Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090200053 53 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Conceder pensão à ANDREA LAGES BORBA DE OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor PAULO FERNANDES BOUÇAS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***54**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 05 de agosto de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de agosto de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.199, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13621.202000/2024-62, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor ANTÔNIO GASPAR DE FIGUEIREDO NETO, matrícula SIAPE nº 0250737, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.201, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10199.101647/2023-36, resolve: Art. 1º Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho, a servidora CRISTINA CARVALHO NADER, matrícula SIAPE nº 1250007, ocupante do cargo de Procurador da Fazenda, Nível Superior, Classe "S", Padrão CAT, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fulcro no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados com base no artigo 26, §2º, média aritmética. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.207, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10271.463689/2021-86, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ISRAEL AURELIANO DA SILVA JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 1481642, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I e 6§, do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.213, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13113.224912/2024-25, resolve: Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente, a contar de 29/08/2024, o servidor RICARDO DO COUTO LUZ, matrícula SIAPE nº 1180872, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos artigo 26, § 4º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.214, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 11080.731264/2024-68, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora VALQUIRIA PERSICH GALLOIS, matrícula SIAPE nº 1334371, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.216, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13075.112034/2024-08, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUCIANO FERRAZ ALENCAR, matrícula SIAPE nº 0109162, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.221, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.024766/2024-76, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, MARIA DOS ANJOS DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3073644, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA DE PESSOAL SRA/RJ/ME Nº 398, DE 12 DE JANEIRO 2021, publicada no Diário Oficial da União Nº 9, de 14 de janeiro de 2021, Seção 2, pág. 9, onde se lê: "(...) Inciso V da Portaria ME Nº 424, de 29/12/2020 (...)"; leia-se: "(...) inciso VI da Portaria ME Nº 424, de 29/12/2020 (...)" DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA PORTARIA MGI Nº 6.063, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGAOS EXTINTOS DA SECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 9.014, de 05 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 07/08/2024, resolve: Art. 1º Enquadrar a servidora JANETE DA SILVA LAGOS matrícula SIAPE nº 3405445 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 274 de 17 de agosto de 2024. (Processo nº 14022.026945/2024-93) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. RENILDA DUARTE DA CRUZ PORTARIA MGI Nº 6.071, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGAOS EXTINTOS DA SECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 9.014, de 05 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 07/08/2024, resolve: Art. 1º Enquadrar a servidora MARIA DE FREITAS FARIAS REIS matrícula SIAPE nº 3405954 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 318 de 12 de agosto de 2024. (Processo nº 14022.031336/2024-56). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. RENILDA DUARTE DA CRUZ PORTARIA MGI Nº 6.073, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGAOS EXTINTOS DA SECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 9.014, de 05 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 07/08/2024., resolve: Art. 1º Enquadrar a servidora FRANCILENE VIRGOLINO DE AZEVEDO matrícula SIAPE nº 3410227 na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 320 de 12 de agosto de 2024 (Processo nº 14022.026076/2024-05). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. RENILDA DUARTE DA CRUZ PORTARIA MGI Nº 6.074, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGAOS EXTINTOS DA SECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SGP/MGI nº 9.014, de 05 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 07/08/2024, resolve: Art. 1º Enquadrar a servidora ELAINE LOPES GONZAGA matrícula SIAPE nº 3405943 a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com posicionamento na Classe D, Nível 404, fundamentada na Portaria MEC Nº 277 de 19 de agosto de 2024 (Processo nº 14022.037287/2024-65). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. RENILDA DUARTE DA CRUZFechar