DOE 30/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
Art. 2º. Compete a Política da Assistência Social:
1. Receber o encaminhamento da denúncia pela SEDIH;
2. Realizar o atendimento a pessoa idosa de acordo com as especificidades da assistência social;
3. Realizar, se necessário, o acompanhamento familiar;
4. Incluir a pessoa idosa nos serviços, programas, projetos e/ou benefícios conforme as necessidades identificadas pela equipe de referência do Suas;
5. Providenciar a referência e/ou contrarreferência da família;
6. Realizar os devidos encaminhamentos para as demais políticas públicas de acordo com as necessidades;
7. Dar devolutiva a SEDIH por meio de relatórios de atendimentos, preservando as informações sigilosas que o caso requer; e
8. Executar outras ações, que o caso requer, em consonância às atribuições estabelecidas nas normativas do Sistema Único da Assistência Social.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
ANEXO I
FLUXO DE AÇÕES PARA SUPERAÇÃO DAS DIFICULDADES NO ALCANCE DAS METAS PACTUADAS E DAS NORMATIVAS DO Suas NO 
ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS - A SPS, após identificados os descumprimentos às normativas do Suas, apresentará à CIB-CE a lista de municípios e comu-
nicará oficialmente ao gestor municipal. O gestor municipal poderá posicionar-se comunicando oficialmente ao gestor estadual, informando sobre a solução 
ou a improcedência da situação observada. Após receber resposta do gestor municipal, o Estado deverá informar ao gestor municipal sobre a superação ou 
não das situações observadas:
- Caso tenha ocorrido a superação da(s) situação(es) observada(s):
O trâmite será encerrado e o Gestor Estadual informa ao CMAS, CIB e Ceas-CE.
- Caso não tenha ocorrido a superação da(s) situação(es) observada(s):
  Os gestores municipais deverão elaborar, sob orientação do estado, o Plano de Providências.
- Os Planos de Providências deverão ser aprovados pelo CMAS, por meio de Resolução específica e encaminhados ao Gestor Estadual com a respectiva 
Resolução. O Gestor Estadual deverá elaborar Parecer Técnico do Plano de Providências contendo o Plano de Apoio ao Município e encaminhar à CIB-CE 
para pactuação.
 A CIB-CE deverá analisar e pactuar o Plano de Providências e o Plano de Apoio estabelecendo prazos para seu cumprimento, instituindo-os por meio de 
Resolução publicada em Diário Oficial e encaminhar ao Ceas-CE o Plano de Providências para conhecimento e o plano de apoio elaborado pelo órgão gestor 
estadual para deliberação.
- O Ceas-CE deverá tomar conhecimento do plano de providências e deliberar o Plano de Apoio elaborado pelo órgão gestor estadual pactuado na CIB-CE 
por meio de Resolução publicada em Diário Oficial.
O Órgão Gestor Estadual iniciará o processo de acompanhamento e apoio técnico aos municípios a fim de solucionar as situações inadequadas encontradas 
e prestar informações regulares à CIB que encaminhará ao Ceas-CE para as providências cabíveis.
ANEXO II
FLUXO DE AÇÕES PARA SUPERAÇÃO DAS DIFICULDADES NO ALCANCE DAS METAS PACTUADAS E DAS NORMATIVAS DO Suas NO 
ÂMBITO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- O Órgão Gestor Municipal após identificados os descumprimentos às normativas do Suas, apresenta ao CMAS a lista das entidades e/ou organizações de 
assistência social e comunica oficialmente ao CMAS.
- As entidades e/ou organizações de assistência social poderão posicionar-se comunicando oficialmente ao gestor municipal, informando sobre a solução ou 
a improcedência da situação observada.
- Após receber resposta das entidades e/ou organizações de assistência social o município deverá informar à entidade e/ou organização de assistência social 
sobre a superação ou não das situações observadas:
- Caso tenha ocorrido a superação da(s) situação(es) observada(s):
O trâmite será encerrado e o Gestor Municipal informará ao CMAS.
