DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090200109
109
Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - o Diretório Central dos Estudantes, no âmbito da Universidade; e
II - Centro Acadêmico ou Diretório Acadêmico, no âmbito dos cursos.
Seção IV
Das Pessoas Reconhecidas pela Universidade e Não Incluídas Nas Catergorias
Convencionais
Art. 21. As pessoas efetivamente reconhecidas pela Universidade e não
incluídas nas categorias mencionadas no art. 14, compreendem participantes efetivos e
ativos em atividades finalísticas da Universidade, de pesquisa e extensão, e que não
possuem registro por meio de matrícula.
§1º A inclusão por enquadramento nesta categoria é considerada prestação de
relevante serviço público e não estabelece vínculo empregatício com a Universidade.
§2º O enquadramento nesta categoria será exclusivo para pessoas que não se
enquadrem nas demais categorias formais definidas no Estatuto da Universidade.
§3º Os critérios de seleção e inclusão por enquadramento serão definidos por
Câmara Assessora ao Conselho Universitário, cuja competência é definida pelo Regimento
Geral da Universidade, devendo-se observar a obrigatoriedade da implementação por meio
de edital.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ACADÊMICA
Art. 22. A organização administrativa e acadêmica da UFOB é composta pelos
seguintes Órgãos:
I - Órgãos Superiores de Deliberação:
a) Conselho Universitário; e
b) Assembleia Universitária.
II - Órgãos da Administração Central:
a) Reitoria; e
b) Outros órgãos, vinculados à Reitoria.
III - Órgãos de Ensino, Pesquisa e Extensão:
a) Unidades Universitárias; e
b) Órgãos complementares, vinculados às Unidades Universitárias.
Art. 23. A Universidade contará ainda com órgãos consultivos, de caráter
avaliativo e de acompanhamento, destinados a assessorar e apoiar os Conselhos
Superiores, a Reitoria, as Unidades Universitárias e outras instâncias de gestão.
Parágrafo único. A enumeração, estrutura, composição, competências e
funcionamento desses órgãos serão estabelecidos no Regimento Geral da Universidade.
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS SUPERIORES DE DELIBERAÇÃO
Seção I
Do Conselho Universitário
Art. 24. O Conselho Universitário - Consuni, instância máxima deliberativa,
consultiva e normativa sobre matérias de ensino, pesquisa, extensão e administração, terá
a seguinte composição:
I - Reitor(a), como seu/sua Presidente;
II - Vice-Reitor(a);
III - Pró-Reitores(as);
IV - Diretores(as) das Unidades Universitárias;
V- 02 (dois) representantes, no mínimo, dos(as) Coordenadores(as) de cursos de graduação;
VI- 02 (dois) representantes, no mínimo, dos(as) Coordenadores(as) de
programas de pós-graduação stricto sensu;
VII - 01 (um) representante do corpo docente de cada Unidade Universitária;
VIII - representação dos técnico-administrativos em educação da Universidade;
IX - representação dos estudantes da Universidade; e
X - 01 (um) representante da sociedade civil.
§1º As representações descritas nos incisos de V a X serão escolhidos na forma
do Regimento Geral da Universidade.
§2º Cada membro do Consuni terá um suplente para substituí-lo em suas
ausências e impedimentos, conforme estabelecido pelo Regimento Geral da Universidade.
§3º O número de representantes dos técnico-administrativos em educação e dos
estudantes será dimensionado com base na proporção de membros docentes, definida na
legislação vigente, sendo priorizada a distribuição equitativa de assentos entre as duas categorias.
§4º Os membros dos itens VII, VIII e IX não poderão acumular vagas de
representação em outro órgão deliberativo da Universidade.
Art. 25. Compete ao Consuni:
I -
aprovar o Projeto Político-Pedagógico
Institucional e o
Plano de
Desenvolvimento Institucional;
II - estabelecer anualmente, e modificar, quando necessário, o Calendário Acadêmico;
III - deliberar sobre os encaminhamentos da Assembleia Universitária;
IV - estabelecer e normatizar a implementação de:
a) políticas e diretrizes gerais de ensino, pesquisa, extensão, ações afirmativas
e assistência estudantil;
b) diretrizes para criação, funcionamento e avaliação de cursos de Graduação,
Pós-Graduação e Extensão;
c) políticas de Ingresso nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação;
d) política de avaliação institucional e de cursos;
e) política patrimonial e urbanística da Universidade, aprovando a variação patrimonial;
f) política de pessoal nos termos da legislação vigente;
g) diretrizes relativas à retribuição por serviços prestados pela Universidade;
h) diretrizes e taxas relativas à prestação de serviços realizados pela Universidade;
i) diretrizes relativas à percepção remuneratória por serviços prestados por
servidores da Universidade; e
j) política referente à celebração de contratos, acordos e convênios.
