DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
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Fone: (61) 3411-9450 
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 144, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Amigos da Cultura e do Meio Ambiente - Taquaruçu
-
Canto das
Artes
para
executar serviço
de
radiodifusão comunitária no Município de Palmas,
Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 33, de 6 de fevereiro de
2014, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Amigos da
Cultura e do Meio Ambiente - Taquaruçu - Canto das Artes para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 145, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Rádio Comunitária Buritirana FM para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Palmas, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.744, de 8 de novembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Rádio Comunitária Buritirana FM para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 146, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação
Cultural Tocantinense
para explorar
serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Bezerros, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.525, de 31 de outubro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
permissão à Fundação Cultural Tocantinense para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Bezerros, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 147, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio
Cruzeiro Ltda. para explorar serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de
Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 493, de 15 de agosto de
2008, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Cruzeiro Ltda. para
explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 148, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Comunicação Comunitária Taquarense
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 95, de 1º de fevereiro de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de dezembro
de 2013, a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Taquarense para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 149, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária de Comunicação Inovação FM para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.249, de 5 de julho de 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à
Associação Comunitária de Comunicação Inovação FM para executar, por 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirante do
Paranapanema, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 150, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto
Desenvolvimento de Soluções (IDS) para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Brusque, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 889, de 10 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização ao Instituto Desenvolvimento de
Soluções (IDS) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 151, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Equipe Canal 8 para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Mariópolis,
Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.890, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 30 de abril de 2012, a autorização outorgada à Associação
Equipe Canal 8 para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Mariópolis, Estado do Paraná.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo
entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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