DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO
PORTARIA SDI/MAPA Nº 670, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃOE
COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 30 e 49 do Anexo I ao Decreto n° 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e o que consta do Processo n° 21000.065298/2023-78, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos
Estratégicos, no âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável,
Irrigação e Cooperativismo, de caráter consultivo.
Art. 2º Ao Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos
compete:
I - promover a modernização da gestão de projetos na Secretaria, bem como
apoiar a implementação de instrumentos de governança e gestão por resultados;
II- acompanhar
a execução
do planejamento
estratégico e
monitorar
resultados dos projetos; e
III - emitir recomendações de adequação de procedimentos para a tramitação
de projetos estratégicos na Secretaria.
§ 1º A competência de que trata o inciso II do caput será realizada de acordo
com as prioridades
estabelecidas pela Secretaria de
Inovação, Desenvolvimento
Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
§ 2º A competência de que trata o inciso I do caput buscará o alinhamento
dos resultados aos objetivos e às diretrizes estratégicas da Secretaria, no âmbito das
políticas de inovação e desenvolvimento rural, a partir de práticas agropecuárias
inovadoras e sustentáveis.
Art. 3º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos
possui as seguintes diretrizes:
I - a capacidade de resposta no monitoramento dos projetos estratégicos;
II - o aprimoramento continuo da gestão compartilhada de projetos; e
III - a comunicação eficiente entre os órgãos da Secretaria.
Art. 4º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos
será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades da
Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do
Ministério da Agricultura e Pecuária:
I - Gabinete da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável,
Irrigação e Cooperativismo;
II - Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária;
III - Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e Indicações
Geográficas;
VI - Departamento de Produção Sustentável e Irrigação;
V - Departamento de ReGorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas;
VI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e
VII - Instituto Nacional de Meteorologia.
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos
representados, e designados pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável,
Irrigação e Cooperativismo.
§ 2º Caberá à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação
e Cooperativismo indicar o responsável por prestar o apoio administrativo ao Comitê.
§ 3º O Comitê poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades,
públicos e
privados, para participar de
reuniões específicas, sempre
que seus
conhecimentos, suas habilidades e suas competências possam ser necessários ao
cumprimento de sua finalidade, em caráter eventual e gratuito.
Art. 5º Aos membros do Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos
Estratégicos caberá emitir manifestações e compartilhar as informações sobre os
projetos e as ações da respectiva área de atuação com os demais membros do
Comitê.
Art. 6º A coordenação do Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos
Estratégicos ficará a cargo do Departamento de Reflorestamento e Recuperação de Áreas
Degradadas
da Secretaria
de
Inovação,
Desenvolvimento Sustentável,
Irrigação e
Cooperativismo, que será responsável pela:
I- organização das atividades;
II - elaboração e apresentação das pautas e dos calendários de reuniões,
inclusive no tocante às propostas a serem discutidas e aprovadas;
III -
emissão de
comunicados e
demais documentos
administrativos
direcionados aos demais membros do Comitê; e
IV
- organização,
disponibilização e
atualização
do acervo
documental
decorrente dos trabalhos do Comitê.
§ 1º À Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e
Cooperativismo caberá prover os meios para que o Departamento de Reflorestamento e
Recuperação de Áreas Degradadas desenvolva as atividades de que trata o caput.
§ 2º A coordenação do Comitê será exercida pelo Diretor do Departamento
de Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas, ou por seu substituto nos
casos de impedimento e afastamentos legais.
