DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 48, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa 242/2002, de 06 de novembro de
2002, declara:
Art. 1º Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica
FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA., CNPJ nº 09.316.105/0018-77, conforme o
dossiê administrativo nº 13042.089558/2024-67, nos termos da Instrução Normativa SRF nº
242 de 06/11/2002.
Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 140, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Declara 
a 
inaptidão 
de
empresa 
perante 
o
Cadastro
Nacional de
Pessoas
Jurídicas e
a
inidoneidade 
de
documentos 
fiscais
por 
ela
emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação
dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 40, § 2º da IN RFB
nº 2.119/2022, DECLARA:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não
comprovou a origem,
a disponibilidade e a efetiva
transferência de recursos
empregados em operações de comércio exterior, nos termos do artigo 81, II, da Lei
9.430/96, incluído pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, II. da IN RFB nº 2.119/2022,
conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado,
INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 02/08/2019.
Pessoa Jurídica: SINTHE COMERCIO EXTERIOR E DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 18.668.799/0001-54
Processo: 13113.167203/2024-35
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 141, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.287310/2024-89,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo
79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 -
na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso
II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a
pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços IKM SUBSEA BRASIL LTDA., CNPJ
nº 41.553.257/0001-58, e os estabelecimentos 41.553.257/0002-39 e 41.553.257/0003-10,
até 18/05/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em
especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, CNPJ nº
33.000.167/0001-01, e a empresa contratante é Saipem do Brasil Serviços de Petróleo
Ltda., CNPJ nº 05.101.651/0001-91.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 142, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.287510/2024-31,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a
pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo
SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 04.954.351/0001-92 e os
estabelecimentos de CNPJ nº 04.954.351/0003-54, 04.954.351/0006-05, 04.954.351/0008-
69, 04.954.351/0009-40, 04.954.351/0011-64, 04.954.351/0012-45, 04.954.351/0013-26,
04.954.351/0014-07 e 04.954.351/0016-79, até 27/05/2029, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 143, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº
11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 40, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, DECLARA:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a
origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de
comércio exterior, nos termos do artigo 81, II, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.195/21,
e do artigo 38, II. da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao
Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em
favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 16/10/2018.
Pessoa Jurídica: INFINITO COMERCIO EXTERIOR LTDA.
CNPJ: 06.193.178/0001-82
Processo: 12466.721180/2023-73
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 144, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº
11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 40, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, DECLARA:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a
origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de
comércio exterior, nos termos do artigo 81, II, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.195/21,
e do artigo 38, II. da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao
Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em
favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 08/05/2023.
Pessoa Jurídica: DDA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA.
CNPJ: 40.842.212/0001-30
Processo: 12466.720705/2024-34
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 145, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e
tendo em vista o disposto no artigo 40, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, DECLARA:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a
origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de
comércio exterior, nos termos do artigo 81, II, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.195/21,
e do artigo 38, II. da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao
Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em
favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 16/10/2018.
Pessoa Jurídica: VIX MERCANTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ: 09.592.573/0001-26
Processo: 12466.721179/2023-49
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 1.276,
DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores, 
engarrafadores,
cooperativas 
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade
específica de importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do
Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26
de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo
administrativo nº 13032.260145/2024-18, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0169 ao estabelecimento REAL COMERCIAL
LTDA, CNPJ nº 02.780.640/0001-97, situado na Avenida Presidente Wilson, 1.786 - Bairro
Mooca, São Paulo/SP, para a atividade específica de IMPORTADOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e
limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO

                            

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