- Caso não tenha ocorrido a superação da(s) situação(es) observada(s):
As entidades e/ou organizações de assistência social deverão elaborar, sob orientação do município, o Plano de Providências.
- O Gestor Municipal deverá elaborar Parecer Técnico do Plano de Providências e Plano de Apoio que deverão ser encaminhados ao CMAS para apreciação 
e aprovação por meio de Resolução específica.
- O Gestor Municipal deverá encaminhar ao Órgão Gestor Estadual o Plano de Providências contendo o Plano de Apoio com os respectivos pareceres técnicos.
O Órgão Gestor Estadual deverá elaborar parecer técnico e encaminhar à CIB-CE para pactuação.
- A CIB-CE deverá analisar e pactuar o Plano de Providências e o Plano de Apoio estabelecendo prazos para seu cumprimento, instituindo-os por meio de 
Resolução publicada em Diário Oficial e encaminhar ao Ceas-CE para conhecimento.
- O Órgão Gestor Estadual deverá dar ciência ao gestor municipal das pactuações na CIB-CE.
- O Gestor Municipal iniciará o processo de acompanhamento e apoio técnico às entidades e/ou organizações de assistência social a fim de solucionar as 
situações inadequadas encontradas e prestar informações regulares ao CMAS e ao órgão gestor estadual.
- O Órgão Gestor Estadual deve iniciar o apoio técnico aos municípios, e prestar informações regulares à CIB-CE, que encaminhará ao Ceas para conheci-
mento e providências cabíveis.
*** *** ***
TERMO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO 082/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, 
à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. 
SANDRO CAMILO CARVALHO e MILENA DE SENA FERREIRA, portadora do RG nº 96002407781 SSP-CE e CPF nº 632.585.873-53, com endereço 
nesta Capital, à Rua Leonar- do Mota, nº 303, aptº 702 - Meireles, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CANCELAMENTO, com fundamento na 
cláusula 14 do referido contrato nos autos do Processo nº 47001.013882/2024-11. OBJETO: O presente Termo tem por objeto o cancelamento, a partir 
da presente data, do Contrato nº082/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE CONSULTORA INDIVIDUAL EM DIREITO PARA APOIO AO 
GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III. CANCELAMENTO DO CONTRATO: Fica cancelado 
o Contrato em epígrafe, em comum acordo entre as partes, em conformidade com a cláusula 14.1 do referido contrato. PUBLICAÇÃO. A publicação do 
presente Termo de Cancelamento, no Diário Oficial do Estado será providenciada pela CONTRATANTE. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 22 de agosto de 2024; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Milena de Sena Ferreira - CONSULTORA. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N°07/2024
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, n° 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60.130-160, 
inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001- 53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada TRANSMITENTE, e a A SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS – SEDIH, com 
sede nesta capital, na Rua Valdetário Mota, n° 970 – Papicu, CEP: 60.175-742, inscrita no CNPJ n° 50.066.112/0001-13, representado pela Secretária dos 
Direitos Humanos, Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, doravante denominada BENEFICIÁRIA, pelo presente instrumento celebram o Termo 
de Transferência Patrimonial, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. OBJETO:  Constitui objeto deste instrumento a 
Transferência Patrimonial do Bens Móveis (mobiliário em geral, equipamentos de TI e outros) especificados no ANEXO ÚNICO deste, oriundo da 
Secretaria da Proteção Social – SPS, em favor da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH.  FUNDAMENTAÇÃO:  Este termo tem como fundamento o 
Art. 3º, §2º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, assim como a documentação acostada aos autos do Processo Administrativo n° 63000.000439/2024-38. RECE-
BIMENTO: A Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH declara haver por este Termo recebido os bens constante do ANEXO ÚNICO, em condições de uso, 
responsabilizando-se por sua administração, conservação e operacionalização dos serviços, sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da transferência 
do patrimônio público. INCORPORAÇÃO: A Secretaria da Proteção Social – SPS ficará incumbida de incorporar os bens e seus acessórios ao patrimônio 

                            

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