DOE 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 104/2018 IG Nº957524
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, nesta Capital. CONTRATADA: A V F BATISTA 
MULTIVENDAS – EPP, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 26.088.958/0001-70, com sede na Rua Governador João Carlos, nº 797 – Serrinha, Fortaleza/Ceará, 
CEP: 60.741-000. OBJETO: Constitui objeto deste contrato FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, para atender as necessidades 
das unidades pertencentes à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico nº 20180005 – STDS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados a 
partir da sua publicação. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 
379.428,60 (trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos). pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.08.
244.080.22855.03.339030.11000.0 47200002.08.244.080.22856.03.339030.11000.0 47200002.08.243.072.22870.03.339030.10000.0 47200002.08.241.07
2.17583.03.339030.11000.0 47200002.08.243.072.21977.03.339030.10000.0 47200002.08.242.072.18856.03.339030.11000.0 47200002.08.244.072.1757
8.03.339030.10000.0 47200002.08.244.072.21980.03.339030.10000.0 47200002.08.244.072.18844.03.339030.11000.0 47200002.08.244.072.22885.03.3
39030.29200.1 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social e Antônia Verônica Furtado Batista - A V F BATISTA MULTIVENDAS – EPP.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSSORIA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº145/2018
PROCESSO Nº6242743/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ sob 
o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e LABORATORIO VICENTE LEMOS, 
inscrita no CNPJ sob o Nº. 12.478.186/0001-78, com sede na Rua Doutor Miguel Lima Verde, nº 513, Centro, CEP: 63.100-000 – Crato/CE., resolvem firmar 
o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, 
e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de 
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no processo administrativo nº 6242743/2018. OBJETO: 
O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, 
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo 
assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará 
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de 
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas 
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) 
unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula 
deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Forteleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Agosto 2018; JOSÉ HERMAN 
NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e ENIO DE ALENCAR BEZERRA ANTÃO - 
LABORATORIO VICENTE LEMOS. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº147/2018
PROCESSO Nº6243057/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ sob 
o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e MELBROS INDUSTRIA E COMERCIO 
DE CALÇADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 11.366.487/0001-47, com sede na Rodovia CE, nº 176, KM 02, s/nº, CEP: 63.000-000 – Taua/CE., 
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis 
do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à 
inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no processo administrativo nº 6243057/2018. 
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; 
orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a 
criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade 
democrática, justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará 
em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo 
Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo 
não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, 
com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Agosto 2018; 
JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e JOSÉ ALEXANDRE DE 
LIMA - MELBROS INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em 
Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº194/2018 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a finalidade de 
acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, e visitas técnicas, concedendo-lhes diárias, 
de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATEN-
DIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2018.
Analuisa Macedo Trindade
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº152  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2018

                            

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