DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 631, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Retifica área do Projeto de Assentamento Morro das
Neves, código SIPRA T00339000, localizado no
município
de Monte
do Carmo,
no estado
do
Tocantins.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Tocantins - SR(TO) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 54400.001265/2005-64 e decidiram pela
regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR-26/Nº 46, de 09 de
setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 20 de setembro de 2005,
seção 1, página 89 e no Boletim de Serviço nº 39, de 26 de setembro de 2005, que criou o
Projeto de Assentamento Morro das Neves, código SIPRA T00339000, localizado no município
de Monte do Carmo, no estado do Tocantins;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Morro das Neves, a
base cartográfica da SR(TO), e a Nota Técnica 2082 (21296917); resolve:
Art. 1º Retificar a área de e 2.420,0000 ha (dois mil quatrocentos e vinte hectares),
constante da PORTARIA/INCRA/SR-26/Nº 46, de 09 de setembro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União nº 181, de 20 de setembro de 2005, seção 1, página 89 e no Boletim de Serviço
nº 39, de 26 de setembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Morro das Neves,
código SIPRA T00339000, localizado no Município de Monte do Carmo, no estado do Tocantins,
para a área de 831,4242 ha, (oitocentos e trinta e um hectares, quarenta e dois ares e quarenta
e dois centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(TO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 632, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Tapuio, localizada no
município de Queimada Nova, no estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022;
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de
20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional
do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da
Comunidade Quilombola Tapuio, publicado no Diário Oficial da União nos dias 21 e 22 de
dezembro de 2010, e no Diário Oficial do Estado do Piauí nos dias 12 e 13 de janeiro de
2011; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54380.001320/2004-
11; resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Tapuio, a área de 550,1847 ha (quinhentos e cinquenta hectares, dezoito ares e
quarenta e sete centiares), localizada no município de Queimada Nova, no estado do Piauí.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola Tapuio são: Norte:
Herdeiros de Jucelino R. Coelho; Sul: Joaquim Dias Neto, Florisbela, Espólio de Raimundo
de Sousa Filho; Leste: Durvalina Amélia da Silva, Raimundo de Sousa Filho, Eudócio
Marques de Sousa, Espólio de João Jota de Sousa, Joaquim Dias Neto; Oeste: Nelson
Epifanio de Sousa, Raimundo Nonato do Nascimento, Moisés Adão Coelho, Mareusa Paixão
Nonato e Raimundo de Sousa Filho.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo
administrativo nº 54380.001320/2004-11 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço
eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 633, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Retifica área e capacidade de família de Projeto de
Assentamento 
04
de 
Outubro,
código 
SIPRA
MT0470000, localizado no município de Campo Verde,
no estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 54240.001065/2001-68 e decidiram pela
regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 25 de 04 de junho
de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 117-E de 14 de junho de 2001, seção 01,
página 80, que criou o Projeto de Assentamento 04 de Outubro, código SIPRA MT0470000,
localizado no município de Campo Verde, no estado do Mato Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento 04 de
Outubro com a base cartográfica da SR(MT), de 959,0767 ha para 951,1266 ha, e capacidade de
40 (quarenta) unidades agrícolas familiares para 42 (quarenta e duas) unidades agrícolas
familiares, conforme Nota Técnica nº 1984 (SEI nº 21169886) resolve:
Art. 1º Retificar a área de 959,0767 ha (novecentos e cinquenta e nove hectares,
sete ares e sessenta e sete centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-13/MT/Nº 25 de 04 de
junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 117-E, de 14 de junho de 2001, que criou
o Projeto de Assentamento 04 de Outubro, código SIPRA 0470000, localizado no município de
Campo Verde, no estado do Mato Grosso, para a área de 951,1266 ha (novecentos e cinquenta
e um hectares, doze ares e sessenta e seis centiares), e capacidade de 40 (quarenta) unidades
agrícolas familiares para 42 (quarenta e duas) unidades agrícolas familiares, em conformidade
com a base cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 634, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Retifica a área e a capacidade de família do
Projeto de Assentamento Triunfo, código SIPRA
MT0299000, localizado no município de Pontes e
Lacerda, no estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - IN CRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art.
