DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O presente instrumento poderá ser rescindido, de forma justificada e
fundamentada, a qualquer tempo, por qualquer um dos contratantes, desde que
estejam em dia com as obrigações ora assumidas, sem que a CONCESSIONÁRIA tenha
qualquer direito de indenização, mediante comunicação formal, com aviso prévio de,
no mínimo, 30 (trinta) dias, nas seguintes situações:
7.1.1 for dada utilização diversa para a área concedida da que foi destinada,
nos termos deste contrato;
7.1.2 ocorrer renúncia à concessão ou se a CONCESSIONÁRIA deixar de exercer
suas atividades específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;
7.1.3 houver, em qualquer época, necessidade do CONCEDENTE dispor, para
seu uso, da área vinculada a este contrato;
7.1.4 ocorrência de caso fortuito
ou de força maior, regularmente
comprovado, impeditivo da execução do objeto
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OMISSÕES
8.1 Os casos omissos ao presente contrato serão resolvidos com base nas
normas internas do Incra que tratam sobre o tema e em outras normas aplicáveis à
concessão de uso de bem público imóvel.
9. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 Como condição indispensável para sua eficácia, o presente contrato será
publicado em Boletim Interno do Incra e na página da CONCEDENTE na internet.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da (Capital do Estado de
localização do bem), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual.
10.2 E,
por estarem
assim justos
e contratados,
firmam o
presente
instrumento de concessão de uso de bem público, de forma presencial ou eletrônica,
em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Cidade/UF, xx de
xx de 202xx
Assinaturas CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
ANEXO II
Cessão de Uso
MODELO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MÓVEL OU IMÓVEL (DEVERÃO SER
FEITAS AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS, A DEPENDER DE SER O BEM MÓVEL OU IMÓVEL)
O(A) SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO XXXXX, nomeado por meio da Portaria/Incra/P nº xx,
de xx/xx/xxxx, publicada no Diário Oficial da União em xx/xx/xxxx, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no art. (inserir competência) e
considerando ainda o teor do Processo nº XXXX, resolve:
CEDER O USO do bem (móvel ou imóvel) localizado (descrever os dados
principais do bem móvel ou imóvel), de propriedade do Incra (ou posse, conforme o caso)
ou da União (se for o caso) à XXXXX (digite aqui os dados do órgão ou entidade cessionária],
representado(a) por (dados da autoridade que representa o órgão ou entidade: nome, CPF,
RG, órgão expedidor e endereço de domicílio), conforme as seguintes condições:
PRIMEIRA: DA PRECARIEDADE E DA REVOGABILIDADE
A presente Cessão de Uso de bem público é de natureza unilateral, precária
e discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Incra, por razões de
conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do cessionário.
SEGUNDA: DA DESTINAÇÃO E DO USO DO BEM PÚBLICO O bem descrito deverá ser
utilizado exclusivamente para XXXX (descrever a finalidade para a qual o imóvel será utilizado).
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DEVERES DO CESSIONÁRIO
I - observar fielmente a destinação para a qual foi cedido o uso do bem,
zelando e mantendo o imóvel sob sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado
ceder seu uso a terceiro, a qualquer título;
II - responder perante o poder público e arcar com todas as
despesas decorrentes desta cessão de uso, responsabilizando-se também,
pelas despesas com energia elétrica, serviço de telefonia, manutenção predial, água e
esgoto, entre outros, conforme o caso.
III - observar as normas ambientais relativamente ao bem cedido.
IV - não edificar quaisquer benfeitorias e/ou reformar o bem sem prévia e
expressa anuência do Incra (ver se é o caso).
V - obter licenças, anuências e demais autorizações para utilização do
imóvel, nos termos da legislação vigente; e
VI - devolver o bem ao Incra, no prazo de 10 (dez) dias, após a revogação
da presente cessão
de uso, em condição
igual ou superior, sob
pena de
responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal, conforme o caso.
A presente Cessão de Uso pode ser revogada a qualquer tempo, em caso
de descumprimento, ou de acordo com a conveniência e oportunidade desta Autarquia
Federal, após notificação do(a) cessionário(a).
Cidade/UF, xx de xx de 202xx.
Assinatura do(a) Superintendente Regional
Ciência do(a) Cessionário(a)
Testemunhas:
ANEXO III
Autorização de Uso
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MÓVEL OU IMÓVEL
(DEVERÃO SER FEITAS AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS, A DEPENDER DE SER O BEM
MÓVEL OU IMÓVEL).
O(A)
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL
DO
INSTITUTO 
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO XXXXX, nomeado por meio da
Portaria/INCRA/P nº xx, de xx/xx/xxxx, publicada no Diário Oficial da União em
xx/xx/xxxx, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto
no ART. (DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO), e considerando ainda o teor do
Processo nº XXXX, resolve:
AUTORIZAR O USO do bem móvel ou imóvel localizado (descrever, conforme
seja bem móvel ou imóvel), de propriedade do Incra (ou posse, conforme o caso) ou
da União (quando for o caso), à XXXXXX (nome, CNPJ ou CPF), representado(a) por (se
pessoa jurídica digite nome, CPF, RG, órgão expedidor, endereço de domicílio),
conforme as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRECARIEDADE E DA REVOGABILIDADE
A presente autorização de uso de bem público é de natureza unilateral,
precária e discricionária, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Incra, por
razões de conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do
autorizatário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESTINAÇÃO E DO USO DO BEM PÚBLICO IMÓVEL
(ESTA CLÁUSULA DEVERÁ SER ADAPTADA, EM CASO DE BEM MÓVEL)
O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para xxxxxxx
(descrever a finalidade para a qual o imóvel será utilizado).
