REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 169 Brasília - DF, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090200001 1 Sumário Presidência da República CASA CIVIL PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024 GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 950 - EXONERAR, a pedido, LUÍS SÉRGIO DA COSTA SOUTO do cargo de Diretor do Departamento de Segurança da Informação da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, código CCE 1.15, a partir de 30 de agosto de 2024. Nº 951 - N O M EA R MARCUS VINICIUS BRAZ DE CAMARGO, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, código CCE 2.15, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA FAZENDA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no art. 6º, § 4º, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, resolve: Nº 952 - DISPENSAR, a pedido, GUILHERME LAUX da função, de caráter transitório, do Ministério da Fazenda, código FCE 1.17, nos termos do caput do art. 1º do Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, destinada à composição dos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. Nº 953 - D ES I G N A R MARIO AUGUSTO GOUVÊA DE ALMEIDA, para exercer a função, de caráter transitório, do Ministério da Fazenda, código FCE 1.17, nos termos do caput do art. 1º do Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, destinada à composição dos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 954 - DISPENSAR, a pedido, BRENO ZABAN CARNEIRO da função de Diretor do Departamento de Planejamento e Política Mineral da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, código FCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DO ESPORTE O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 955 - N O M EA R GIOVANNI ROCCO NETO, para exercer o cargo de Secretário Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte do Ministério do Esporte, código CCE 1.17. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 956 - N O M EA R HIAGO MENDES GUIMARÃES, para exercer o cargo de Diretor de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, código CCE 1.15, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 2.288, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto Nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, e subdelegadas pelo art. 2º, inciso I, alínea "b" e "c", da Portaria Nº 690/CC/PR, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023, e pelo art. 6º, VI, alíneas "d" e "e", da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2193, de 03 de julho de 2024, resolve: Dispensar matrícula nº 913614, de exercer a função de Assessor Militar - Grupo 0002 (B), a contar de 31 de agosto de 2024. RODRIGO DE AQUINO PORTARIA Nº 2.289, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto Nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, e subdelegadas pelo art. 2º, inciso I, alínea "b" e "c", da Portaria Nº 690/CC/PR, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023, e pelo art. 6º, VI, alíneas "d" e "e", da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2193, de 03 de julho de 2024, resolve: Dispensar matrícula nº 913343, de exercer a função de Assessor Especial Militar - Grupo 0001 (A), a contar de 31 de agosto de 2024. RODRIGO DE AQUINO PORTARIA Nº 2.292, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 17, §2º do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, e tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, inciso I da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023 e o art. 6º, VI, alínea "b", da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2193, de 03 de julho de 2024, resolve: Dispensar matrícula nº 909904 de exercer a função comissionada executiva de Coordenador(a), código FCE 1.10. RODRIGO DE AQUINO PORTARIA ABIN Nº 2.293, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 17, §2º do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, e tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, inciso I da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023 e o art. 6º, VI, alínea "b", da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2193, de 03 de julho de 2024, resolve: Designar matrícula nº 909046 para exercer a função comissionada executiva de Coordenador(a), código FCE 1.10. RODRIGO DE AQUINO PORTARIA ABIN Nº 2.294, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 17, §2º do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, e tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, inciso I da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023 e o art. 6º, VI, alínea "b", da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2193, de 03 de julho de 2024, resolve: Designar matrícula nº 909952 para exercer a função comissionada executiva de Assessor(a), código FCE 2.13, ficando dispensado(a) da função que atualmente exerce. RODRIGO DE AQUINO Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 14 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 15 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15 Ministério da Educação........................................................................................................... 16 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 48 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 48 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 49 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 54 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 54 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 55 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 57 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 57 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 59 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 59 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 60 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 61 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 61 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 61 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 62 Ministério da Saúde................................................................................................................ 63 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 67 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 67 Ministério do Turismo............................................................................................................. 68 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 69 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 69 Ministério Público da União................................................................................................... 70 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 74 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 75 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 75 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 78 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 97 Editais e Avisos........................................................................................................................ 98 ................................... Esta edição é composta de 99 páginas ..................................Fechar