DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090200003
3
Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 152, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Doulos para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Colinas do Tocantins, Estado
do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.361, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 13 de junho de 2012, a autorização outorgada à Associação Doulos para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 153, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Comunicação Comunitária Educativa
Cultural 
Salzanense 
para
executar 
serviço 
de
radiodifusão comunitária no Município de Liberato
Salzano, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.629, de 27 de dezembro
de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 24 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação de
Comunicação Comunitária Educativa Cultural Salzanense para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Liberato Salzano,
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 154, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária e Cultural Porto União para
executar
serviço
de radiodifusão
comunitária
no
Município de Porto União, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.181, de 28 de setembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 14 de agosto de 2016, a autorização outorgada à Associação
Comunitária e Cultural Porto União para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 155, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Milênio de Apoio a Criança e Adolescente de
Brasilândia para executar serviço de radiodifusão
comunitária 
no
Município 
de
Brasilândia 
do
Tocantins, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.153, de 6 de novembro de
2014, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Milênio de
Apoio a Criança e Adolescente de Brasilândia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brasilândia do
Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 156, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Difusão Comunitária de Palmeirópolis
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Palmeirópolis, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 249, de 1º de fevereiro de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de agosto de
2011, a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária de Palmeirópolis para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Palmeirópolis, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 157, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação
Navegantes de Porto Lucena para explorar serviço de
radiodifusão
sonora em
frequência modulada
no
Município de Porto Xavier, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.255, de 15 de março de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
permissão à Fundação Navegantes de Porto Lucena para explorar, por 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Porto Xavier, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 68, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo
único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº
1.214, de 29 de abril de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 369.000.000,00, para o fim que
especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de agosto de 2024.
Congresso Nacional, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 69, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.239, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da
União no dia 9, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de
1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para
atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais", tem sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 70, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o
§ 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a
Medida Provisória nº 1.240, de 9 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União no
dia 10, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código
Brasileiro de Aeronáutica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 71, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.241, de 11 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da
União no dia 12, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos
Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e da
Defesa, no valor de R$ 137.638.217,00, para os fins que especifica", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 72, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.242, de 11 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da
União no dia 12, do mesmo mês e ano, que "Autoriza o Poder Executivo federal a
transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação
básica com comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do
Rio Grande do Sul", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 30 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Atos do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do
Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 19, DE 2024
Autoriza o Estado de Mato Grosso a contratar operação
de crédito externo com o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia
da República Federativa do Brasil, no valor de US$
80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares dos Estados
Unidos da América), de principal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado de Mato Grosso autorizado a contratar operação de crédito
externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com
garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões
de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas
seguintes condições:

                            

Fechar