.21025 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que, fica INTIMADO, de acordo com o Termo de Intimação de Nº 2024.25120, o CONTRIBUINTE: AUGI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CGF 06.505.231-5, para através de seu (s) dirigente(s) ou responsávei(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, A APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS REFE- RENTE AS OPERAÇÕES DE ENTRADAS INTERNAS DO PERÍODO FISCALIZADO. ESTA AÇÃO FISCAL, SUSPENDE A ESPONTANEIDADE, A PARTIR DA CIÊNCIA DO MANDADO DE AÇÃO FISCAL EM 01/08/2024, PREVISTA NO PARAG. ÚNICO DO ART.138(CTN), E O PREVISTO NO PARÁGRAFO 2º, INCISO I DO ARTIGO 38 DO DECRETO 34.605/2022, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar as penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXCECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/CE, 12 de agosto de 2024. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº170/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.25115 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.21024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que, fica INTIMADO, de acordo com o Termo de Intimação de Nº 2024.25115, o CONTRIBUINTE: AUGI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CGF 06.505.231-5, para através de seu (s) dirigente(s) ou responsávei(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, A APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS REFERENTE AS OPERAÇÕES DE ENTRADAS INTERESTADUAIS DO PERÍODO FISCALIZADO. ESTA AÇÃO FISCAL, SUSPENDE A ESPONTANEIDADE, A PARTIR DA CIÊNCIA DO MANDADO DE AÇÃO FISCAL EM 01/08/2024, PREVISTA NO PARAG. ÚNICO DO ART.138(CTN), E O PREVISTO NO PARÁGRAFO 2º, INCISO I DO ARTIGO 38 DO DECRETO 34.605/2022, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar as penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXCECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/CE, 12 de agosto de 2024. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº171/2024 - CESEC A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte SUPEC EMPREENDIMENTOS E VENDAS LTDA, CGF: 07.160.582-7 fica INTIMADO, para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL N° 2024.21265. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 27 de agosto de 2024. Maria Cristina de Moura Goes ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº171/2024 AUTO DE INFRAÇÃO Nº2024.25805 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20578 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte ANTONIA LUISA BEZERRA DA SILVA, CGF Nº 06.307.631-4, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2024.25805, lavrado no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº 2024.20578 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2024.21113, infor- mações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXCECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/CE, 19 de agosto de 2024. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU *** *** ***Fechar