94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024 Art. 2º. Compete a Política da Assistência Social: 1. Receber o encaminhamento da denúncia pela SEDIH; 2. Realizar o atendimento a pessoa idosa de acordo com as especificidades da assistência social; 3. Realizar, se necessário, o acompanhamento familiar; 4. Incluir a pessoa idosa nos serviços, programas, projetos e/ou benefícios conforme as necessidades identificadas pela equipe de referência do Suas; 5. Providenciar a referência e/ou contrarreferência da família; 6. Realizar os devidos encaminhamentos para as demais políticas públicas de acordo com as necessidades; 7. Dar devolutiva a SEDIH por meio de relatórios de atendimentos, preservando as informações sigilosas que o caso requer; e 8. Executar outras ações, que o caso requer, em consonância às atribuições estabelecidas nas normativas do Sistema Único da Assistência Social. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE ANEXO I FLUXO DE AÇÕES PARA SUPERAÇÃO DAS DIFICULDADES NO ALCANCE DAS METAS PACTUADAS E DAS NORMATIVAS DO Suas NO ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS - A SPS, após identificados os descumprimentos às normativas do Suas, apresentará à CIB-CE a lista de municípios e comu- nicará oficialmente ao gestor municipal. O gestor municipal poderá posicionar-se comunicando oficialmente ao gestor estadual, informando sobre a solução ou a improcedência da situação observada. Após receber resposta do gestor municipal, o Estado deverá informar ao gestor municipal sobre a superação ou não das situações observadas: - Caso tenha ocorrido a superação da(s) situação(es) observada(s): O trâmite será encerrado e o Gestor Estadual informa ao CMAS, CIB e Ceas-CE. - Caso não tenha ocorrido a superação da(s) situação(es) observada(s): Os gestores municipais deverão elaborar, sob orientação do estado, o Plano de Providências. - Os Planos de Providências deverão ser aprovados pelo CMAS, por meio de Resolução específica e encaminhados ao Gestor Estadual com a respectiva Resolução. O Gestor Estadual deverá elaborar Parecer Técnico do Plano de Providências contendo o Plano de Apoio ao Município e encaminhar à CIB-CE para pactuação. A CIB-CE deverá analisar e pactuar o Plano de Providências e o Plano de Apoio estabelecendo prazos para seu cumprimento, instituindo-os por meio de Resolução publicada em Diário Oficial e encaminhar ao Ceas-CE o Plano de Providências para conhecimento e o plano de apoio elaborado pelo órgão gestor estadual para deliberação. - O Ceas-CE deverá tomar conhecimento do plano de providências e deliberar o Plano de Apoio elaborado pelo órgão gestor estadual pactuado na CIB-CE por meio de Resolução publicada em Diário Oficial. O Órgão Gestor Estadual iniciará o processo de acompanhamento e apoio técnico aos municípios a fim de solucionar as situações inadequadas encontradas e prestar informações regulares à CIB que encaminhará ao Ceas-CE para as providências cabíveis. ANEXO II FLUXO DE AÇÕES PARA SUPERAÇÃO DAS DIFICULDADES NO ALCANCE DAS METAS PACTUADAS E DAS NORMATIVAS DO Suas NO ÂMBITO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - O Órgão Gestor Municipal após identificados os descumprimentos às normativas do Suas, apresenta ao CMAS a lista das entidades e/ou organizações de assistência social e comunica oficialmente ao CMAS. - As entidades e/ou organizações de assistência social poderão posicionar-se comunicando oficialmente ao gestor municipal, informando sobre a solução ou a improcedência da situação observada. - Após receber resposta das entidades e/ou organizações de assistência social o município deverá informar à entidade e/ou organização de assistência social sobre a superação ou não das situações observadas: - Caso tenha ocorrido a superação da(s) situação(es) observada(s): O trâmite será encerrado e o Gestor Municipal informará ao CMAS. - Caso não tenha ocorrido a superação da(s) situação(es) observada(s): As entidades e/ou organizações de assistência social deverão elaborar, sob orientação do município, o Plano de Providências. - O Gestor Municipal deverá elaborar Parecer Técnico do Plano de Providências e Plano de Apoio que deverão ser encaminhados ao CMAS para apreciação e aprovação por meio de Resolução específica. - O Gestor Municipal deverá encaminhar ao Órgão Gestor Estadual o Plano de Providências contendo o Plano de Apoio com os respectivos pareceres técnicos. O Órgão Gestor Estadual deverá elaborar parecer técnico e encaminhar à CIB-CE para pactuação. - A CIB-CE deverá analisar e pactuar o Plano de Providências e o Plano de Apoio estabelecendo prazos para seu cumprimento, instituindo-os por meio de Resolução publicada em Diário Oficial e encaminhar ao Ceas-CE para conhecimento. - O Órgão Gestor Estadual deverá dar ciência ao gestor municipal das pactuações na CIB-CE. - O Gestor Municipal iniciará o processo de acompanhamento e apoio técnico às entidades e/ou organizações de assistência social a fim de solucionar as situações inadequadas encontradas e prestar informações regulares ao CMAS e ao órgão gestor estadual. - O Órgão Gestor Estadual deve iniciar o apoio técnico aos municípios, e prestar informações regulares à CIB-CE, que encaminhará ao Ceas para conheci- mento e providências cabíveis. *** *** *** TERMO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO 082/2020 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e MILENA DE SENA FERREIRA, portadora do RG nº 96002407781 SSP-CE e CPF nº 632.585.873-53, com endereço nesta Capital, à Rua Leonar- do Mota, nº 303, aptº 702 - Meireles, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CANCELAMENTO, com fundamento na cláusula 14 do referido contrato nos autos do Processo nº 47001.013882/2024-11. OBJETO: O presente Termo tem por objeto o cancelamento, a partir da presente data, do Contrato nº082/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE CONSULTORA INDIVIDUAL EM DIREITO PARA APOIO AO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III. CANCELAMENTO DO CONTRATO: Fica cancelado o Contrato em epígrafe, em comum acordo entre as partes, em conformidade com a cláusula 14.1 do referido contrato. PUBLICAÇÃO. A publicação do presente Termo de Cancelamento, no Diário Oficial do Estado será providenciada pela CONTRATANTE. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de agosto de 2024; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Milena de Sena Ferreira - CONSULTORA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N°07/2024 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, n° 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60.130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001- 53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada TRANSMITENTE, e a A SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS – SEDIH, com sede nesta capital, na Rua Valdetário Mota, n° 970 – Papicu, CEP: 60.175-742, inscrita no CNPJ n° 50.066.112/0001-13, representado pela Secretária dos Direitos Humanos, Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, doravante denominada BENEFICIÁRIA, pelo presente instrumento celebram o Termo de Transferência Patrimonial, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial do Bens Móveis (mobiliário em geral, equipamentos de TI e outros) especificados no ANEXO ÚNICO deste, oriundo da Secretaria da Proteção Social – SPS, em favor da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH. FUNDAMENTAÇÃO: Este termo tem como fundamento o Art. 3º, §2º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, assim como a documentação acostada aos autos do Processo Administrativo n° 63000.000439/2024-38. RECE- BIMENTO: A Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH declara haver por este Termo recebido os bens constante do ANEXO ÚNICO, em condições de uso, responsabilizando-se por sua administração, conservação e operacionalização dos serviços, sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da transferência do patrimônio público. INCORPORAÇÃO: A Secretaria da Proteção Social – SPS ficará incumbida de incorporar os bens e seus acessórios ao patrimônioFechar