REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 168-B Brasília - DF, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024083000001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Educação............................................................................................................. 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 982, de 30 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.". Ministério da Educação FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 60, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Resolução nº 55, de 6 de novembro de 2023, que dispõe sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos termos do § 4º do artigo 5°-A, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL, no uso das atribuições que Ihe confere o Decreto de 19 de setembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; e na Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, resolve: Art. 1º A Resolução CG-Fies nº 55, de 6 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O estudante beneficiário, cujo contrato de financiamento, celebrado até o ano de 2017, encontrava-se em fase de amortização na data de 30 de junho de 2023, poderá liquidá-lo por meio da adesão à renegociação, até 31 de dezembro de 2024, por meio de solicitação do financiado perante o agente financeiro do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, a contar da data da publicação desta resolução, nos seguintes termos: ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR Nº 3.001, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Prorroga o prazo estipulado pela Portaria MIDR n. 2.499, de 12 de julho de 2024, para cadastro da relação de beneficiários do apoio financeiro previsto na Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024, e na Medida Provisória n. 1.228, de 6 de junho de 2024, pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo desastre ocorrido nos meses de abril e maio de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo n. 36, de 7 de maio de 2024, no artigo 9º da Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024; arts 1º, 2º e 3º da Medida Provisória n. 1.228, de 6 de junho de 2024 e nos arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Portaria MIDR n. 1.774, de 21 de maio de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria MIDR n. 2.499, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria MIDR n. 2.290, de 27 de junho de 2024, para cadastramento da relação de elegíveis ao recebimento do apoio financeiro previsto na Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024, bem como as informações sobre as áreas efetivamente atingidas, conforme disposto na Portaria MIDR n. 1.774, de 21 de maio de 2024, até o dia 15 de setembro de 2024". (NR) "Art. 2º Estabelecer que os municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo desastre ocorrido nos meses de abril e maio de 2024 devem cadastrar, até o dia 15 de setembro de 2024, a relação de elegíveis ao recebimento do apoio financeiro previsto na Medida Provisória n. 1.228, de 6 de junho de 2024, bem como as informações sobre as áreas efetivamente atingidas, conforme disposto na Portaria MIDR n. 1.774, de 21 de maio de 2024". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVAFechar