DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.023, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.057143/2024-25, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público MARLEY PLACIDO DE
ANDRADE, matrícula SIAPE nº 3363244, ocupante do emprego de Técnico Administrativo
Bancário - NI, oriundo do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Procuradoria da República no Estado do
Amazonas - Procuradoria-Geral da República, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Procuradoria da República no Estado do Amazonas assegurar que
o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.029, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.027875/2024-45, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público RAIMUNDO UBIRATAN AGUIAR
PALHETA, matrícula SIAPE nº 3406468, ocupante do cargo comissionado CAExAP 1, oriundo
do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE-AP, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP - assegurar que
o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SGP/MGI Nº 10172, de 29 de agosto de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 30 de agosto de 2024, Seção 2, pág. 85, onde se lê: "Designar
WEVERSON SOARES PEREIRA, Matrícula SIAPE nº 2556173, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Soluções Digitais de Integração do eSocial,
código FCE 1.07", leia-se: "Nomear WEVERSON SOARES PEREIRA, Matrícula SIAPE nº
2556173, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Chefe da Divisão de Soluções
Digitais de Integração do eSocial, código CCE 1.07".
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.786, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.190056/2023-16,
resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público ADIVALDO
RODRIGUES BATISTA, matrícula nº 99.621-67, AS - Administrador, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentado pela Portaria
SGP/MGI nº 11.372, de 16 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
outubro de 2023, seção 2, pág. 39.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.802, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.155168/2023-12,
resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público CLÁUDIO ROBERTO
MACHADO DE FREITAS, matrícula SIAPE nº 2257245, Artífice de Metalurgia, do quadro de
pessoal do Ministério dos Transportes - MT, movimentado pela Portaria de Pessoal SGPRT/MGI
nº 7.482, de 21 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2023,
seção 2, pág. 38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.885, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI
nº 14022.066605/2024-03, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Luzenildo Batista
Pinto Pedroso, matrícula nº 96310-99, PEM - Desenhista Projetista, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, por prazo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 16.177,22 (dezesseis mil, cento e setenta e sete reais e vinte e dois
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe à FUNASA assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.908, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 14022.016523/2024-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Lilian Cristina
Barbosa Ribeiro, matrícula nº 11861-36, AS I - Pedagoga, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho do Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, por prazo indeterminado, com
custo mensal de reembolso de R$ 14.465,51 (quatorze mil quatrocentos e sessenta e cinco
reais e cinquenta e um centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas
e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MPOR assegurar que a empregada colocada a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.941, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 13032.697664/2023-57, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Aparecida
Rosmaria Gardini, matrícula nº 16367-19, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da
força de
trabalho do
Ministério da
Fazenda -
MF, por
prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 7.523,39 (sete mil quinhentos e
vinte e três reais e trinta e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MF assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.977, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 14022.065095/2024-49, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos, em anexo,
do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO
para composição da força de trabalho no Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP,
por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso, incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MJSP assegurar que os empregados colocados a sua disposição
não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
ANEXO
. .Empregado
.Matrícula
.Emprego
.Valor Mensal
. .Esmeraldo José da Silva
.97519-68
.PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
.R$ 12.495,72
. .José 
Leonardo
Fernandes
Soares
.11549-38
.PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
.R$ 6.821,88
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.053, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
 A
DIRETORA DE
PROVIMENTO
E
MOVIMENTAÇÃO DE
PESSOAL
DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.026725/2024-
14, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Rodrigo Magril,
matrícula nº 111120-78, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da
força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação

                            

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