DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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141
Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 15.288, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182,
de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20
de março de 2006, tendo em vista o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº
00058.062936/2024-44, resolve:
Art.1º Localizar, em Brasília (DF), o Cargo Comissionado Técnico, código CCT
IV, da Coordenadoria de Assessoramento, da Superintendência de Aeronavegabilidade
desta Agência, que está localizado no Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.290, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11
de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.035225/2024-16, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0207 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 9.567 de 20 de outubro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022, Seção 1, página 48.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Suplementar nº 91-001, Revisão I, aprovada pela Portaria nº
14.418/SPO, de 22 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de
2024, Seção 1, página 78:
- Nos itens E8.1, G8.1, H7.1, I9.1, J8.1 e K11.1, onde se lê:
"...cumprir o disposto no item 5.10..."
- Leia-se:
"...cumprir o disposto no item 5.11..."
- No item M9.1, onde se lê:
"cumprir o disposto no item 5.9..."
- Leia-se:
"cumprir o disposto no item 5.11..."
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 15.349, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 41-A, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da
Resolução nº 30, de 21 de junho de 2021 e considerando o que consta no processo nº
00058.034763/2024-74, resolve:
Art. 1º Aprovar nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar
nº 61-003, Revisão D (IS nº 61-003D), intitulada "Processo de exame de proficiência
linguística de pilotos e averbação de proficiência linguística com base em licença
estrangeira em processo de convalidação".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim
de
Pessoal
e
Serviço
-
BPS
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-
1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.732/SPL, de 10 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2022, Seção 1, página 158, que
aprovou a IS nº 61-003C.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 15.342/SPL, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que
consta do processo nº 00058.068699/2023-44, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº
20/ANAC/2023, o senhor FABIO ABREU BORILLE, para atuar como examinador credenciado
autônomo para a região 12 - PORTO ALEGRE (RS), para realização dos exames de proficiência
listados no item 2.1.2 para Licença de Piloto de Linha Aérea (PLA) do citado Edital.
Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023.
Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 1.104, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7
de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar o Cargo Comissionado Executivo, CCE 1.05, de Chefe da
Coordenação Técnica Local em Humaitá IV, subordinado à Coordenação Regional Madeira,
para um CCE 1.05 de Chefe da Coordenação Técnica Local na Terra Indígena Pirahã, no
município de Humaitá-AM, subordinada à Coordenação de Frente de Proteção
Etnoambiental Madeira-Purus.
Parágrafo único. Com a realocação de que trata o caput deste artigo, fica extinta
a Coordenação Técnica Local em Humaitá IV e criada a Coordenação Técnica Local na Terra
Indígena Pirahã.
Art. 2° A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no
regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura
regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União nº 31, Seção 1, página 76, de 15 de fevereiro de 2024, passa a
vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS:
............................................................................................................................
. .Coordenação Regional Madeira
.CR-MAD
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.7
.Assistente
Técnico
.FCE 2.01
. .Divisão Técnica
.DIT
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Serviço de Apoio Administrativo
.Sead
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Planejamento e Orçamento
.Seplan
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço de Gestão Ambiental e Territorial
.Segat
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e
Cidadania
.Sedisc
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Coordenação Técnica Local em Humaitá I
.C TL
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Coordenação Técnica Local em Humaitá II
.C TL
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Coordenação Técnica Local em Humaitá III .C TL
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .[...]
.
.
.
.
. .Coordenação
de
Frente
de
Proteção
Etnoambiental Madeira-Purus
.CFPE
-
Madpur
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Serviço
de
Proteção
e
Promoção
Etnoambiental Madeira-Purus I
.SEPE
-
Madpur I
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
de
Proteção
e
Promoção
Etnoambiental Madeira-Purus II
.SEPE
-
Madpur II
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço
de
Proteção
e
Promoção
Etnoambiental Madeira-Purus III
.SEPE
-
Madpur III
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Coordenação
Técnica
Local
na
Terra
Indígena Pirahã
.C TL
.1
.Chefe
.CCE 1.05
.................................................................................................................." (NR)
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 49, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Disciplina
a
operacionalização
do
pedido
de
prorrogação
de
benefícios
por
incapacidade
temporária.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o
SECRETÁRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS, no uso das competências que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de
março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, respectivamente, e
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10128.115230/2023-94,
resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece que os Pedidos de Prorrogação dos
benefícios por incapacidade temporária, realizados no prazo estabelecido no § 3º do art.
339 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, quando o tempo
de espera para realização da avaliação médico-pericial for:
I - menor ou igual a 30 (trinta) dias, a avaliação será agendada com a Data de
Cessação Administrativa - DCA, quando for o caso; e
II - maior que 30 (trinta) dias, o benefício será prorrogado por 30 (trinta) dias,
sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada Data de Cessação do
Benefício - DCB.
§ 1º As prorrogações nos moldes do inciso II ficam limitadas a 2 (duas) por
requerente, salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I e II, caso o segurado sinta-se apto, poderá
retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de
cessação do benefício na APS de manutenção do seu benefício, pelo aplicativo MEUINSS
ou na Central 135.
§ 3º Excepcionam-se os parâmetros descritos no caput e §§ 1º a 3º às unidades
participantes do projeto piloto do Novo BI, para as quais serão mantidas as regras do inciso
I do art. 1º da Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023.
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência adotarão
as medidas necessárias para o cumprimento do contido nesta Portaria Conjunta.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do Instituto
ADROALDO DA CUNHA PORTAL
Secretário do Regime Geral de Previdência Social
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