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O termo de acordo será levado à homologação judicial: I - nas negociações preventivas, requerendo-se a homologação do termo de acordo, na forma do art. 725, VIII, do Código de Processo Civil, e a formação do título executivo judicial, conforme o disposto no art. 515, II e § 2º, do Código de Processo Civil, quando necessário ao seu cumprimento; II - nos acordos judiciais, requerendo-se a extinção do processo, com resolução de mérito com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, e a formação do título executivo judicial, conforme o disposto no art. 515, II e § 2º, do Código de Processo Civil. CAPÍTULO VII DOS PLANOS DE NEGOCIAÇÃO Art. 18. A padronização de propostas de acordo a respeito de determinada matéria litigiosa poderá ser feita mediante a elaboração de Planos de Negociação. § 1º Os Planos de Negociação poderão ter caráter: I - nacional, quando aprovados no âmbito da Procuradoria-Geral da União; ou II - regional ou local, quando aprovados no âmbito das Procuradorias Regionais da União. § 2º Os Planos de Negociação conterão os fundamentos para o acordo, a metodologia de cálculo a ser empregada, a indicação de deságio mínimo ou padrão e a forma de cumprimento da obrigação. Art. 19. A negociação embasada em Plano de Negociação, aprovado nos termos do art. 18, dispensa a produção de manifestação escrita quanto ao exame de probabilidade de êxito, à análise de viabilidade jurídica do acordo e ao exame de economicidade do acordo para a União, de que tratam o artigo 5º, salvo nos casos de ações coletivas. Art. 20. A expedição de orientação, pelos órgãos da Procuradoria-Geral da União, que verse sobre o reconhecimento de pedido, a não apresentação de contestação e a não interposição ou a desistência de recursos em matéria de débito, quando baseada na existência de jurisprudência consolidada sobre a matéria de mérito, deverá ser precedida de análise pelo órgão competente para avaliação quanto à elaboração de Plano de Negociação. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. Não compete à Procuradoria-Geral da União e seus órgãos se manifestar sobre acordo realizado por sociedade de economia mista em demanda judicial em que não tenha ocorrido intervenção da União. Art. 22. O registro decorrente das atividades mencionadas nessa Portaria Normativa deverá ser realizado no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens. Art. 23. Compete aos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União instituir, em suas respectivas esferas de atribuições, mecanismos de controle das obrigações assumidas nos acordos ou transações firmados, juntando os comprovantes de seu atendimento. Art. 24. Ficam revogados: I - a Portaria PGU nº 11, de 8 de junho de 2020; II - o art. 1º e o inciso I do art. 7º da Portaria Normativa PGU/AGU nº 14 de 17 de novembro de 2022. Art. 25. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO EUGÊNIO FEITOSA ALMEIDA Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 714, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece as atribuições das Superintendências de Agricultura e Pecuária na governança dos Polos de Meteorologia e dos Distritos de Meteorologia - DISMES, nos respectivos Estados de atuação. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria MPDG nº 66, de 31 de março de 2017, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 5, de 24 de junho de 2019, na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.043885/2024-97, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas as atribuições das Superintendências de Agricultura e Pecuária na governança dos Polos de Meteorologia e dos Distritos de Meteorologia - DISMES do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, em seus respectivos Estados de atuação, na forma do disposto nesta Portaria. Art. 2º Fica autorizada a Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária a realizar, no prazo de trinta dias contados a partir da data de publicação desta Portaria, os procedimentos de sub-rogação dos contratos administrativos, área-meio, firmados pelo Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, em suas estruturas estaduais para as respectivas unidades de governança contratuais das Superintendências de Agricultura e Pecuária. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput não recairá sobre objetos licitados e contratados atrelados à área finalística do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET. Art. 3º Fica autorizada Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária a realizar, no prazo de trinta dias contados a partir da vigência desta Portaria, o dimensionamento da força de trabalho, bem como expedir ato que estabelecerá o quantitativo máximo de postos na área de meteorologia a ser ocupado nas Superintendências de Agricultura e Pecuária. § 1º Serão estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento as regras e especificações de ocupação dos postos de que trata o caput, bem como os critérios para a Avaliação de Desempenho dos servidores lotados nos respectivos postos. § 2º Após receber as solicitações das Superintendências de Agricultura e Pecuária e realizar consulta prévia à Coordenação-Geral de Apoio às Superintendências da Secretaria- Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento providenciará os atos de designação dos servidores, aplicando-se, no que couber, a Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023. § 3º Caberá aos Superintendentes de Agricultura e Pecuária a supervisão administrativa dos respectivos servidores nos Polos de Meteorologia e nos Distritos de Meteorologia - DISMES, respeitadas as competências de que trata o art. 16, caput, incisos I a V, do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023. Art. 4º Ficam autorizados os Superintendentes de Agricultura e Pecuária a realizar, no prazo de sessenta dias contados a partir da vigência desta Portaria, a ampla revisão das estruturas físicas e administrativas prediais dos Polos de Meteorologia e dos Distritos de Meteorologia - DISMES, situados em seus respectivos Estados de atuação, inclusive o levantamento dos bens permanentes. Parágrafo único. Decorrido o prazo estabelecido no caput os Superintendentes de Agricultura e Pecuária terão o prazo de sessenta dias para realizar os atos administrativos e operacionais de incorporação das estruturas físicas e administrativas prediais dos Polos de Meteorologia e dos Distritos de Meteorologia - DISMES ao patrimônio das Superintendências de Agricultura e Pecuária. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO PORTARIA MAPA Nº 715, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Designa as localidades nas quais titulares das unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária exercerão suas atividades institucionais em decorrência do encontro do Grupo dos Vinte - G20 no Estado do Mato Grosso. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta Processo nº 21000.048306/2024-01, resolve: Art. 1º Esta Portaria define, em caráter temporário, as localidades nas quais os seguintes ocupantes de cargos do Ministério da Agricultura e Pecuária exercerão, durante o período disposto no art. 2º, caput, incisos I e II, suas atividades institucionais em decorrência do encontro do Grupo dos Vinte - G20 no Estado do Mato Grosso: I - Secretário-Executivo; II - Secretário-Executivo Adjunto; III - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; IV - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social; V - Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; VI - Consultor Jurídico; VII - Secretário de Defesa Agropecuária; VIII - Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo; IX - Secretário de Política Agrícola. X - Secretário de Comércio e Relações Internacionais; e XI - Secretário Adjunto de Comércio e Relações Internacionais. Art. 2º As atividades de que trata o caput do art. 1º, destinadas à organização preparatória, realização e encerramento dos eventos vinculados ao encontro do Grupo dos Vinte - G20, ocorrerão nos seguintes munícipios do Estado do Mato Grosso: I - Cuiabá, entre os dias 2 a 7 de setembro; e II - Chapada dos Guimarães, entre os dias 8 a 15 de setembro. Art. 3º Poderão ser designados os substitutos dos titulares de cargos de que trata o art. 1º para representá-los no encontro do G20, no caso de comprovada necessidade de sua permanência em Brasília/DF. Art. 4º Os agentes públicos que se deslocarem conforme disposto nesta Portaria farão jus a diárias e passagens aéreas a serem requisitadas na forma da legislação pertinente, observada a disponibilidade orçamentária para atendimento da despesa. Art. 5º Compete à Superintendência Federal de Agricultura Pecuária do Estado do Mato Grosso prestar apoio logístico, operacional e administrativo nos locais e períodos dispostos no art. 2º, incisos I e II. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 23, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MATO GROSSO, considerando o disposto no artigo 49 da Portaria SDA n.o 385/2021, e o que consta do processo SEI n.o 21024.008815/2024-14, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa ECOLÓGICA SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÕES LTDA., sob o número BR MT 80031, CNPJ n.o 06.218.971/0003-50, localizada na Avenida Bonifácio Sachetti, 3584, Distrito Industrial Augusto Bortoli Razia, CEP: 78746-700, em Rondonópolis- MT, para realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos e subprodutos, nas seguintes modalidades de tratamento: I - fumigação com fosfina (sob câmara de lona, em contêiner, em porão de embarcação e em silo hermético); e II - fumigação com brometo de metila (em contêiner). Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 5 (cinco) anos. Art. 3º Fica revogada a Portaria n.o 2, de 8 de março de 2021. Art. 4º Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 45, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.002321/2024-26. resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GISIEL PEREIRA DOS SANTOS inscrito no CRMV-MT sob n.º 6485, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de SUÍNOS NO ESTADO DO MATO GROSSO, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 46, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.005734/2024-62 resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária HEMILY FELIPPE DE OLIVEIRA, inscrita no CRMV-MT sob nº 6997, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 98, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul, usando da competência delegada através da Portaria Ministerial nº 1.444, de 26 de maio de 2023 e, publicada no DOU de 29 de maio de 2023, em conformidade com a Portaria nº 22 da Secretaria Executiva (SE/MAPA), de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de União de 26 de abril de 2023 e no que consta no presente processo 21026.000425/2019-19, resolve: Art. 1º Descredenciar à pedido, a entidade de pesquisa Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Centro de Pesquisa Agropecuária do Oeste - CPAO, CNPJ n° 00.348.003/0066-66, localizada na Rodovia BR-163, km 253,6, no município de Dourados/MS, para, na qualidade de entidade pública de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxidade e de resíduos para fins de registro. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 303, de 26 de setembro de 2019, publicada no D.O.U., de 30 de setembro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃOFechar