DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO TRT/DG/GP - 105, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas
no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 7493/2024, resolve:
I - Conceder, de ofício, aposentadoria por incapacidade permanente à servidora
Nádia Pires de Oliveira, ocupante do cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Sem
Especialidade, classe "C", padrão "13, com fundamento nos arts. 40, § 1º, I da CF/88 e 10,
§ 1º, II da EC n. 103/2019, com vigência a contar da publicação do respectivo ato de
aposentadoria, conforme o disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90, com proventos
correspondentes a 88% da média aritmética simples dos salários de contribuição e
remunerações adotados como base de cálculo para as contribuições ao regime geral de
previdência social e ao regime próprio de previdência social, atualizados monetariamente,
correspondentes a 100% do período contributivo a partir da competência de julho de
1994, em conformidade com o disposto nos arts. 10, § 4º e 26, caput, §§ 1º,2º, III e 7º
da EC n. 103/2019, e Benefício especial previsto no art. 3º da Lei n. 12.618/2012, parcelas
Atualizadas pelos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios de aposentadoria ou
pensão pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.
II - Este Ato produzirá seus efeitos a partir da publicação.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
ATO TRT/DG/GP - 106/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas
no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 13209/2024, resolve:
I - Revisar o ATO TRT/DG/GP-0200/2023, que concedeu aposentadoria por
incapacidade para o trabalho ao servidor JEFERSON LUIZ MENDIOLA, servidor do quadro
permanente de pessoal, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário, Área administrativa,
especialidade mecânica, nos seguintes termos:
"Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao
servidor JEFERSON LUIZ MENDIOLA, ocupante do cargo Auxiliar Judiciário, Área
Administrativa, Especialidade Mecânica, do quadro permanente deste Tribunal Regional,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do art. 40, § 1º, I, da
Constituição Federal, cujo valor do benefício corresponderá a 88% (setenta e oito por
cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações
adotados como base para contribuições ao regime próprio de previdência social,
correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência agosto de 1994,
com atualização na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do
Regime Geral da Previdência Social - RGPS, nos termos do art. 26, caput, §§ 2º e 7º, da
Emenda Constitucional n. 103/2019."
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA TRT/SGPE Nº 370, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
DESIGNAR o servidor ROGÉRIO XAVIER RODRIGUES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, com
lotação na VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU, para ocupar a Função Comissionada de
CALCULISTA (370), símbolo FC-4, com efeitos a contar de 02 de setembro de 2024.
FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
PORTARIA Nº 172 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de
outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno
do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as
Resoluções do CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro
de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear Sílvia Rosângela Marinho de Oliveira Duarte, empregada
efetiva do CFMV, matrícula nº 0302, inscrita no CPF sob nº 598.973.***-00, para o
emprego comissionado de Assessora Administrativa do CFMV.
Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), observado o
disposto no artigo 4º da Resolução do CFMV nº 1.204/2018.
Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I.
Assessorar a
Gerência imediata
no
cumprimento das
respectivas
atribuições;
II. Chefiar o Setor de Eventos;
III. Desenvolver planos para eventos, os quais devem estar alinhados com os
objetivos institucionais;
IV. Coordenar o cronograma e a logística de eventos, inclusive cerimonial;
V. Participar da elaboração do orçamento para eventos, e elaborar Estudos
Técnicos Preliminares e Termos de Referência;
VI. Monitorar e controlar os gastos para garantir o uso eficiente dos recursos
financeiros;
VII. Supervisionar as atividades relacionadas aos eventos, desde a fase
estratégica, o desenvolvimento do planejamento, logística e a execução;
VIII. Coordenar equipes de trabalho para garantir a execução eficiente dos
planos;
IX. Estabelecer parcerias estratégicas para a realização de eventos de
sucesso;
X. Observada a legislação de regência, coordenar aspectos logísticos, como
locação de espaços, transporte, acomodações e catering;
XI. Garantir que todos os detalhes operacionais estejam alinhados com os
requisitos dos eventos, inclusive gerenciamento do cadastro de autoridades e do público
de interesse do CFMV, acompanhamento de representante do CFMV em eventos oficiais
e procedimentos de recepção de autoridades;
XII. Em parceria e alinhamento com outras áreas, desenvolver estratégias de
marketing para promover os eventos;
XIII. Utilizar canais de comunicação adequados para alcançar o público-alvo;
XIV. Estabelecer e manter relacionamentos com parceiros, patrocinadores e
stakeholders;
XV. Quando designado, representar o CFMV em eventos públicos;
XVI. Garantir a implementação de
medidas de segurança durante os
eventos;
XVII. Coordenar serviços de saúde e emergência, quando necessário;
XVIII. Realizar avaliações pós-evento para analisar o desempenho e identificar
áreas de melhoria;
XIX. Utilizar feedback para aprimorar futuras iniciativas de eventos;
XX. Utilizar tecnologias inovadoras para aprimorar a experiência dos
participantes;
XXI. Implementar soluções tecnológicas para
facilitar o registro e a
participação nos eventos;
XXII. Assegurar que todos os eventos estejam em conformidade com a
legislação de regência;
XXIII. Cumprir normas éticas e de integridade na organização de eventos;
XXIV. Realizar o controle, por meio de relatórios, sobre as atividades
desenvolvidas;
XXV. Manter-se atualizado sobre mudanças legislativas e regulatórias;
XXVI. Pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que
solicitado pela respectiva chefia;
XXVII. Garantir que as atividades do CFMV, relacionadas ao Setor de Eventos,
estejam em conformidade com a legislação de regência;
XXVIII. Gerenciar, desenvolver, orientar e treinar a equipe;
XXIX. Identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento
profissional da equipe;
XXX.
