REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 169 Brasília - DF, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090200001 1 Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1 Atos do Senado Federal............................................................................................................ 3 Presidência da República .......................................................................................................... 4 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................. 76 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 82 Ministério da Defesa............................................................................................................... 86 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 87 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 92 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 92 Ministério da Educação......................................................................................................... 107 Ministério do Esporte ........................................................................................................... 111 Ministério da Fazenda........................................................................................................... 113 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 125 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 125 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 127 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 131 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 132 Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 140 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 140 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 141 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 141 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 141 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 142 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 143 Ministério dos Transportes................................................................................................... 226 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 227 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 229 Ministério Público da União................................................................................................. 231 Poder Legislativo ................................................................................................................... 243 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 244 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 246 .................................. Esta edição é composta de 249 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 30/8/2024 as edi ções extras nºs 168-A e 168-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2024 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ituverava, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.879, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ituverava, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2024 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 173, de 12 de abril de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 2024 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jales, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.876, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Fundação Onda Verde de Radiodifusão Brasil para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Jales, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 141, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Santa Maria de Difusão e Cultura - ASMDDCEC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Maria do Tocantins, Estado do Tocantins. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 421, de 22 de maio de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Santa Maria de Difusão e Cultura - ASMDDCEC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Maria do Tocantins, Estado do Tocantins. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 142, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Palmas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.771, de 21 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Palmas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Apoio a Cultura de Carrasco Bonito para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 348, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Apoio a Cultura de Carrasco Bonito para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar