DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO TRT21-GP Nº 176, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o constante do PROAD Nº
3430/2024, resolve:
APOSENTAR voluntariamente, com proventos integrais (35/35), o servidor JOSÉ
ANTONIO BEZERRA, matrícula nº 308.21.0443, no cargo efetivo da carreira judiciária de
Analista judiciário, Área Judiciária, sem Especialidade, Classe "C", Padrão 13, nº 18, do
Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, de acordo com o artigo 20, § 2º, I, e 3º I,
da Emenda Constitucional nº 103/2019, compostos do vencimento do cargo efetivo, da
Gratificação de Atividade Judiciária, de acordo com o art. 13, com a redação dada pela Lei
Nº 13.317/2016, incidentes sobre o vencimento básico, mais as seguintes vantagens: 14%
(quatorze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, conforme art. 67 da Lei nº
8.112/1990; 5/5 (cinco quintos) incorporados do Cargo em Comissão de Diretor de Serviço
(CJ-2), a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, nos termos dos §§ 1º e 2º
do art. 15, da Lei nº 9.527/1997 c/c os artigos 2º e 13 da Lei nº 9.624/1998.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
ATO TRT21-GP Nº 179, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no PROAD TRT Nº 3122/2024, resolve:
I - REMOVER a servidora Natália Figuerêdo Martins, ocupante de cargo efetivo
da carreira judiciária de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, nº 20, do
Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região, por permuta com a servidora Danielle Amanda Bezerra Coimbra, ocupante do
cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do Quadro Permanente de
Pessoal daquele Regional, com efeitos a contar da publicação do presente Ato,
observando-se o disposto na Resolução CSJT nº 110/2012, que regulamenta o instituto da
remoção na Justiça do Trabalho, previsto no art. 36 da Lei nº 8.112/90 e no art. 20 da Lei
nº 11.416/2006.
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à servidora Natália Figuerêdo Martins,
com base no art. 18 da Lei 8.112/90 e efeitos a contar da publicação do presente ato.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
ATO TRT21-GP Nº 183, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no PROAD TRT Nº 3079/2024, resolve:
REDISTRIBUIR para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região, o cargo efetivo da carreira judiciária de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Sem Especialidade nº 316, criado pela Lei nº 8.215/1991, do Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora Adriana Silva Alves, matrícula
nº 308.21.1648, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea do cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro Permanente de Pessoal do
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, ocupado pelo servidor Arthur Cabral Gonçalves,
para o deste Regional, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112/90, observando-se a
regulamentação contida na Resolução nº 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
ATO TRT21-GP Nº 185, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o constante do PROAD Nº
3229/2024, resolve:
APOSENTAR voluntariamente, com proventos integrais (35/35), o servidor
ENOCK DE PAIVA CAVALCANTE, matrícula nº 308.21.0665, no cargo efetivo da carreira
judiciária de Analista judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, Classe
"C", Padrão 13, nº 80, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, de acordo com o
art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional
nº 103/2019, compostos do vencimento do cargo efetivo, da Gratificação de Atividade
Judiciária, de acordo com o art. 13 da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº
13.317/2016, incidente sobre o vencimento básico, mais as seguintes vantagens: 12% (doze
por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, conforme art. 67 da Lei nº 8.112/1990; e
5/5 (cinco quintos) incorporados da função comissionada de Assistente Chefe, nível FC 04,
a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, nos termos dos §§ 1º e 2º do art.
15, da Lei nº 9.527/1997 c/c os artigos 2º e 13 da Lei nº 9.624/1998.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
ATO TRT21-GP Nº 186, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas no art. 21,
inciso XV, do Regimento Interno, resolve:
I - Nomear ENOCK DE PAIVA CAVALCANTE, para ocupar o Cargo em Comissão
de Coordenador de Orçamento e Finanças (CJ-02).
II - Revogar o ATO TRT21-GP Nº 407/2015.
III - Este Ato entrará em vigor a contar da sua publicação.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATO GP Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o
Processo Administrativo
- PROAD nº 2985/2024
e o disposto
na Resolução
Administrativa do Colendo Tribunal Pleno nº 54/2024, disponibilizada no D.e. J. T de
09 de agosto de 2024 e considerada publicada no dia 12 de agosto de 2024,
resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais, baseada
na última remuneração percebida e paridade total à remuneração dos servidores da
ativa de mesma classe e padrão, à servidora VALNICE LUZ GOMES, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Especialidade Telefonia, Classe C, Padrão 13, do Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento art. 20, § 2º, inciso I, da
Emenda
Constitucional
nº 103/2019
(D.O.U.
de
13-11-2019)
c.c
art. 6º
da
EC
41/2003.
MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 86, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA
CARRUESCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições contidas no Regimento Interno;
Considerando o disposto no art. 37 da Lei n. 8.112/1990 e na Resolução CNJ nº
146/2012; Considerando os termos do Proad n. 669/2024,resolve:
I - Redistribuir o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem
Especialidade, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, ocupado pelo servidor
LEOPOLDINO MACHADO DE CASTRO NETO, matrícula 308.23.955, em reciprocidade com o
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do quadro de pessoal
permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ocupado pela servidora SILVIA
MIURA SUZUKI.