Art. 7º Ficam delegadas as seguintes competências ao Departamento de
Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas:
I - assessorar os demais órgãos da Secretaria no acompanhamento, na
articulação e na gestão de projetos
estratégicos de cooperação, nacionais e
internacionais, para o desenvolvimento agropecuário sustentável;
II - identificar as oportunidades para captação de recursos e parcerias
institucionais perante fundos e doadores, nacionais e internacionais, para projetos
estratégicos;
III - orientar a elaboração e o acompanhamento dos projetos, em articulação
com os demais órgãos da Secretaria;
IV - auxiliar as demais unidades da Secretaria no trâmite dos projetos de
cooperação internacional, em articulação, quando for o caso, com a Secretaria de
Comércio e Relações Internacionais;
V - apoiar a organização de carteira de projetos e oportunidades de atuação
para a Secretaria;
VI - propor a criação de grupos de trabalho compostos por representantes
dos Departamentos da Secretaria, que serão definidos conforme a prioridade da carteira
de projetos;
VII - atuar na gestão estratégica e inovadora dos projetos de competência da
Secretaria;
VIII - subsidiar, quando demandada a se manifestar, a aprovação de planos
de trabalho, termos de referência, projetos básicos e cronogramas de execução
integrantes dos projetos de cooperação estratégica; e
VIV - propor e divulgar, regularmente, os relatórios de desempenho e
reportar os resultados de entregas, os indicadores e os alertas de desempenhos dos
projetos da Secretaria.
Art. 8º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos se
reunirá, ordinariamente, nas datas especificadas no calendário referido no art. 6º, II,
desta Portaria e, extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador.
§ 1º As reuniões do Comitê serão instaladas mediante a presença da maioria
absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas por consenso.
§ 2º As convocações para as reuniões serão realizadas por meio eletrônico
com antecedência, mínima, de dez dias.
§ 3º Quando os membros do Comitê estiverem em entes federativos
diversos, as reuniões ordinárias ou extraordinárias serão realizadas, preferencialmente,
por videoconferência.
Art. 9º A participação no Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos
Estratégicos será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará
remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em
reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 10. O Departamento de Reflorestamento e Recuperação de Áreas
Degradadas elaborará um Manual de Procedimentos Operacionais para detalhar as
competências delegadas nesta Portaria, no prazo de sessenta dias, contado a partir da
data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O Manual de que trata o caput deverá ser publicado no
Boletim de Gestão de Pessoas do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 11. As competências delegadas nesta Portaria não poderão ser objeto de
subdelegação, mas poderão ser avocadas, a qualquer tempo e justificadamente, no todo
ou em parte, pelo titular da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável,
Irrigação e Cooperativismo.
Art. 12. Fica revogada a Portaria SDI/MAPA nº 604, de 7 de novembro de 2023.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO ALVES CORRÊA NETO
Secretário
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 390, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Altera os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 104-
120 de 10 de maio de 2024, e das Portarias
SPA/MAPA nº 327-329 de 31 de julho de 2024, que
aprovaram
o 
Zoneamento
Agrícola 
de
Risco
Climático para a cultura da soja no Distrito Federal
e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso
do
Sul, Bahia,
Maranhão,
Piauí, Acre,
Pará,
Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, Rio de Janeiro,
São
Paulo, Paraná,
Rio Grande
do Sul,
Santa
Catarina, 
Alagoas, 
Amapá
e 
Roraima,
respectivamente, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do
Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 104, de 10 de maio de 2024, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no Distrito
Federal, ano-safra 2024/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"................................................................................................................................
4. CULTIVARES INDICADAS
..................................................................................................................................
