DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.1.1. O Prof. BRASIL SILVA NETO, na condição de Diretor-Presidente do HCPA,
para exercer o cargo de Conselheiro de Administração, 1ª recondução, do Hospital de
Clínicas de Porto Alegre - HCPA - documentos nºs 1293632, 1293633, 1293627, 1293628,
1293629, 1293630, 1293631 e 1293536 (Processo SEI-HCPA 23092.007546/2024-91).
Aprovada, com uma abstenção, a indicação do Prof. BRASIL SILVA NETO, como
Conselheiro de Administração para o novo período de Gestão Unificado 2024/2026, 1ª
recondução, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, na condição de Diretor-
Presidente do HCPA, conforme os documentos, a apresentação e o processo supracitados.
6.1.2. O Prof. DANILO KNIJNIK, indicado pelo Reitor da UFRGS, como
representante da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, para
exercer o cargo de Conselheiro de Administração, 1ª recondução, do Hospital de Clínicas
de Porto Alegre - HCPA - documentos nºs 1297018, 1293680, 1293632, 1293633,
1293679, 1293681, 1293682 e 1293536 (Processo SEI-HCPA 23092.007546/2024-91).
Aprovada, com uma abstenção, a indicação do Prof. DANILO KNIJNIK, como
Conselheiro de Administração para o novo período de Gestão Unificado 2024/2026, 1ª
recondução, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, representante da Reitoria da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, conforme os documentos, a
apresentação e o processo supracitados.
6.1.3. A Prof.ª ANA MARIA MULLER DE MAGALHÃES, indicada pelo Reitor da
UFRGS, como representante da Escola de Enfermagem da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul - UFRGS, para exercer o cargo de Conselheira de Administração, 2ª
recondução, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA - documentos nºs 1297018,
1293680, 1293632, 1293633, 1293696, 1293697, 1293698 e 1293536 (Processo SEI-HCPA
23092.007546/2024-91).
Aprovada, com uma abstenção, a indicação da Prof.ª ANA MARIA MULLER DE
MAGALHÃES, como Conselheira de Administração para o novo período de Gestão
Unificado 2024/2026, 2ª recondução, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA,
representante da Escola de Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Sul -
UFRGS, conforme os documentos, a apresentação e o processo supracitados.
6.1.4. Indicação da Sra. ANA GARDENNYA LINARD SÍRIO OLIVEIRA, como
representante do Ministério da Educação, para exercer o cargo de Conselheira Fiscal
Titular do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA - documentos nºs 1295290,
1295293, 1295294, 1295295, 1293536, 1295665, 1295666, 1295660, 1295661, 1295662,
1295664 e 1295686 (Processo SEI-HCPA 23092.009689/2024-37).
O Conselho de Administração decidiu pela retirada do item de pauta.
6.1.5. Indicação da Sra. JUSSARA
DE LUNA BATISTA, indicada como
representante do Ministério da Educação, para exercer o cargo de Conselheira Fiscal
Suplente do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA - documentos nºs 1295346,
1295347, 1295342, 1295706, 1295343, 1295344, 1295700, 1295701, 1295702, 1295704,
1295705, 1295345, 1295686 e 1296336 (Processo SEI-HCPA 23092.007985/2024-01).
O Conselho de Administração decidiu pela retirada do item de pauta.
7. Apreciar a inclusão da eleição de Conselheiros de Administração para o
novo período de Gestão Unificado 2024/2026 e Conselheiros Fiscais (item 6.1) no
instrumento de convocação da Assembleia Geral Extraordinária (Art. 56, inciso V do
Estatuto Social do HCPA).
Aprovada, por unanimidade, a inclusão da eleição de Conselheiros de
Administração para o novo período de Gestão Unificado 2024/2026 no instrumento de
convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
8. Convocar Assembleia Geral Extraordinária para eleição de Conselheiros de
Administração para o novo período de Gestão Unificado 2024/2026 e Conselheiros Fiscais
(Art. 56, inciso VI do Estatuto Social do HCPA).
Aprovada, por unanimidade, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para
eleição de Conselheiros de Administração para o novo período de Gestão Unificado 2024/2026.
9. Plano de Negócios e Gestão Estratégica (PNGE): resultados do 1º semestre
de 2024 - documento nº 1291746.
Aprovado, por unanimidade, o Plano de Negócios e Gestão Estratégica (PNGE),
resultados do 1º semestre de 2024, conforme o documento supracitado.
10. Plano da Qualidade Assistencial do HCPA e do Núcleo de Segurança do
Paciente - Relatório de Atividades do Segundo Trimestre de 2024 - documento nº 1291750.
Aprovado, por unanimidade, o Plano da Qualidade Assistencial do HCPA e o
Relatório de Atividades do Segundo Trimestre de 2024 do Núcleo de Segurança do Paciente.
11. Execução Orçamentária do mês de junho de 2024 - documento nº
1291786 - apresentação nº 1291788.
Aprovada, com uma abstenção, a Execução Orçamentária do mês de junho de
2024, conforme o documento e a apresentação supracitados.
12. Baixa dos bens patrimoniais não localizados em inventários a mais de 5
anos (ano atual 2019) - documentos nºs 1291822, 1291823, 1291824 e 1291827 -
apresentação nº 1291969 (Processo SEI-HCPA nº 23092.008861/2024-35).
Aprovada, por unanimidade, a baixa dos bens patrimoniais não localizados em
inventários a mais de 5 anos (ano atual 2019), conforme os documentos, a apresentação
e o processo supracitados.
13. Proposta de Baixas de Créditos a Receber - documento nº 1291915 -
apresentação nº 1291916.
Aprovada, por unanimidade, as baixas de créditos a receber, conforme o
documento e a apresentação supracitados.
14. Relatório de avaliação da auditoria do Plano HCPA Prev, atendimento à
resolução CGPAR nº 38/2022 - documento nº 1291937 - apresentação nº 1291938.
O 
Conselho 
tomou 
conhecimento
do 
relatório 
supracitado, 
sem
manifestações.
15. Relatório Anual da Comissão de Acompanhamento do Plano de Previdência
- HCPAPrev e Relatório de Avaliação de Economicidade - documentos nºs 1291954 e
1291955 - apresentação nº 1291956.
O Conselho tomou conhecimento do relatório supracitado, sem manifestações.
16. Relatório de avaliação dos controles internos no Processo de Preparação
das Demonstrações Financeiras, data base 31/12/2023 - documento nº 1291946 -
apresentação nº 1291950.
17. Relatório das Atividades de Auditoria Interna - Data-base 30/07/2024 e
Nota Técnica de Auditoria nº 1270593/CGAUDI - documentos nºs 1291948 e 1291949 -
apresentação nº 1291950.
Os Conselheiros tomaram conhecimento dos documentos supracitados (itens
16 e 17), sem manifestações.
18. Relatório Bimestral das Atividades da Coordenadoria de Gestão de Riscos
e Integridade Corporativa - junho e julho de 2024 - documento nº 1291962 -
apresentação nº 1296173.
O 
Conselho 
tomou 
conhecimento
do 
relatório 
supracitado, 
sem
manifestações.
19. Afastamento do Diretor-Presidente de 28/10/2024 a 08/11/2024 -
Designação de Diretor-Presidente-Substituto (Art. 62 do Estatuto Social do HCPA) -
apresentação nº 1291983 (Processo SEI-HCPA nº 23092.010043/2024-01).
Aprovada, com uma abstenção, a designação do Diretor Médico, Professor Luis
Eduardo Paim Rohde, como Diretor-Presidente Substituto, no período de 28/10/2024 a
08/11/2024, em razão da licença remunerada do Diretor-Presidente, conforme a
apresentação e o processo supracitados.
20. Assuntos Gerais.
20.1 BB Previdência - Saldo Residual do Valor Referente ao Tempo de Serviço Passado - TSP.
Os Conselheiros foram devidamente atualizados sobre o assunto supracitado.
20.2 Baixa de bens de equipamentos permanentes e antieconômicos e doação
de bens móveis (Bombas de Infusão).
Os Conselheiros foram devidamente atualizados sobre o assunto supracitado.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho de Administração
agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Camila
Hermenegildo Rodrigues, Secretária, lavrei o presente extrato de ata que, depois de lido
e aprovado, será assinado eletronicamente pela Presidente do Conselho - Substituta e por
mim. Porto Alegre, 26 de agosto de 2024.
ANA MARIA MÜLLER DE MAGALHÃES
Presidente do Conselho
Substituta
CAMILA HERMENEGILDO RODRIGUES
Secretária
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.081, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de
07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para
contratação de Professor Substituto nº 23109.008525/2024-66, resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital
PROGEP nº 27/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Ciências
Ambientais, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos:
Ampla concorrência: Rafael Oliveira Silva, Fernanda Rafaela Canuto Silva e Lucas
Augusto Pedroso Coelho
Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato inscrito.