II - Conceder à servidora SILVIA MIURA SUZUKI o prazo de 20 (vinte) dias de
trânsito, a contar da publicação deste Ato.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
ATO TRT/DG/GP - 100, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas
no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 8800/2024, resolve:
I - Conceder aposentadoria voluntária especial por deficiência em grau leve ao
servidor David Geraldo Ormond, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem
Especialidade, classe "C", padrão "13", com fundamento no art. 22 da EC 103/2019 e 3º,
III da LC n. 142/2013, com proventos de aposentadoria limitados ao valor máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, calculados pela média aritmética
simples das maiores remunerações de contribuições, correspondentes a 80% (oitenta por
cento) do período contributivo desde a competência julho/1994, tendo em consideração o
disposto no art. 8º da LC n. 142/2013 c/c com o art. 29, II da Lei n. 8.213/1991, bem assim
o contido no art. 3º da Lei n. 12.618/2012, a ser reajustado nos termos estabelecidos para
o RGPS, de acordo com o art. 15 da Lei n. 10.887/2004, decorrente da opção prevista nos
§§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal e, também, benefício especial previsto no
art. 3º da Lei n. 12.618/2012, atualizado pelos mesmos índices e datas aplicáveis aos
benefícios de aposentadoria ou pensão pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.
II - Este Ato produzirá seus efeitos a partir da publicação.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
ATO TRT/DG/GP - 101, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas
no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 8780/2024, resolve:
I - Conceder aposentadoria voluntária à servidora Maria Elisa Reis Moscatelli,
ocupante do cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Sem Especialidade, com
fundamento no art. 20 da EC n. 103/2019, com proventos correspondentes à totalidade da
remuneração do cargo efetivo, apurados na forma dos art. 20, § 2º, I c/c 4º, § 8º, da EC
103/2019, reajustados de acordo com o disposto no art. 7º da EC n. 41/2003, devendo
compor os proventos de aposentadoria as seguintes parcelas: a) vencimento do cargo
efetivo de Técnica Judiciária, classe "C", padrão 13; b) Gratificação Judiciária - GAJ no
percentual de 140%; c) Gratificação Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 9%
sobre o vencimento básico; d) Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI à
razão de 2/5 de FC-02, 2/5 de FC-05 e 1/5 de FC-03 e e) Adicional de Qualificação no
percentual de 7,5% sobre o vencimento básico
II - Este Ato produzirá seus efeitos a partir da publicação.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
ATO TRT/DG/GP - 102, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas
no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 8780/2024, resolve:
I - Conceder aposentadoria voluntária à servidora Matilde Silveira Carvalho,
ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, classe "C",
padrão "13, nos termos do art. 20 da EC n. 103/2019, com proventos de aposentadoria
correspondente à totalidade da remuneração do cargo efetivo, apurados na forma dos art.
20, § 2º, I c/c 4º, § 8º, da EC 103/2019, reajustados de acordo com o disposto no art. 7º
da EC n. 41/2003, devendo compor os proventos de aposentadoria as seguintes parcelas:
a) Vencimento do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade,
classe "C", padrão "13; b) Gratificação Judiciária - GAJ no percentual de 140%; e c)
Adicional de Qualificação no percentual de 7,5% sobre o vencimento básico.
II - Este Ato produzirá seus efeitos a partir da publicação.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
ATO TRT/DG/GP - 103, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas
no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 8450/2024, resolve:
I
- Revisar
o ATO
TRT/DG/GP-0192/2023,
que concedeu
aposentadoria
voluntária ao servidor RUI JULIO TOMAZ, a fim de que o fator de conversão do Benefício
Especial estabelecido pela Lei n. 12.618/2012 considere o período contributivo durante a
atividade militar prestada de 4/2/1980 a 3/2/1986, observando-se, ainda, as disposições
legais e regulamentares a ele pertinentes, bem assim o pagamento da diferença apurada
em seu favor de forma retroativa, desde a data de sua aposentadoria.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
ATO TRT/DG/GP - 104, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
A DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas
no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 8204/2024, resolve:
I - Conceder aposentadoria voluntária especial por deficiência física moderada
à servidora Angélica Maria Souza Domingos, no cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, classe "C", padrão "13", com
fundamento no art. 22 da EC 103/2019 e 3º, II da LC n. 142/2013, com proventos de
aposentadoria calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações de
contribuições, correspondentes a oitenta por cento do período contributivo desde a
competência de julho de 1994, reajustados nos mesmos índices e datas estabelecidos para
o RGPS, em conformidade com o disposto nos arts. 22 da EC n. 103/2019, 8º da LC n.
142/2013, 29 da Lei n. 8.213/91 e 12, § 2º do Anexo V da Portaria MTP n.
1.467/2022.
II - Este Ato produzirá seus efeitos a partir da publicação.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
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