DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 169
Brasília - DF, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Atos do Senado Federal............................................................................................................ 3
Presidência da República .......................................................................................................... 4
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 6
Ministério das Comunicações................................................................................................. 76
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 82
Ministério da Defesa............................................................................................................... 86
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 87
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 92
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 92
Ministério da Educação......................................................................................................... 107
Ministério do Esporte ........................................................................................................... 111
Ministério da Fazenda........................................................................................................... 113
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 125
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 125
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 127
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 131
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 132
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 140
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 140
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 141
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 141
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 141
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 142
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 143
Ministério dos Transportes................................................................................................... 226
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 227
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 229
Ministério Público da União................................................................................................. 231
Poder Legislativo ................................................................................................................... 243
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 244
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 246
.................................. Esta edição é composta de 249 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 30/8/2024 as
edi ções extras nºs 168-A e 168-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 138, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Onda
Verde de Radiodifusão Brasil para explorar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Ituverava, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.879, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar, por 10 (dez) anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com
fins exclusivamente educativos, no Município de Ituverava, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 139, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Onda
Verde de Radiodifusão Brasil para explorar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 173, de 12 de abril de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Paraguaçu Paulista,
Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo
entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 140, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Onda
Verde de Radiodifusão Brasil para explorar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Jales, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.876, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar, por 10 (dez) anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com
fins exclusivamente educativos, no Município de Jales, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 141, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Santa Maria de Difusão e Cultura - ASMDDCEC para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Santa Maria do Tocantins, Estado do
Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 421, de 22 de maio de 2014, do
Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Santa Maria de Difusão e
Cultura - ASMDDCEC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Santa Maria do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 142, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Cultural
de
Radiodifusão Palmas
para
executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Palmas, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.771, de 21 de janeiro
de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação
Cultural de Radiodifusão Palmas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do
Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 143, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
de
Apoio a
Cultura de
Carrasco Bonito
para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município 
de 
Carrasco 
Bonito, 
Estado 
do
Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 348, de 11 de dezembro de
2013, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Apoio a
Cultura de Carrasco Bonito para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo
entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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