Candidatos portadores de necessidades especiais: Não houve candidato inscrito.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 57-CCS/UFPI, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ - UFPI, a Vice-Diretora do Centro de Ciências da Saúde - CCS, no exercício da
Diretoria, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n°. 8.745/93,
regulamentada pelas Leis nº 9.849/09 e Lei nº 10.667/03, o Decreto nº 6.944/09 e Res.
Normativa SRH/MP nº 05/2009, pela Res. CONSUN/UFPI nº 135/2023 e Res. CONSUN/UFPI
nº 34/2020, e observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas
no Edital nº 04/2024-CCS/UFPI, de 17/07/2024, publicado em 19/07/2024 na Seção 3 do
DOU, nº 138, e considerando o Processo n° 23111.015261/2024-60, resolve:
Art. 1° Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para contratação de
Professor Substituto para área de Farmácia e Estágios para Farmácia, da Coordenação do
Curso de Farmácia, do Centro de Ciências da Saúde, Campus Ministro Petrônio Portella, na
cidade de Teresina - PI, de Professor Substituto correspondente à Classe Auxiliar nível I, em
Regime de Tempo Integral TI-40 (quarenta horas semanais), habilitando as candidatas:
ANGÉLICA GOMES COELHO (1ª colocada), ANA CRISTINA SOUSA GRAMOZA VILARINHO (2ª
colocada) e DEYNA FRANCÉLIA ANDRADE MARTINS (3ª colocada), e classificando a 1ª
colocada para contratação.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA MARIA DE CARVALHO LEITE
Vice-Diretora do Centro
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 80, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Institui e regulamenta o Programa Maré Inclusiva, no
âmbito da Secretaria Nacional de Paradesporto.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Anexo I, do art. 24, do Decreto nº 11.343,
de 1º de janeiro de 2023; art. 3º da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023; bem como as
informações constantes nos autos do processo nº 71000.061105/2023-88, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Maré Inclusiva, no âmbito da Secretaria Nacional
de Paradesporto do Ministério do Esporte.
§ 1º O Programa Maré Inclusiva constitui-se de Núcleos de Atendimento que
ofertam atividades de parasurf gratuitas às pessoas com deficiência, em todas as suas
categorias, modalidades e manifestações, de maneira acessível e inclusiva.
§ 2º O Programa Maré Inclusiva tem como público-alvo as pessoas com deficiência,
a partir dos 06 (seis) anos de idade, priorizando-se, no mínimo, 50% das vagas para meninas e
mulheres com deficiência.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Atividade de parasurf: prática do surf que é adaptada para permitir que a pessoa
com deficiência pratique a modalidade em todas as suas categorias, modalidades e
manifestações; e
II - Núcleo de Atendimento: espaços onde são ofertadas as práticas de parasurf, a
formação de capital humano na temática, bem como atividades relacionadas ao planejamento
e à organização dos atendimentos.
Art. 3º São objetivos do Programa Maré Inclusiva:
I - promover, apoiar e fomentar a criação de Núcleos de Atendimento gratuitos,
voltados à prática do parasurf às pessoas com deficiência;
II - estimular a inclusão social, o lazer e a prática regular do parasurf;
III - promover o desenvolvimento integral, a melhoria da qualidade de vida e a
autonomia da pessoa com deficiência;
IV - fomentar a formação e a excelência paradesportiva, bem como o paradesporto
para toda a vida;
V - ampliar o escopo de atividades paradesportivas às pessoas com deficiência;
VI - disseminar a modalidade do parasurf; e
VII - formar recursos humanos qualificados para atuação no parasurf e no
desenvolvimento e gestão do paradesporto.
Art. 4º São diretrizes do Programa Maré Inclusiva:
I - a identificação do potencial paradesportivo de pessoas com deficiência;
II - a atividade de parasurf centrada em atividades lúdicas, terapêuticas, de
participação e competividade;
III - o desenvolvimento global e da capacidade paradesportiva das pessoas com deficiência;
IV - a criação de espaços gratuitos e adequados para a prática de atividade do parasurf; e
V - diversificar e promover a formação continuada de profissionais e acadêmicos
participantes do Programa.
Art. 5º A efetivação do Programa Maré Inclusiva se dará a partir da implementação
dos Núcleos de Atendimento, viabilizada por meio de parcerias firmadas entre a Secretaria
Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte e Estados, Distrito Federal, Municípios,
Entidades de Ensino Superior e Organizações da Sociedade Civil.
Parágrafo único. Os Núcleos de Atendimento deverão ser implementados em locais
com estruturas físicas acessíveis e compatíveis com as atividades de parasurf.

                            

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