Macrorregião 3
GRUPO I
AVANTI SEEDS: AV DIGNA RR;
BASF: TEC 6702IPRO, TEC 7022IPRO, CZ26B10IPRO, ST644IPRO, CZ37B51IPRO,
700 I2X, ST622IPRO, 621 I2X, POTENT I2X, RESULT I2X, 722 XTD, 752 I2X, 711I2X,
CZ37B07I2X, BSA73661I2X;
CARAIBA GENETICA: CG Nitro IPRO, CG Speed IPRO, CG 7370 RR, CG 7277
IPRO, CG 7578 IPRO, CG 7275, CG 7583RR;
CEI - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO: INT7200 IPRO, INT7100 IPRO,
INT7300 IPRO, INT7400 IPRO;
EMPRESA
BRASILEIRA DE
PESQUISA
AGROPECUARIA:
BRS 7480RR,
BRS
7380RR, BRS 7481, BRS 6980, BRS 6480, BRS 6680, BRS 6880, BRS 5980IPRO, BRS
7180IPRO, BRS 2562XTD, BRS 7582, BRS 7080IPRO;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 96R10IPRO,
96Y90, 97R50IPRO, 96R29IPRO, C2570RR, C2626IPRO, C2732IPRO, 95Y95IPRO, C2740CE;
D&PL BRASIL LTDA: 7332IPRO, 6981IPRO, 6993IPRO, 7545IPRO, 7533IPRO,
BS2606IPRO, 6801I2X, M7110IPRO, CD 2728IPRO, M6210IPRO, AS3680IPRO, 6301I2X,
6101XTD, 6430XTD, 6601I2X, AS 3730IPRO, 5995I2X, 6501I2X, 95R95IPRO, AS 35 9 0 I P R O,
3715I2X, 6930I2X, 7008XTD, 5701XTD, 5801I2X, 5939I2X, 7535I2X;
EDELTRAUT ERICA STROBEL: PP 7335 IPRO;
EXPO GRAIN COMÉRCIO DE SEMENTES EIRELI: BA 6525 Xi, BA 7300R;
FTS SEMENTES S/A: FTR 1154 RR, FTR 2155 RR, FTR 1157 RR, FTR 2557 RR,
FTR 4160 IPRO, FTR 4153 IPRO, FTR 2161 RR, FTR 3165 IPRO, FTR 3868 IPRO, FTR 4262
IPRO, FTR 1554 IPRO, FTR 3557 IPRO, FTR 2660 IPRO, FTR 156 RR, FTR 158 RR, FTR 3355
IPRO, FTR 1936M IPRO, FTR 2858 IPRO, FTR 286C IPRO, FTR 486C IPRO, FTR 166M IPRO,
FTR 2065 RR, FTR 1155 RR, FTR 4462 I2X, FTR 4664 I2X, FTR 2266 I2X, FTR 1060 XTD,
FTR 1662 XTD, FTR 3771 IPRO, FTR 366M IPRO, FTR 296L IPRO, FTR 327C IPRO, FTR
416M I2X, FTR 216L I2X, FTR 466L IPRO, FTR 227M IPRO;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: 8473 RSF, 7166RSF IPRO, 6266RSF IPRO,
73I70RSF IPRO, 68I68RSF IPRO, 74I77RSF IPRO, 74I78RSF IPRO, 68I69RSF IPRO, 75I76RSF
IPRO, NEO750 IPRO, NEO680 IPRO, NEO740 IPRO, NEO710 IPRO, 75I74RSF IPRO, 73I75RSF
IPRO, 74K76RSF CE, 68IX67RSF I2X, O720 I2X, 74IX75RSF I2X, 70I71RSF IPRO, 74K75RSF
CE, 64IX60RSF I2X, 67I68RSF IPRO, 69IX69RSF I2X, 730 RR, 71MF00 RR, RK6813 RR,
GUAIA7487 RR, PP7500 IPRO, GUAIA6510 RR, GUAIA7379 IPRO, L60177 IPRO, RK6316
IPRO, ADV4317 IPRO, ADV4341 IPRO, 74Ho112 TP IPRO, 76MS00 IPRO, 95R90IPRO, 97R22
IPRO, ADV4672 IPRO, L60174 IPRO, HO7510 IPRO, 61HO125 IPRO, 75HO111 CI IPRO,
ADV4766 IPRO, DS7417 IPRO, DS6217 IPRO, FPS1867 IPRO , 67HO107 IPRO, RK7518 I P R O,