V - deliberar sobre:
a) planejamento anual, diretrizes orçamentárias, proposta orçamentária e
relatório de gestão;
b) criação, modificação e extinção de Unidades Universitárias e órgãos complementares;
c) criação, modificação e extinção de cursos de graduação e de pós-graduação;
d) proposição de projetos de natureza institucional;
e) concessão de títulos universitários;
f) reestruturação do presente Estatuto;
g) elaboração, modificação e aprovação do Regimento Geral da Universidade;
h) elaboração, modificação e aprovação do Regimento Interno do Consuni;
i) proposta de Regimentos Internos da Reitoria e das Unidades Universitárias,
bem como os regimentos e regulamentos dos demais órgãos, previstos no Regimento Geral
da Universidade;
j) fiscalização econômico-financeira na Universidade;
k) quaisquer outros assuntos que importem à regularidade econômico-
financeira da Universidade;
l) organização do processo de definição de lista tríplice de docentes para
escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a), conforme a legislação vigente;
m) indicação, na última reunião ordinária do ano, dentre os seus membros
docentes, do(a) substituto(a) eventual do(a) Vice-Reitor(a), conforme legislação vigente;
n) indicação de um representante da sociedade civil e suplente para compor o
Consuni;
o) vetos do(a) Reitor(a), bem como as decisões dos Conselhos das Unidades
Universitária, em grau de recurso; e
p) matéria omissa neste Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.
§1º O Consuni reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal ou,
extraordinariamente, quando convocado por seu/sua Presidente ou por requerimento da
maioria absoluta dos seus membros.
§2º O Consuni delibera por seu pleno e por suas Comissões ou Câmaras
Assessoras, conforme estabelecido no Regimento Geral da Universidade e no seu
Regimento Interno.
§3º O documento oficial das reuniões em todas as instâncias de deliberação
colegiada será o extrato das decisões, registrada a memória por meio de gravações e atas,
cujo formato deve ser disciplinado no Regimento Geral da Universidade.
Seção II
Da Assembleia Universitária
Art. 26. A composição da Assembleia Universitária será definida no Regimento
Geral da Universidade.
Parágrafo único. A norma regimental deverá prever a representatividade das
três categorias que compõem a comunidade universitária, bem como a participação dos
dirigentes institucionais.
Art. 27. À Assembleia Universitária, compete:
I - apreciar assuntos de alta relevância, quando convocada especialmente para
este fim; e
II - aprovar moções, recomendações e proposições a serem encaminhadas ao
Conselho Superior.
Parágrafo único. A Assembleia Universitária reunir-se-á quando convocada
pelo(a) Reitor(a) ou a requerimento da maioria dos membros do Conselho Universitário.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Seção única
Da Reitoria
Art. 28. À Reitoria, órgão executivo máximo da administração superior, incumbe
a administração, a coordenação, a fiscalização e a superintendência das atividades,
incluindo:
I - Ensino, Pesquisa e Extensão;
II - Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional;
III - Administração Geral;
IV - Gestão de Pessoas;
V - Assistência Estudantil;
VI - Ações Afirmativas;
VII - Manutenção Patrimonial e Infraestrutura;
VIII - Gestão Ambiental e Sustentabilidade;
IX - Tecnologia da Informação e Comunicação; e
X - Avaliação Institucional.
Parágrafo único. As atividades discriminadas neste artigo serão exercidas por
pró-reitorias e órgãos específicos, que funcionarão nos termos do Regimento Geral da
Universidade e do Regimento Interno da Reitoria.
Art. 29. A Reitoria será exercida pelo(a) Reitor(a) e, em suas ausências e
impedimentos, pelo(a) Vice-Reitor(a), que também exercerá funções que lhe forem
delegadas pelo(a) Reitor(a).
Parágrafo único. O(A) Reitor(a) e o(a) Vice-Reitor(a) serão escolhidos(as) e nomeados(as)
de acordo com a legislação vigente e o disposto no Regimento Geral da Universidade.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Seção I
Das Unidades Universitárias
Art. 30. A Unidade Universitária será denominada Centro.