Planejar,
coordenar,
orientar, dirigir
e
controlar
as
atividades
administrativas do Setor;
XXXI. Desempenhar
outras atribuições que
lhes sejam
delegadas pela
respectiva Chefia.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União (DOU) e à Gerência de Comunicação para disponibilização na
Intranet, no Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 02 de setembro de 2024.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 173 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023.
considerando a PORTARIA 112/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de
dezembro de 2023;
considerando o pedido formulado nos
autos do Processo SUAP n.º
0110035.00000084/2024-27,
na
forma
do
OFÍCIO
7/2024
-
SETEV/GECOM/SUPEX/DE/CFMV/SISTEMA. resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Flávia Lôbo Gonçalves, empregada efetiva do CFMV,
matrícula n.º 0445, inscrita no CPF sob n.º 606.512.xxx-00, do emprego comissionado de
Assessora Administrativa do CFMV.
Art. 2º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga a
PORTARIA 112/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023 (DOU de
02/01/2024, Edição: 1, Seção: 2, Página: 78).
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.077, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
Considerando a previsão normativa da obrigatoriedade de escolha de uma
Diretoria Provisória, através de Assembleia da Categoria, para gerir o CRESS até a posse da
gestão eleita, nos termos do Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, regulamentada
pela Resolução CFESS nº 919, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da
União nº 207, de 24 de outubro de 2019, Seção 1;
Considerando que as/os integrantes da Diretoria Provisória da Seccional Sul
Fluminense do CRESS da 7ª Região/RJ
foram escolhidas/os regularmente e em
conformidade com os procedimentos normativos previstos à espécie, na Assembleia
Extraordinária da Categoria realizada em 16 de agosto de 2024;
Considerando a regularidade da documentação encaminhada pelo CRESS da 7ª
Região/RJ, que comprova o cumprimento dos requisitos imprescindíveis para conferir
legalidade ao processo de escolha da Diretoria Provisória, produzindo efeitos jurídicos e de
direito;
Considerando ser de competência exclusiva do CFESS a expedição de ato de
homologação da nomeação de Diretoria Provisória de CRESS, em conformidade com o
estabelecido pelo artigo 11 da Resolução CFESS no 1.030, de 27 de abril de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 82, de 2 de maio de 2023, Seção 1;
Considerando a aprovação da presente Resolução Ad Referendum do Conselho
Pleno do CFESS,resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR a nomeação da Diretoria Provisória da Seccional Sul
Fluminense do CRESS da 7ª Região/RJ, composta pelas/os seguintes assistentes sociais:
RAPHAEL MAGNUS SILVA ORTIZ (CRESS/RJ no 23.846) - Coordenador
ISABELA
DA
CRUZ
SANTOS
MARQUES CHAVES
(CRESS/RJ
no
15.881) -
Secretária
ALYNE CARVALHO VIEIRA (CRESS/RJ no 25.169) - Tesoureira
JÚLIA CARVALHO BAYLÃO (CRESS/RJ no 34.306) - Suplente
Art. 2º A Diretoria Provisória dirigirá a Seccional Sul Fluminense do CRESS da 7ª
Região/RJ a partir da sua posse, finalizando suas atribuições por ocasião da posse da
gestão eleita para concluir o triênio 2023/2026.
Art. 3º A Diretoria Provisória terá como incumbência precípua a realização do
processo eleitoral para a Diretoria da Seccional Sul Fluminense do CRESS da 7ª Região/RJ,
ficando investida de todos os poderes necessários para o cumprimento de suas atribuições
e a prática de todos os atos previstos legal e regimentalmente, devendo executá-los
fielmente, em conformidade com os princípios e normas em vigor.
Art. 4º A Prestação de Contas do mandato da Diretoria Provisória da Seccional
Sul Fluminense do CRESS da 7ª Região/RJ será feita através de relatório circunstanciado e
demonstrativo de valores e despesas, sendo encaminhado ao CRESS da 7a R e g i ã o / R J.
Art. 5º Os membros da Diretoria Provisória serão responsáveis pelos atos
praticados no decorrer de seu mandato.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CFESS.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
KELLY RODRIGUES MELATTI
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
PORTARIA PORTARIA Nº 44, DE 15 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e
pelo Regimento Interno do CONTER:
CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta Magna, no qual
se encontram explicitamente elencados os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, além de outros princípios nela implícitos a exemplo da
segurança jurídica e do interesse público;
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