L60162IPRO, 64HO133 IPRO, 66MS00 IPRO, GA 67IPRO, CZ37B43IPRO, GA 74IPRO, A DA P T
I2X, B5710 CE, B5750 E, CZ 26B77 IPRO, 64HO130 I2X, K6022IPRO, NS7474IPRO,
RK6719IPRO, CZ36B96I2X, CZ37B39I2X, CZ37B60IPRO, 73IX74RSF I2X, 6822 IPR O,
72IX74RSF I2X, 68 XTD, 71 E, CZ26B56XTD, B5630CE, K7323I2X, 95R70CE, 69SC100 I2X,
C2680E, 6523 CE, 54IX56RSF I2X, 640 I2X, 690 I2X, 7523 I2X, B5595CE, 64IX65RSF I2X,
6524 I2X, 6824 I2X, NEO700 I2X, 70IX70RSF I2X, 71IX72RSF I2X, AT 170 I2X, C2560CE,
BS2471001 I2X, 71SC110 I2X;
GRANBRAS SEMENTES LTDA: GS 59R95, GS 56R62, GS 64R37, GS 61R06, GS
57R50, GS 61R11, GS 64R33, GS 5R58, GS 61R42, GS 5R50 Rpp, GS 6R60 Rpp, GS 61R53,
GS 62R57;
INOVA
GENÉTICA 
LTDA:
VA 
75GO
IPRO, 
VA5701IPRO,
VA6502IPRO,
VA6800IPRO, VA7203IPRO, VA7209IPRO, VA7304IPRO, VA7310IPRO, VA7405IPRO;
INTELLICROPS SEMENTES LTDA: ICS6819RR;
SEEDCORP
HO
PRODUÇÃO
E COMERCIALIZAÇÃO
DE
SEMENTES
S.A.:
67HO105RR;
SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA: GNS 7400 IPRO,
GNS 7501 IPRO;
SYNGENTA SEEDS LTDA: NS 7300 IPRO, NS7011IPRO, NS7497RR, NS7225IPRO,
NS6906IPRO,
NS6828IPRO, 
NS7447IPRO,
NS7505IPRO, 
NS7709IPRO,
NS7202IPRO,
NS7007IPRO, 5G7315IPRO, NS6601IPRO, NS6990IPRO, SYN1059 RR, SYN1163 RR, SYN
1360C IPRO, SYN 13610 IPRO, SYN 13670 IPRO, SYN 13561 IPRO, SYN 1366C IPRO, SYN
13671 IPRO, SYN 1359S IPRO, SYN 15640 IPRO, SYN 1667 IPRO, UB12520200 IPRO, SYN
1665 IPRO, UB1350578 IPRO, NS7399IPRO, NK7201IPRO, XI701709B, NS 6909 IPRO,
NS6220IPRO, NS7555IPRO, NK7730CE, NS6010IPRO, NK6201IPRO, NS6446I2X, NS5505I2X,
NK6356IPRO, NS6299IPRO, NS6433I2X, NA 7337RR, SYN9070 RR, NS 7227, NS 7200,
BS1950003,
NS5700IPRO,
GH2275I2X, 
NS5933IPRO,
NK6630I2X,
NK7010IPRO,
SSC752322IPRO, SSC722312I2X, SSC732343I2X, SSC742325I2X;
TMG TROPICAL
MELHORAMENTO E GENETICA
S/A: TMG
7062 IPRO,
60163IPRO, 5D6215 IPRO, ST620IPRO, CZ36B31IPRO, TMG7067IPRO, TMG7063IPR O,
Produza IPRO,
SG10i58IPRO, TMG7260IPRO,
TMG7061IPRO, 6400IPRO,
5400IPRO,
DS6017IPRO, 
TMG2173IPRO,
C59319IPRO, 
C2375IPRO,
C7370IPRO, 
TMG7368IPRO,
TMG2364IPRO, 
19033IPRO,
19149IPRO, 
TMG21X71XTD,
TMG2372IPRO, 
22024I2X,
22502CE, 2750E, TMG 7262RR, TMG7363RR, 22025HB4, 22351HB4, TMG2360IPRO,
TMG2374IPRO, TMG7362IPRO, TMG2370IPRO, 22206E, 23307I2X, 23308I2X, 23309I2X,
23315I2X, 21582IPRO, 21018I2X, 21204I2X, 21224I2X, 23304I2X, 23314I2X, 22023I2X,
22205I2X, 23306I2X, 22602I2X, 23303XTD.

                            

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