DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
de 75 (setenta e cinco) dias, com posterior inclusão em dívida ativa da União e sua cobrança
por via judicial, nos termos da Lei nº 10.522/02 e do art. 10 da Lei nº. 10.480/02.
Em 29 de agosto de 2024
RITA DE CASSIA DE FARIA PEREIRA
Pro-Reitor(a)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Fica a beneficiária de pensão EROTIDES DA COSTA JAFURI, NOTIFICADA, devido
a impossibilidade de notificação pessoal do Acórdão 5127/2024-TCU-Segunda Câmara que
considerou ilegal o ato de Pensão Civil emitido pela Universidade Federal do Acre,
recusando o respectivo registro. Destacamos que o efeito suspensivo proveniente da
interposição de eventual recurso junto ao TCU não a eximirá da devolução dos valores
percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido.
Rio Branco-AC, 29 de agosto de 2024.
DANIEL FRANCISCO PEREIRA UGALDE
Diretor de Gestão de Pessoas
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 58, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49,
inciso XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o
previsto na Resolução CSMPF nº 92, de 14 de maio de 2007, alterada pela Resolução
CSMPF nº 232, de 6 de agosto de 2024, ambas do Conselho Superior do Ministério Público
Federal, e o contido na Portaria PGR/MPF nº 384, de 2 de maio de 2024, resolve:
Fica aberto processo seletivo para a habilitação de Procuradores Regionais da
República interessados em atuar como auxiliares em ofícios titularizados por Subprocuradores-
Gerais da República, nos termos da Portaria PGR/MPF nº 384, de 2 de maio de 2024.
Os Procuradores Regionais da República poderão candidatar-se para auxílio aos
seguintes ofícios:
a) Ofícios Comuns da PGR (STJ/Direito Criminal);
b) Ofícios Comuns da PGR (STJ/Direito Público);
c) Ofícios Comuns da PGR (STJ/Tutela Coletiva);
d) Ofícios Comuns da PGR (STJ (Direito Privado);
e) Ofícios Especiais da PGR - STF.
Parágrafo único. Os Procuradores Regionais da República poderão manifestar
suas
candidaturas,
por
meio
do
Sistema
Seleção,
endereço
https://portal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção Processo seletivo para atuação como
auxiliares em ofícios titularizados por Subprocuradores-Gerais da República
As inscrições, bem como eventuais alterações ou desistências, poderão ser
realizadas, no período de 2 a 16 de setembro de 2024, até as 19h00, horário de Br a s í l i a / D F,
do último dia do prazo.
Os interessados poderão se inscrever para mais de uma opção, hierarquizando
a ordem de preferência, conforme apresentado no formulário eletrônico.
Os membros que satisfizerem os requisitos do presente Edital integrarão lista
de candidatos habilitados para atuar como auxiliares em ofícios titularizados por
Subprocuradores-Gerais da República.
A lista de candidatos habilitados deve vigorar pelo prazo de 1 (um) ano.
Os pedidos de designação dos membros que integram a lista de candidatos
habilitados devem ser dirigidos ao Procurador-Geral da República, a partir de solicitação do
Subprocurador-Geral da República interessado, acompanhada do aceite do Procurador
Regional da República convidado.
A designação deve vigorar pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual
período sucessivas vezes.
A dispensa de designação, a pedido, terá efeitos após 30 (trinta) dias do
requerimento, salvo motivo justificado.
Poderão integrar a lista de candidatos habilitados os Procuradores Regionais da
República que atendam aos seguintes requisitos:
a) não estar em situação irregular junto à Corregedoria do Ministério Público
Fe d e r a l ;
b) não responder a procedimento administrativo disciplinar aberto pelo
Conselho Superior do Ministério Público Federal ou pelo Conselho Nacional do Ministério
Público;
c) não responder a ação penal pública, ação de improbidade administrativa ou
ação de perda de cargo; e
d) não ter sofrido sanção disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
Considera-se em situação irregular junto à Corregedoria do Ministério Público
Federal o membro que tenha descumprido recomendação expedida em correição ordinária
ou extraordinária.
Os pedidos de inscrição serão encaminhados à Corregedoria do Ministério
Público Federal para manifestação acerca do disposto no item 5 deste Edital, após o que
seguirão para deliberação do Procurador-Geral da República.
Os Procuradores Regionais da República designados para auxílio nos termos deste
Edital não terão alteração de lotação e não lhes serão concedidas as vantagens previstas nos
incisos I, III e VIII do art. 227 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.
O auxílio de que trata este Edital:
a) será prestado de forma remota, sem deslocamento à sede da Procuradoria-
Geral da República;
b) envolverá a gestão e revisão e peças produzidas pela assessoria do ofício do
Subprocurador-Geral da República auxiliado;
c) não implicará desoneração do ofício comum de que o auxiliar é titular;
d) não contará com o apoio da assessoria do ofício comum de que o auxiliar é titular.
Os Procuradores Regionais da República designados nos termos deste Edital não
estão autorizados a oficiar perante os Tribunais Superiores.
Aos Procuradores Regionais da República designados nos termos deste Edital
não se aplica o disposto nos art. 4º-A e 5º da Portaria PGR/MPU nº 825, de 14 de
novembro de 2013.
A inscrição no presente processo seletivo implica a ciência e aceitação das
normas previstas neste Edital e na Portaria PGR/MPF nº 384, de 2 de maio de 2024.
As dúvidas e os casos omissos serão decididos pelo Vice-Procurador-Geral da República.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
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