DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.144, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Cria o Grupo de Trabalho Esperançar Chico Mendes.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no
uso das
atribuições que
lhe confere o
art. 87, parágrafo
único, inciso
II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 215 e 216 da Constituição, na
Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de
2007, na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e o que
consta no Processo Administrativo nº 02000.016142/2023-19, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Esperançar Chico Mendes - GT
Esperançar Chico Mendes, com o objetivo de formular propostas e articular ações com
vistas ao planejamento e elaboração da execução da primeira fase do Projeto
Esperançar Chico Mendes no território tradicional associado à Reserva Extrativista Chico
Mendes, criada pelo Decreto nº 99.144, de 12 de março de 1990, e nos municípios
que a sediam.
Parágrafo único. O Projeto Esperançar Chico Mendes será experiência piloto
para apoiar o fortalecimento da agenda de patrimônio cultural e alternativas de renda
em torno das Reservas Extrativistas e seus territórios tradicionais, visando contribuir
para a efetivação das políticas públicas e da cogestão do território, sobretudo por meio
do fortalecimento da memória e legado de Francisco Alves Mendes Filho, o Chico
Mendes.
Art. 2º O GT Esperançar Chico Mendes será composto por um titular e um
suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I 
- 
Secretaria 
Nacional 
de
Povos 
e 
Comunidades 
Tradicionais 
e
Desenvolvimento Rural Sustentável, que o coordenará;
II - Gabinete da Ministra;
III - Departamento de Educação Ambiental e Cidadania da Secretaria-
Executiva;
IV - Departamento de Gestão de Fundos e de Recursos Externos da
Secretaria-Executiva;
V - Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais;
VI - Secretaria Nacional de
Meio Ambiente Urbano e Qualidade
Ambiental;
VII - Secretaria Nacional de Mudança do Clima;
VIII - Secretaria Nacional de Bioeconomia;
IX - Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento
Ambiental Territorial;
X - Serviço Florestal Brasileiro;
XI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto
Chico Mendes; e
XII -
Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente
e dos
Recursos Naturais
Renováveis - Ibama.
§ 1º Os membros do GT Esperançar Chico Mendes e os respectivos
suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam
e designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do
Clima.
§ 2º O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto
Chico Mendes designará servidor em exercício no Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio
Chico Mendes, instituído por meio da Portaria nº 783, de 30 de novembro de 2017,
para funcionar como ponto focal de interlocução com a coordenação do GT Esperançar
Chico Mendes.
§ 3º Poderão ser convidados para reuniões ordinárias e extraordinárias
órgãos e entidades públicos e organizações da sociedade civil das áreas de meio
ambiente, 
territórios
tradicionais, 
patrimônio
cultural, 
museologia,
educação,
comunicação, turismo, trabalho, e aquelas relacionadas à memória e legado de
Francisco Alves Mendes Filho.
§ 4º Os órgãos, entidades
e organizações convidados indicarão suas
representações de acordo com a temática a ser desenvolvida na reunião do GT
Esperançar Chico Mendes e terão direito a voz, mas não a voto.
Art. 3º As reuniões do GT Esperançar Chico Mendes poderão ocorrer de
forma remota, presencial e híbrida.
Art. 4º O GT Esperançar Chico Mendes se reunirá em caráter ordinário
semestralmente e,
em caráter
extraordinário, mediante
convocação via
correio
eletrônico pelo órgão coordenador.
§ 1º O quórum de reunião e de aprovação do GT Esperançar Chico Mendes
é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate em votações, o coordenador do GT Esperançar
Chico Mendes terá o voto de qualidade.
Art. 5º Os membros do GT Esperançar Chico Mendes que se encontrarem
no Distrito
Federal se
reunirão presencialmente
ou por
videoconferência, e os
membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da
reunião por meio de videoconferência.
