DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 168-B
Brasília - DF, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Educação............................................................................................................. 1
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 982, de 30 de agosto de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto
de lei que "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.".
Ministério da Educação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Resolução nº 55, de 6 de novembro de 2023,
que dispõe sobre a renegociação de dívidas relativas
à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies), nos termos do § 4º do artigo 5°-A,
da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001
O PRESIDENTE
DO COMITÊ
GESTOR DO
FUNDO DE
FINANCIAMENTO
ESTUDANTIL, no uso das atribuições que Ihe confere o Decreto de 19 de setembro de
2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação
dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; e na Lei nº 14.719, de 1º de
novembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Resolução CG-Fies nº 55, de 6 de novembro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º O estudante beneficiário, cujo contrato de financiamento, celebrado
até o ano de 2017, encontrava-se em fase de amortização na data de 30 de junho de
2023, poderá liquidá-lo por meio da adesão à renegociação, até 31 de dezembro de 2024,
por meio de solicitação do financiado perante o agente financeiro do contrato do Fundo
de Financiamento Estudantil - Fies, a contar da data da publicação desta resolução, nos
seguintes termos:
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR Nº 3.001, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Prorroga o prazo estipulado pela Portaria MIDR n.
2.499, de 12 de julho de 2024, para cadastro da relação
de beneficiários do apoio financeiro previsto na Medida
Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024, e na
Medida Provisória n. 1.228, de 6 de junho de 2024,
pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul
afetados pelo desastre ocorrido nos meses de abril e
maio de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no Decreto Legislativo n. 36, de 7 de maio de 2024, no artigo 9º da Medida
Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024; arts 1º, 2º e 3º da Medida Provisória n. 1.228, de 6 de
junho de 2024 e nos arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Portaria MIDR n. 1.774, de 21 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria MIDR n. 2.499, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria MIDR n. 2.290, de 27 de junho
de 2024, para cadastramento da relação de elegíveis ao recebimento do apoio financeiro
previsto na Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024, bem como as informações
sobre as áreas efetivamente atingidas, conforme disposto na Portaria MIDR n. 1.774, de 21 de
maio de 2024, até o dia 15 de setembro de 2024". (NR)
"Art. 2º Estabelecer que os municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados
pelo desastre ocorrido nos meses de abril e maio de 2024 devem cadastrar, até o dia 15 de
setembro de 2024, a relação de elegíveis ao recebimento do apoio financeiro previsto na
Medida Provisória n. 1.228, de 6 de junho de 2024, bem como as informações sobre as áreas
efetivamente atingidas, conforme disposto na Portaria MIDR n. 1.774, de 21 de maio de 2024".
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

                            

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