DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 14.189, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto
no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
01250.051552/2018-34, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6212/2024/SEI-
MCOM e na Nota Técnica nº 13938/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00333/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a permissão
outorgada à Frequência Brasileira de
Comunicações Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.829.194/0001-20, por meio da Portaria nº 649,
de 24 de outubro de 2001, publicada em 30 de outubro de 2001, aprovado pelo Decreto
Legislativo nº 277, de 2003, publicado no dia 5 de junho de 2003, para a Frequência
Brasileira de Comunicações de Arceburgo Ltda, inscrita no CNPJ nº 20.784.794/0001-39,
para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em
frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50011591803, no município de Arceburgo,
estado de Minas Gerais.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. .NOME
.COT A S
.VALOR - R$
. .Assir Bujato
.40.000
.40.000,00
. .Estela Bujato
.10.000
.10.000,00
. .T OT A L
.50.000
.50.000,00
. .NOME
.CARGO
. .Assir Bujato
.Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a Frequência Brasileira de Comunicações de Arceburgo Ltda
advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto
não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão
para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII, do caput, do art. 49
da Constituição Federal, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.190, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.005805/2023-13, resolve:
Art. 1º Fica
outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO
PIAÇABUÇUENSE DE
COMUNICAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 49.763.665/0001-46, cuja sede se situa na Rua
Arthur de Farias Lobo, nº 149 - Centro, na localidade de Piaçabuçu, estado de Alagoas, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.191, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.006537/2023-57, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária
Amigos da Comunidade, inscrita no CNPJ sob nº 14.727.406/0001-85, cuja sede se situa na
Rua do Poço, nº 17 - Jardim Belém, na localidade de São João do Carú, estado do
Maranhão, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.192, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art.
321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.006520/2023-08, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA
ROMA FM, inscrita no CNPJ sob nº 34.911.485/0001-97, cuja sede se situa na Praça
Juscelino Kubitschek, Quadra 21, S/N - Centro, na localidade de Nova Roma, estado de
Goiás, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.205, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.020292/2017-74, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Notícias
Brasileiras Ltda, atualmente denominada SISTEMA PINOTTI DE COMUNICAÇÃO LTDA ,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 47.946.280/0001-99, inscrição no FISTEL nº
50414487877, a partir de 6 de julho de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Matão, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.206, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.011352/2023-64, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE RÁDIO
IMBIARA DE ARAXÁ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 16.906.190/0001-40,
inscrição no FISTEL nº 50414490312, a partir de 1º de novembro de 2023, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Araxá, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.207, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.011833/2024-51, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DIFUSORA
VALE DO PARAÍBA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.574.259/0001-65,
inscrição no FISTEL nº 01008005991, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, de âmbito regional, no município de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.220, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.022808/2023-11, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia Digital - GTVD, com fins exclusivamente
educativos, nas localidades indicadas.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. .Processo
.UF
.Município
.Canal
Digital
.Classe
do
Canal
. .53115.022808/2023-11
.SE
.Nossa Senhora da
Glória
.49
.C
. .53115.000894/2024-92
.BA
.Barreiras
.39
.B
PORTARIA MCOM Nº 14.361, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece
os
objetivos
estratégicos
para
o
quinquênio 2022-2027 do Fundo de Universalização
dos Serviços de Telecomunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e no Decreto nº 11.004, de 21 de
março de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria MCOM nº 6.098, de 1º de julho de 2022, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º .........................................................................................................
.....................................................................................................................
IV - Expandir a cobertura do serviço móvel pessoal (SMP), com tecnologia 4G
ou superior, nas rodovias federais e estaduais brasileiras sem atendimento;
.....................................................................................................................
VII - Conectar pontos públicos de interesse à internet em banda larga;
VIII - Promover a conectividade de pessoas em situação de vulnerabilidade
social por meio de subsídios; e
IX - Expandir a infraestrutura de data centers em municípios ou setores
censitários". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
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