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DEVERES DO AUTORIZATÁRIO
I - observar fielmente a destinação para a qual foi autorizado o uso do
bem, zelando e mantendo o imóvel sob sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe
vedado ceder seu uso a terceiro, a qualquer título;
II - responder perante o poder público e arcar com todas as despesas
decorrentes desta Autorização de Uso, responsabilizando-se também, pelas despesas
com energia elétrica, serviço de telefonia, manutenção predial, água e esgoto, entre
outros, conforme o caso;
III - observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais do
imóvel, as áreas de preservação permanente e de reserva legal, vedada a utilização
destas últimas, mesmo mediante manejo sustentável;
IV - não edificar quaisquer benfeitorias e/ou reformar o bem ora cedido,
sem a prévia e expressa anuência do Incra;
V - obter licenças, anuências e demais autorizações para utilização do
imóvel, nos termos da legislação vigente; e
VI - devolver o imóvel ao Incra, no prazo de 10 (dez) dias, após a revogação desta
Autorização de Uso, em condição igual ou superior, sob pena de responsabilização nas esferas
administrativa, cível e penal, conforme o caso. A presente Autorização de Uso pode ser
revogada a qualquer tempo, em caso de descumprimento, ou de acordo com a conveniência
e oportunidade desta Autarquia Federal, após notificação do(a) autorizatário(a).
Cidade/UF, xx de xx de 202xx.
Assinatura do Superintendente Regional Ciência do(a) autorizatário(a)
Testemunhas:
ANEXO IV
Doação
MODELO DE TERMO DE DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO MÓVEL
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,
(inserir qualificação atualizada), considerando o que consta do Processo Administrativo
n°. xxxxxxxx, resolve doar à entidade denominada XXXXX, nos termos previstos na
Portaria XXXX (Terra Sol), o(s) bem(ns) móvel(eis) a seguir especificados, mediante as
seguintes cláusulas: 1.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente doação é um bem público móvel (detalhar as
características do bem doado), de propriedade do Incra.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
2.1. O bem móvel doado deverá ser utilizado pelo DONATÁRIO para
(Descrever detalhadamente a finalidade da doação), sendo vedada sua utilização para
fim diverso do previsto neste instrumento.
2.2 A utilização do bem público móvel doado para diversa da prevista nesta
Cláusula importará na sua imediata reversão ao DOADOR.
3. CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES DO DONATÁRIO
3.1. São deveres do DONATÁRIO:
3.1.1 utilizar o bem doado exclusivamente para atendimento das finalidades
descritas na Cláusula Segunda deste instrumento;
3.1.2 permitir, a qualquer tempo, o acesso do representante do Incra, desde
que devidamente credenciado, ao local de utilização ou guarda do bem móvel em
questão, para fins de fiscalização do cumprimento do objeto desta doação.
3.1.3 cumprir as normas ambientais aplicáveis ao uso do bem doado.
3.1.4 regularizar junto aos órgãos competentes eventuais pendências sobre o bem doado.
3.1.5. responsabilizar-se por todas as despesas que incidam sobre o bem
doado, a partir da efetiva doação.
4.4. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
4.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da (Capital do Estado
de localização do bem), para dirimir quaisquer dúvidas sobre a presente doação.
4.2 E, por acharem justos e contratados, assinam as partes este Termo, por
seus representantes
legais, juntamente com
as testemunhas
abaixo qualificadas,
presentes a todo ato.
Cidade/UF, xx de xx de 202xx.
Assinatura do(a) Superintendente Regional do Incra Assinatura do(a) donatário(a)
Testemunhas:
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria/INCRA/P/Nº 593, de 24 de julho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União n.º 143, de 26 de julho de 2024, seção I, pág. 22, que criou o Projeto de
Assentamento Hermano Filho, localizado nos municípios de Rio Branco e Sena Madureira,
no estado do Acre, onde se lê: "...criação do Projeto de Assentamento Hermano Filho, com
área de 14.169,1236 ha...", leia-se: "...criação do Projeto de Assentamento Hermano Filho,
Código SIPRA AC0174000, com área de 14.169,1236 ha...".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria/INCRA/P/Nº 452, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União n.º 73, de 16 de abril de 2024, seção I, pág. 16, que criou o Projeto de
Assentamento Afluente, localizado nos municípios de Manoel Urbano e Feijó/AC, onde se
lê: "...criação do Projeto de Assentamento Afluente, com área de 20.397,0369 ha...", leia-
se: "...criação do Projeto de Assentamento Afluente, Código SIPRA AC0173000, com área
de 20.397,0369 ha...".
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO CD Nº 55, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, que aprova a sua
Estrutura Regimental, combinado com o art. 104, do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União
do dia 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 734ª Reunião,
realizada em 17 de julho de 2024; e
Considerando os documentos que instruem o processo administrativo nº
54000.013199/2022-89, em especial as manifestações técnicas e jurídicas referentes à
proposta de criação da Portaria nº 637, de 29 de agosto de 2024, que estabelece os
critérios
e procedimentos
referentes
à implantação
de
projetos
de fomento
à
agroindustrialização, à comercialização, à agroecologia e às atividades pluriativas solidárias
em áreas de reforma agrária, territórios quilombolas, e outras áreas de povos e
comunidades tradicionais reconhecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA - Terra Sol; resolve:
Art. 1º Aprovar a Portaria nº 637, de 29 de agosto de 2024, que estabelece
critérios
e procedimentos
referentes
à implantação
de
projetos
de fomento
à
agroindustrialização, à comercialização, à agroecologia e às atividades pluriativas solidárias
em áreas de reforma agrária, territórios quilombolas, e outras áreas de povos e
comunidades tradicionais reconhecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - Incra - Terra Sol.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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