104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de
2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso -
SR(MT) e
da Diretoria de Desenvolvimento
e Consolidação de
Projetos de
Assentamento -
DD, que procederam à
análise do processo
administrativo nº
54000.086328/2021-77 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria nº 23, de 10 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 46,
de 08 de março de 2000 que criou o Projeto de Assentamento Triunfo, código SIPRA
MT0299000, localizado no município de Pontes e Lacerda, no estado de Mato
Grosso;
Considerando as informaç ões do Projeto de Assentamento Triunfo e a base
cartográfica da SR(MT), Nota Técnica nº 1364 (SEI nº 20540459); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 11.026,9810 ha (onze mil, vinte e seis hectares,
noventa e oito ares e dez centiares) e a capacidade de famílias de 300 (trezentas)
unidades agrícolas familiares, constante da Portaria nº 23, de 10 de fevereiro de 2000,
publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 08 de março de 2000 que criou o
Projeto de Assentamento Triunfo, código SIPRA MT0299000, localizado no município de
Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso, para a área de 10.992,4081 ha (dez mil,
novecentos e noventa e dois hectares, quarenta ares e oitenta e um centiares), e a
capacidade de famílias para 297 (duzentos e noventa e sete) unidades agrícolas
familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 635, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Criação d o Projeto de Desenvolvimento Sustentável
Terra Livre, localizado no município de Canoinhas, no
estado 
de
Santa 
Catarina,
sob 
gestão
da
Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando 
o
constante 
dos
autos 
do
processo 
administrativo
nº
54000.044557/2024-67;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado
Terra Livre, com a área de 83,3040 ha, localizado no município de Canoinhas, no estado de
Santa Catarina, transferido para fins de reforma agrária pela União, pela Portaria SPU nº
242/2009, de 23 de novembro de 2009, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 224,
de 24 de novembro de 2024;
Considerando a proposta da criação do projeto de Desenvolvimento Sustentável
pela Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC), autorizada pela Diretoria de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela
regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Terra Livre,
código SIPRA nº SC0393000, com área de 83,3040 ha (oitenta e três hectares trinta ares e
quarenta centiares), localizado no município de Canoinhas, no estado de Santa Catarina, tendo
como municípios limítrofes Irineópolis, Timbó Grande, Bela Vista do Toldo, Major Vieira e Três
Barras, em Santa Catarina, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 6 (seis) unidades
familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção
para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25
de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 636, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Retificação de área e capacidade do Projeto de
Assentamento Ramada, código SIPRA RS0013000,
localizado no município de Julio de Castilhos, no
estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art.
104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de
2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul
- SR(RS)
e da Diretoria
de Desenvolvimento
e Consolidação de
Projetos de
Assentamento -
DD, que procederam à
análise do processo
administrativo nº
41200.001692/1987-41 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria/INCRA/Nº 354, de 26 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial da União
de 30 de maio de 1989, que criou o Projeto de Assentamento Ramada, código SIPRA
RS0013000, localizado no município de Julio de Castilhos, no estado do Rio Grande do
Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da
SR(RS), Nota Técnica nº 1967/2024/SR(RS)D1/SR(RS)D/SR(RS)/INCRA (SEI nº 21154897); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.313,30 ha (dois mil e trezentos e treze hectares
e trinta ares) constante da Portaria/INCRA/Nº 354, de 26 de maio de 1989, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de maio de 1989, que criou o Projeto de
Assentamento Ramada, código SIPRA RS0013000, localizado no município de Julio de
Castilhos, no estado do Rio Grande do Sul, para a área de 2.150,7072 ha (dois mil e
cento e cinquenta hectares e setenta ares e setenta e dois centiares) e a capacidade
de 90 famílias (noventa) para 82 (oitenta e duas) famílias em conformidade com a
base cartográfica da SR(RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 637, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe 
sobre 
os 
critérios 
e 
procedimentos
referentes à implantação de projetos de fomento à
agroindustrialização, 
à
comercialização, 
à
agroecologia e às atividades pluriativas e solidárias
em 
áreas 
de
reforma 
agrária, 
territórios
quilombolas
e 
outras
áreas
de 
povos
e
comunidades 
tradicionais
reconhecidos 
pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA - Terra Sol.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o art. 22, inciso VII, da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, c/c o art. 104, incisos II e IX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro 2022, e considerando o que consta do processo
administrativo nº 54000.013199/2022-89; resolve:

                            

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