Art. 6º O GT Esperançar Chico Mendes terá duração de quatro anos, a
contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 7º A participação no GT Esperançar Chico Mendes é considerada
atividade relevante e não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA Nº 120, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Institui o Plano de Dados Abertos (PDA) 2024-2026
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15
do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022,
e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e suas
alterações,
e
tendo em
vista
o
disposto
nos
processos administrativos
SEI
nº
02001.011779/2024-90 e 02001.125333/2017-12, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Dados Abertos (PDA) do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para o período de 2024 a
2026, aprovado pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC), em 20 de maio
de 2024, e pelo Comitê de Governança Digital (CGD), em 27 de maio de 2024.
Art. 2º A íntegra do Plano de Dados Abertos está disponível no sítio
eletrônico do Ibama e pode ser acessado no endereço https://www.gov.br/ibama/pt-
b r / a c e s s o - a - i n f o r m a c a o / a r q u i v o s / 2 0 2 4 / 2 0 2 4 0 8 2 8 _ A n e x o _ 2 0 3 0 4 2 5 7 _ P DA _2024_2026.pdf.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.625, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece a Zona de Amortecimento da Reserva
Biológica 
do
Tinguá. 
(processo
nº
00810.000236/2023-14).
O PRESIDENTE
DO INSTITUTO CHICO
MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17
de maio de 2023, em cumprimento à decisão transitada em julgado, executada no
processo judicial nº Nº 0076693-66.2018.4.02.5120/RJ, em tramitação na 1ª Vara Federal
de Nova Iguaçu/RJ, resolve:
Art. 1º Aprovar a Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá.
§1º A área que compreende a Zona de Amortecimento da Reserva Biológica
do Tinguá tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas - c.p.a.
referenciadas no Datum Sirgas 2000, no plano de projeção UTM - Zona 23 Sul, a partir
cartas topográficas matriciais em escala 1:50.000, MI 2715-4, folha ITAIPAVA (SF-23-Z-B-
I-4), MI 2745-2, folha PETRÓPOLIS (SF-23-Z-B-IV-2), MI 2715-3, folha MIGUEL PEREIRA (SF-
23-Z-B-I-3), MI 2745-1, folha CAVA (SF-23-Z-B-IV-1) e MI 2744-2, folha PARACAMBI (SF-23-
Z-A-VI-2), publicadas no Banco de Dados Geográficos do Exército pela Diretoria do Serviço
Geográfico, 
da 
imagem 
de 
satélite 
LANDSAT 
9
(LC09_L1TP_217076_20240520_20240520_02_T1) e da base de dados da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2022).
§2º Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 1 de coordenadas planas
aproximadas - c.p.a. E 669704,404 e N 7516450,368, localizado na divisa do município de
Miguel Pereira e Petrópolis; deste, segue pelo referido limite municipal, até o ponto 2 de
c.p.a. E 661470,214 e N 7513614,067, localizado na divisa do município de Miguel Pereira
e Paty do Alferes; deste, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 3 de c.p.a.
E 661235,169 e N 7513573,416, ponto 4 de c.p.a. E 661072,103 e N 7513573,416, ponto
5 de c.p.a. E 660407,288 e N 7513719,325, ponto 6 de c.p.a. E 659956,393 e N
7513959,330, ponto 7 de c.p.a. E 659634,554 e N 7514885,522, ponto 8 de c.p.a. E
659205,434 e N 7514919,826, ponto 9 de c.p.a. E 659036,138 e N 7514115,082, ponto
10 de c.p.a. E 658886,001 e N 7513947,285, ponto 11 de c.p.a. E 656918,705 e N
7513554,954, ponto 12 de c.p.a. E 656661,234 e N 7512954,647, ponto 13 de c.p.a. E
654661,548 e N 7512628,766, ponto 14 de c.p.a. E 654618,636 e N 7512551,583, ponto
15 de c.p.a. E 654564,396 e N 7512452,616, ponto 16 de c.p.a. E 654558,561 e N
7511633,971, ponto 17 de c.p.a. E 653426,907 e N 7511502,844, ponto 18 de c.p.a. E
652042,650 e N 7510825,976, ponto 19 de c.p.a. E 649052,986 e N 7508568,117, ponto
20 de c.p.a. E 648907,086 e N 7508499,510; até o ponto 21 de c.p.a. E 648598,757 e N
7508321,793, localizado no Rio Santana; deste, segue pelo referido rio, até o ponto 22
de c.p.a. E 643555,430 e N 7504655,598; deste, segue em linha reta, até o ponto 23 de
c.p.a. E 644293,805 e N 7503675,690, localizado na faixa de domínio da RJ-125; deste,
segue pela referida faixa de domínio da rodovia, até o ponto 24 de c.p.a. E 643905,983
e N 7503092,493, localizado no encontro da RJ-125 com um afluente do Rio Santana;
deste, segue pelo referido afluente, até o ponto 25 de c.p.a. E 642624,093 e N
7502366,775, localizado na confluência com o Rio Santana; deste, segue pelo referido rio,
até o ponto 26 de c.p.a. E 636875,842 e N 7496032,508, localizado no encontro do Rio
Santana com a faixa de domínio da RJ-093; deste, segue pela referida faixa de domínio
da rodovia, passando pelo ponto 27 de c.p.a. E 637113,295 e N 7495828,941; até o
ponto 28 de c.p.a. E 641503,979 e N 7495415,166; localizado no cruzamento da RJ-093,
com o Rio São Pedro; deste, segue pelo referido rio, até o ponto 29 de c.p.a. E
640430,158 e N 7493437,498, localizado na confluência com o Rio Guandu; deste, segue
pelo referido rio, até o ponto 30 de c.p.a. E 640325,515 e N 7492856,346, localizado no
cruzamento com a faixa de domínio da BR-493; deste, segue pela referida faixa de
domínio da rodovia, até o ponto 31 de c.p.a. E 657296,453 e N 7490910,596; deste,
segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 32 de c.p.a. E 659061,084 e N
7493215,000, ponto 33 de c.p.a. E 659098,267 e N 7495611,471, ponto 34 de c.p.a. E
660226,148 e N 7496837,574, ponto 35 de c.p.a. E 660436,852 e N 7496825,189, ponto
36 de c.p.a. E 660709,526 e N 7496713,725, ponto 37 de c.p.a. E 661279,664 e N
7496255,485, ponto 38 de c.p.a. E 661701,070 e N 7496379,334, ponto 39 de c.p.a. E
662407,545 e N 7497000,886, ponto 40 de c.p.a. E 662333,179 e N 7497512,549, ponto
41 de c.p.a. E 661254,875 e N 7498305,180, ponto 42 de c.p.a. E 661205,297 e N
7498490,953, ponto 43 de c.p.a. E 661006,988 e N 7499902,828, ponto 44 de c.p.a. E
661267,269 e N 7500348,683, ponto 45 de c.p.a. E 661552,337 e N 7500522,071, ponto
46 de c.p.a. E 662870,213 e N 7501082,678, ponto 47 de c.p.a. E 663021,062 e N
7501067,006, ponto 48 de c.p.a. E 663318,525 e N 7499766,595, ponto 49 de c.p.a. E
663739,932 e N 7499283,585, ponto 50 de c.p.a. E 663826,692 e N 7499234,046, ponto
51 de c.p.a. E 664000,212 e N 7499209,276, ponto 52 de c.p.a. E 664421,619 e N
7499791,365, ponto 53 de c.p.a. E 666057,666 e N 7499766,596, ponto 54 de c.p.a. E
666094,849 e N 7499828,520, ponto 55 de c.p.a. E 665958,511 e N 7500261,990, ponto
56 de c.p.a. E 666020,483 e N 7500447,763, ponto 57 de c.p.a. E 668307,231 e N
7502497,459, ponto 58 de c.p.a. E 668406,385 e N 7502509,844, ponto 59 de c.p.a. E
668555,117 e N 7502460,305, ponto 60 de c.p.a. E 669509,478 e N 7501940,140, ponto
61 de c.p.a. E 669682,999 e N 7501940,140, ponto 62 de c.p.a. E 670121,749 e N
7502405,127, ponto 63 de c.p.a. E 670910,034 e N 7503240,551, ponto 64 de c.p.a. E
672384,956 e N 7502584,154, ponto 65 de c.p.a. E 672508,899 e N 7502608,924, ponto
66 de c.p.a. E 672744,390 e N 7502893,775, ponto 67 de c.p.a. E 673895,525 e N
7503944,727, ponto 68 de c.p.a. E 674145,716 e N 7503699,122, ponto 69 de c.p.a. E
673783,954 e N 7503164,328, ponto 70 de c.p.a. E 673835,448 e N 7503052,842, ponto
71 de c.p.a. E 676251,379 e N 7501667,849, ponto 72 de c.p.a. E 676320,038 e N
7501590,667, ponto 73 de c.p.a. E 676337,202 e N 7501333,392, ponto 74 de c.p.a. E
676096,896 e N 7500784,540, ponto 75 de c.p.a. E 675255,827 e N 7500047,020, ponto
76 de c.p.a. E 675247,245 e N 7500004,141, ponto 77 de c.p.a. E 675315,904 e N
7499909,807, ponto 78 de c.p.a. E 676371,532 e N 7498957,783, ponto 79 de c.p.a. E
676508,850 e N 7498957,893, ponto 80 de c.p.a. E 680267,918 e N 7499986,991, ponto
81 de c.p.a. E 680353,741 e N 7499978,415, ponto 82 de c.p.a. E 681748,372 e N
7498902,497, ponto 83 de c.p.a. E 681868,525 e N 7498885,345, ponto 84 de c.p.a. E
684535,830 e N 7499124,026, ponto 85 de c.p.a. E 682826,454 e N 7502471,354, ponto
86 de c.p.a. E 682932,734 e N 7505150,835, ponto 87 de c.p.a. E 682048,751 e N
7509888,800, ponto 88 de c.p.a. E 682057,334 e N 7510051,740, ponto 89 de c.p.a. E
682151,740 e N 7510652,047, ponto 90 de c.p.a. E 683727,892 e N 7512372,782, ponto
91 de c.p.a. E 683727,865 e N 7512436,363, ponto 92 de c.p.a. E 683665,978 e N
7512744,866, ponto 93 de c.p.a. E 682845,650 e N 7514649,781, ponto 94 de c.p.a. E
682893,172 e N 7516732,298, ponto 95 de c.p.a. E 682781,601 e N 7516903,814, ponto
96 de c.p.a. E 682644,283 e N 7516972,421, ponto 97 de c.p.a. E 682095,013 e N
7516826,632, ponto 98 de c.p.a. E 682017,772 e N 7516895,238, ponto 99 de c.p.a. E
680996,473 e N 7519377,936, ponto 100 de c.p.a. E 680867,737 e N 7519395,087, ponto
101 de c.p.a. E 678331,655 e N 7519197,843, ponto 102 de c.p.a. E 674971,667 e N
7519017,750, ponto 103 de c.p.a. E 673598,491 e N 7519480,843, ponto 104 de c.p.a. E
673392,515 e N 7519420,813, ponto 105 de c.p.a. E 673298,109 e N 7519352,206, ponto
106 de c.p.a. E 672251,064 e N 7517765,680, ponto 107 de c.p.a. E 671942,099 e N
7517465,527, ponto 108 de c.p.a. E 670873,598 e N 7516753,734, ponto 109 de c.p.a. E
670598,962 e N 7516685,127, ponto 110 de c.p.a. E 669920,957 e N 7516607,945; até
o ponto 1, inicial do memorial descritivo, perfazendo uma área aproximada de 46.538 ha
(quarenta e seis mil quinhentos e trinta e oito hectares).
§3º Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com o limite da Zona
de Amortecimento da Unidade de Conservação, serão disponibilizados no portal do
Instituto Chico
Mendes de Conservação da
Biodiversidade na rede
mundial de
computadores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES

                            

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