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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090200002 2 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Amigos da Cultura e do Meio Ambiente - Taquaruçu - Canto das Artes para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 33, de 6 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Amigos da Cultura e do Meio Ambiente - Taquaruçu - Canto das Artes para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Buritirana FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.744, de 8 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Buritirana FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2024 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Tocantinense para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Bezerros, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.525, de 31 de outubro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Fundação Cultural Tocantinense para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bezerros, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2024 Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Cruzeiro Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 493, de 15 de agosto de 2008, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Cruzeiro Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Taquarense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 95, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de dezembro de 2013, a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Taquarense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 149, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Inovação FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.249, de 5 de julho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Inovação FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto Desenvolvimento de Soluções (IDS) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 889, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização ao Instituto Desenvolvimento de Soluções (IDS) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 151, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Equipe Canal 8 para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mariópolis, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.890, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de abril de 2012, a autorização outorgada à Associação Equipe Canal 8 para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mariópolis, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 30 de agosto de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar