DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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139
Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4) Área 4: 12 (doze) tanques para armazenamento de produtos granéis
líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III,
biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool combustível, cujas características estão
descritas na tabela abaixo, e 03 (três) plataformas rodoviárias para carregamento e
descarga.
. .Número do Tanque
.Diâmetro
(m)
.Altura útil
(m)
.Capacidade
(m3)
. .TQ-3000/01
.15,237
.17,360
.3.175,976
. .TQ-3000/02
.15,240
.17,360
.3.176,286
. .TQ-3000/03
.15,238
.17,360
.3.173,506
. .TQ-3000/04
.15,238
.17,360
.3.174,421
. .TQ-3000/05
.15,238
.17,360
.3.174,008
. .TQ-3000/06
.15,237
.17,360
.3.173,293
. .TQ-3000/07
.15,239
.17,360
.3.176,344
. .TQ-3000/08
.15,237
.17,360
.3.173,510
. .TQ-3000/09
.15,242
.17,360
.3.176,540
. .TQ-3000/10
.15,233
.17,360
.3.172,185
. .TQ-3000/11
.15,237
.17,360
.3.173,273
. .TQ-3000/12
.15,238
.17,360
.3.174,354
5) Área 6: 32 (trinta e dois) tanques de armazenamento de aço carbono
ASTM A-36 de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, das classes I a III,
com 02 (duas) bacias de contenção e com 01 (uma) plataforma rodoviária, composta
por 04 ilhas duplas, totalizando 08 baias, com capacidade para carregar até 08
caminhões-tanque simultaneamente.
. .Número do Tanque
.Diâmetro
(m)
.Altura
(m)
.Capacidade
(m3)
. .TK-111-01
.16,300
.25,870
.5.400,942
. .TK-111-02
.11,696
.23,970
.2.578,379
. .TK-111-03
.11,699
.23,960
.2.580,201
. .TK-111-04
.11,697
.23,970
.2.579,994
. .TK-111-05
.11,702
.23,960
.2.582,091
. .TK-111-06
.11,705
.23,980
.2.582,549
. .TK-111-07
.11,688
.23,960
.2.575,210
. .TK-111-08
.11,704
.23,960
.2.582,787
. .TK-111-09
.11,703
.23,960
.2.582,584
. .TK-111-10
.16,294
.25,900
.5.409,332
. .TK-111-11
.16,309
.26,370
.5.526,020
. .TK-111-12
.16,305
.26,380
.5.518,604
. .TK-111-13
.16,305
.26,320
.5.507,230
. .TK-111-14
.16,310
.26,380
.5.523,144
. .TK-111-15
.16,310
.26,380
.5.523,277
. .TK-111-16
.11,697
.23,960
.2.578,694
. .TK-112-01
.10,398
.21,570
.1.831,032
. .TK-112-02
.10,404
.21,590
.1.833,492
. .TK-112-03
.10,404
.21,570
.1.837,060
. .TK-112-04
.10,407
.21,580
.1.836,884
. .TK-112-05
.10,397
.21,580
.1.833,148
. .TK-112-06
.10,402
.21,580
.1.834,866
. .TK-112-07
.10,402
.21,580
.1.835,230
. .TK-112-08
.10,400
.21,570
.1.833,083
. .TK-112-09
.10,399
.21,080
.1.791,117
. .TK-112-10
.14,202
.25,900
.4.108,334
. .TK-112-11
.14,200
.25,890
.4.108,601
. .TK-112-12
.14,203
.26,390
.4.186,434
. .TK-112-13
.14,200
.26,370
.4.185,369
. .TK-112-14
.14,196
.25,820
.4.090,577
. .TK-112-15
.14,195
.26,380
.4.181,469
. .TK-112-16
.14,196
.26,390
.4.181,414
6) 9 (nove) Dutos Portuários, em Aço Inoxidável, com as características
descritas na Tabela abaixo:
. .Identificação
-
( T AG )
.Diâmetro
(polegadas)
.Extensão
(metros)
.Pressão
Máxima
(kgf/cm²)
.Vazão
Máxima
(m³/h)
.Temperatura
Máxima (ºC)
. .1002
.8
.2.700
.7
.300
.80
. .1003
.8
.2.700
.7
.300
.80
. .1004
.8
.2.700
.7
.300
.80
. .1005
.8
.2.700
.7
.300
.80
. .1006
.8
.2.700
.7
.300
.80
. .1007
.8
.2.700
.7
.300
.80
. .1008
.8
.2.700
.7
.300
.80
. .1009
.8
.2.235
.7
.300
.80
. .1010
.8
.2.236
.7
.300
.80
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP nº 476, de 16 de agosto de
2024, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2024.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 511, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.214052/2024-95, resolve:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. -TRANSPETRO, cujo registro
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0017-16,
autorizada a construir a ampliação do seu terminal localizado no Município de Biguaçu,
Estado de Santa Catarina, descrita abaixo:
- uma baia para descarregamento de caminhões tanques de etanol anidro
combustível composta por uma ilha dotada de um "SKID" de descarregamento, com capacidade
para acomodar um caminhão "bi-trem " com capacidade de até 60 (sessenta) mil litros.
Art. 2º
O objeto
da presente
Autorização deverá
ser executado
em
conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 513, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o que consta do processo ANP n. º 48610.239538/2023-55 e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa PETROBRAS TRANSPORTES S/A - TRANSPETRO, cujo
registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0031-74,
autorizada a operar um Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de
produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município
de Santos, Estado de São Paulo, composto pelas seguintes instalações:
1. 20 (vinte ) tanques verticais e 6 (seis) esferas:
. .Número do Tanque
.Tipo de Tanque
.Tipo de Teto
.Volume Nominal (m3)
.Classe de Produtos
. .TQ-349.001
.Cilíndrico Vertical Pressurizado
.Fixo
.16.796
.GLP
. .TQ-349.002
.Cilíndrico Vertical Pressurizado
.Fixo
.16.796
.GLP
. .TQ-349.003
.Cilíndrico Vertical Pressurizado
.Fixo
.16.796
.GLP
. .TQ-349.004
.Cilíndrico Vertical Pressurizado
.Fixo
.16.796
.GLP
. .TQ-347.001
.Esfera Pressurizada
.-
.1.433
.GLP
. .TQ-347.002
.Esfera Pressurizada
.-
.2.875
.GLP
. .TQ-347.003
.Esfera Pressurizada
.-
.2.876
.GLP
. .TQ-347.004
.Esfera Pressurizada
.-
.2.878
.GLP
. .TQ-347.005
.Esfera Pressurizada
.-
.2.878
.GLP
. .TQ-347.006
.Esfera Pressurizada
.-
.2.878
.GLP
. .TQ-443.301
.Cilíndrico Vertical
.Fixo
.22.468
.Classes I a III
. .TQ-443.302
.Cilíndrico Vertical
.Fixo
.22.452
.Classes I a III
. .TQ-443.303
.Cilíndrico Vertical
.Fixo
.22.484
.Classes I a III
. .TQ-443.304
.Cilíndrico Vertical
.Fixo
.22.498
.Classes I a III
. .TQ-443.305
.Cilíndrico Vertical
.Fixo
.19.994
.Classes I a III
. .TQ-443.307
.Cilíndrico Vertical
.Selo Flutuante
.19.994
.Classes I a III
. .TQ-443.308
.Cilíndrico Vertical
.Selo Flutuante
.19.994
.Classes I a III
. .TQ-443.309
.Cilíndrico Vertical
.Selo Flutuante
.19.994
.Classes I a III
. .TQ-443.310
.Cilíndrico Vertical
.Selo Flutuante
.19.994
.Classes I a III
. .TQ-631.501
.Cilíndrico Vertical
.Selo Flutuante
.19.996
.Classes I a III
. .TQ-631.503
.Cilíndrico Vertical
.Teto Flutuante
.19.996
.Classes I a III
. .TQ-631.601
.Cilíndrico Vertical
.Selo Flutuante
.8.163
.Classes I a III
. .TQ-631.603
.Cilíndrico Vertical
.Selo Flutuante
.8.163
.Classes I a III
. .TQ-631.803
.Cilíndrico Vertical
.Fixo
.5.648
.Classes I a III
. .TQ-631.804
.Cilíndrico Vertical
.Fixo
.5.648
.Classes I a III
. .TQ-631.805
.Cilíndrico Vertical
.Fixo
.5.648
.Classes I a III
2. 12 (doze) dutos portuários:
. .Duto
.Área de Origem
.Área de Destino
.Produto
.Diâmetro
(pol)
.Extensão
(km)
. .16 GLF-00-04-
A8
.Píer I/Píer II
.Área de GLP
.GLP
.16
.0,78
. .1 0 - G LG - 0 1 - 1 5 -
A8
.Píer I/Píer II
.Área de GLP
.GLP
.10
.0,78
. .10-BDF-63-02-
A1
.Píer I/Píer II
.Área de GLP
.GLP
.10
.0,79
. .06-BDG-71-01-
A1
.Píer I/Píer II
.Parque de esferas de GLP
.BUTANO
.6,0
.0,78
. .10
OD-
BA R C AÇ A S
.Casa de Bombas de
Bunker - CODESP
.Braços de Barcaças
.BUNKER E ÓLEO DIESEL
.10
.0,9
. .12
OC-
BA R C AÇ A S
.Casa de Bombas de
Bunker - CODESP
.Braços de Barcaças
.BUNKER
E
ÓLEO
CO M B U S T Í V E L
.12
.1,05
. .12-AL-140-
4 0 0 3 - BA
.Píer I/Píer II
.Área TDC
.ÁLCOOL E GASOLINA
.12
.1,15
. .24-OC-600-B2
.Píer I/Píer II
.TDC
.ÓLEO COMBUSTÍVEL
.24
.1,15
. .1 6 - O C - CO D ES P
.Área 20
.Píer I/Píer II
.ÓLEO COMBUSTÍVEL
.16
.0,72
. .18-LP-450-A1
.Píer I/Píer II
.TQ-464.101
e
TQ-464.102
(tanques de lastro)
.LASTRO
.18
.0,7
. .20-DS-500-B2
.Píer I/Píer II
.TDC
.ÓLEO DIESEL
.20/24
.1,6
. .20-NAFTA-B2
.Píer/Píer II
.Área 20
.NAFTA
.20
.0,714
3. 1 (uma) plataforma de carregamento rodoviário composta por 1 (uma) ilha e
2 (duas) baias, com vazão máxima de carregamento de 90m³/h cada, e capacidade de
carregar 2 (dois) caminhões tanque simultaneamente.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 73, publicada no Diário Oficial da
União em 23 de abril de 2007.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO
AUTORIZAÇÃO SDP-ANP Nº 508, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.001977/2013-15 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro
de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa Petróleo Brasileiro S.A., cujo registro no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 33.000.167/0001-01, autorizada a operar
os trechos ultra raso e terrestre do gasoduto Rota 3, como parte do sistema de
escoamento da produção dos campos de pré-sal da Bacia de Santos, com diâmetro de
22" ou 24", a depender do trecho, desde a VE-INLINE-005 até o recebedor de pig RP-
3A03.1202, composto pelas seguintes instalações:
2 (dois) trechos do gasoduto de escoamento:
. .Identificação
.Origem
.Destino
.Material .Diâmetro
Nominal
(pol)
.Extensão
(km)
.Produtos
.Pressão
Máxima
(kgf/cm2)
.Vazão Máxima
(m³/d)
. .24''-
HC
-
6521 - 001 -
G1
.VE-INLINE-
005
.RP-
3A03.1201
.API 5L
X65
.24
.10.48
.Gás
pós-
processamento
primário
.254
.17.800.000
. .22''
- HC
-
6521 - 032 -
G1
.LP-
3A03.1202
.RP-
3A03.1202
.API 5L
X70
.22
.48,00
.Gás
pós-
processamento
primário
.254
.17.800.000
Art.2º O objeto da presente
Autorização deverá ser executado em
conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA CAVADINHA COSTA DA SILVA
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