Art. 31. O Centro, mantida sua natureza multidisciplinar, será a menor fração
da estrutura universitária para todos os efeitos de organização didático-científica,
administrativa e de lotação de pessoal.
Art. 32. Compete ao Centro:
I - produzir e difundir cultura e conhecimentos pertinentes à sua atuação, mediante:
a) oferta de cursos de graduação e pós-graduação;
b) implementação de programas de pesquisa integrados com o ensino e a
extensão; e
c)promoção de cursos de extensão, programas de formação profissional e
educação continuada.
II - desenvolver atividades culturais e de extensão, incluindo a prestação de
serviços e consultorias;
III - realizar a execução orçamentária e financeira, no que couber; e
IV -gerir bens e materiais de consumo, nos limites definidos no Regimento Geral.
Art. 33. O Centro contará com a seguinte estrutura:
I - Órgãos Colegiados de Deliberação da Unidade:
a) Conselho Diretor do Centro; e
b )Colegiados de Curso de Graduação e de Pós-Graduação.
II - Órgãos da Administração da Unidade:
a)Diretoria; e
b)Coordenação de Curso de Graduação e de Pós-Graduação.
Art. 34. O Conselho Diretor será integrado, no mínimo, pelos seguintes membros:
I - Diretor(a), como seu/sua Presidente;
II - Vice-Diretor(a);
III - Coordenadores(as) dos Colegiados dos cursos de Graduação e Programas de
Pós-Graduação ofertados pelo Centro;
IV- Representação do corpo docente da Unidade Universitária;
V-
Representação dos
técnico-administrativos
em
educação da
Unidade
Universitária; e
VI- Representação dos estudantes da Unidade Universitária.
§1º As representações descritas nos incisos IV a VI serão escolhidas na forma
do Regimento Geral da Universidade.
§2º Cada membro do Conselho Diretor terá um suplente para substituí-lo em suas
ausências e impedimentos, conforme estabelecido pelo Regimento Geral da Universidade.
§3º O número de representantes dos técnico-administrativos em educação e dos
estudantes será dimensionado com base na proporção de membros docentes, definida na
legislação vigente, sendo priorizada a distribuição equitativa de assentos entre as duas categorias.
§4º Esta composição será acrescida de outros membros, conforme definido no
Regimento Interno da unidade nos termos do Regimento Geral da Universidade.
Art. 35. Compete ao Conselho Diretor:
I - apreciar o plano anual de trabalho do Centro;
II - propor critérios para a elaboração e execução do orçamento anual, fixando
as prioridades para a aplicação dos recursos;
III -estimular a articulação das atividades acadêmicas aos planos de trabalho
dos Colegiados de cursos;
IV - apreciar propostas de planos, programas e projetos de pesquisa, criação e
inovação e de extensão, formação continuada e prestação de serviços, no âmbito do
Centro, submetendo-os a contínua avaliação;
V - pronunciar sobre a necessidade de concurso para as carreiras do magistério
superior e técnico-administrativos em educação, na forma prevista no Regimento Geral;
VI - pronunciar a respeito de pedido de movimentação de pessoal de cargos da
carreira do Magistério Superior e de pessoal técnico e administrativo;
VII - deliberar sobre o processo de definição de lista tríplice de docentes para
escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a), conforme a legislação vigente;
VIII - eleger, na última reunião ordinária do ano, dentre os seus membros
docentes, o(a) substituto(a) eventual do(a) Vice-Diretor(a), conforme legislação vigente;
IX - pronunciar, preliminarmente, a respeito de proposta de criação de órgão
complementar a ele vinculado, a ser submetida à aprovação do Consuni;
X - instituir moções de reconhecimento e homenagens no âmbito do Centro;
XI - manifestar sobre matéria da competência do(a) Diretor(a), quando por
ele(a) solicitado;
XII - apreciar o relatório anual do Centro, encaminhando-o ao(à) Reitor(a);
XIII - apreciar os vetos do(a) Diretor(a), bem como as decisões dos Colegiados
de Cursos e órgãos complementares da Unidade Universitária, em grau de recurso;
XIV - elaborar e propor modificações no Regimento Interno do Centro,
submetendo-o à aprovação do Consuni;
XV - exercer as demais atribuições que se incluam, de maneira expressa ou
implícita, no âmbito de sua competência; e
Fechar