93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024 Art. 2º – Designar os seguintes Conselheiros(as) para participar das reuniões da Comissão Intergestores Bipartite – CIB-CE, a seguir: I. Na condição da modalidade de titular: Nº DE ORDEM NOME DO(A) CONSELHEIRO(A) ÓRGÃO/ENTIDADE 01 Jorge Luís Pereira Silva Conselho Regional de Psicologia – CRP – 11ª Região II. Na condição da modalidade de suplente: Nº DE ORDEM NOME DO(A) CONSELHEIRO(A) ÓRGÃO/ENTIDADE 01 Cristiane Martins Gomes da Silva Sociedade para o Bem Estar da Família - Sobef Art. 3º Designar os seguintes Conselheiros(as) para participar das reuniões do Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Estado do ceará - Nueep, a seguir: I. Na condição da modalidade de titular: Nº DE ORDEM NOME DO(A) CONSELHEIRO(A) ÓRGÃO/ENTIDADE 01 Verônica Furtado Monteiro Conselho Regional do Serviço Social – Cress – 3ª Região II. Na condição da modalidade de suplente: Nº DE ORDEM NOME DO(A) CONSELHEIRO(A) ÓRGÃO/ENTIDADE 01 Erivania Bernardino Cruz Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/CE Art. 4º Designar os seguintes Conselheiros(as)/Usuários(as) para participar das reuniões da Comissão de Curadoria da Secretaria da Proteção Social - SPS a seguir: I. Na condição da modalidade de titular: Nº DE ORDEM NOME DO(A) CONSELHEIRO(A) ÓRGÃO/ENTIDADE 01 Daniel Lima dos Santos Associação dos Servidores da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - Asstds II. Na condição da modalidade de suplente: Nº DE ORDEM NOME DO(A) CONSELHEIRO(A) ÓRGÃO/ENTIDADE 01 Maria de Fátima Oliveira Silva Usuária do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Bairro Bom Jardim do Município de Fortaleza/CE Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2024. Célia Maria de Souza Meo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº155/2024. DISPÕE SOBRE O FLUXO PARA MONITORAMENTO DAS DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS IDOSAS - DISQUE 100/OBSERVATÓRIO DE INDICADORES SOCIAIS DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ - SEDIH A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2024, 1. RESOLVE APROVAR: Art. 1º. O fluxo para monitoramento das denúncias de violência contra pessoas idosas - Disque 100/Observatório de Indicadores Sociais da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará - SEDIH, discriminado a seguir: 1. Denúncias recebidas pelo Disque 100 ou presencialmente no Centro de Referência de Direitos Humanos - CRDH; 2. Casos encaminhados para acompanhamento da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e analisados via plataforma do Observatório de Indicadores Sociais - OiSol; 3. Casos após análise, encaminhados para a Rede de Proteção: Gestão Municipal da Política da Assistência Social e/ou da Saúde, Delegacia Especializada, Ministério Público, Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, dentre outros; 4. Casos são recebidos pela Rede e dados os devidos encaminhamentos segundo as atribuições e responsabilidade de cada política pública; e 5. Devolutiva para a Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará – SEDIH, Fluxo para monitoramento das denúncias de violência contra pessoas idosas - Disque 100/Observatório de Indicadores Sociais da SEDIH:Fechar