DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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145
Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .MG
.315250
.POUSO ALEGRE
.2127989
.HOSPITAL DAS CLÍNICAS SAMUEL
L I BÂ N I O
.MUNICIPAL
.17.23
.RECONSTRUÇÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTECTOMIA TOTAL
. .MG
.316720
.SETE LAGOAS
.2206528
.HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
G R AÇ A S
.MUNICIPAL
.17.23
.RECONSTRUÇÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTECTOMIA TOTAL
. .MG
.317070
.VARGINHA
.2761092
.HOSPITAL BOM PASTOR
.MUNICIPAL
.17.23
.RECONSTRUÇÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTECTOMIA TOTAL
. .SC
.421480
.RIO DO SUL
.2568713
.HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE
.MUNICIPAL
.17.23
.RECONSTRUÇÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTECTOMIA TOTAL
. .SP
.350000
.SÃO
JOSÉ
DOS
CAMPOS
.2748029
.IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
.ES T A D U A L
.17.23
.RECONSTRUÇÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTECTOMIA TOTAL
. .SP
.350000
.C AT A N D U V A
.2089327
.HOSPITAL PADRE ALBINO
.ES T A D U A L
.17.23
.RECONSTRUÇÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTECTOMIA TOTAL
. .SP
.350000
.SÃO PAULO
.2078287
.CENTRO
DE REFERENCIA
DA
SAUDE DA MULHER SAO PAULO
.ES T A D U A L
.17.23
.RECONSTRUÇÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTECTOMIA TOTAL
. .SP
.350000
.SÃO PAULO
.2077477
.HOSPITAL
SANTA
MARCELINA
SAO PAULO
.ES T A D U A L
.17.23
.RECONSTRUÇÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTECTOMIA TOTAL
PORTARIA SAES/MS Nº 2.054, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimentos relacionados aos
Serviços de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal e procedimentos
referentes à atenção à saúde das pessoas nessa condição.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica incluído, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS,
os procedimentos relacionados aos Serviços de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal e procedimentos referentes à atenção à saúde das pessoas nessa condição.
Art. 2° Fica incluída, na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a habilitação "23.08 - Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa
com Falência Intestinal" sob responsabilidade de lançamento centralizado.
Parágrafo único. Ficam habilitados e homologados, no código supracitado, os estabelecimentos de saúde constantes no Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica incluído no Grupo 03-Procedimentos Clínicos, Subgrupo 01- Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, a Forma de Organização 16-Atenção Especializada à Pessoa
com Falência Intestinal, na Estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela SUS)
Art. 4º Ficam incluídos no Grupo 03-Procedimentos Clínicos, Subgrupo 01- Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, Forma de Organização 16-Atenção Especializada à Pessoa
com Falência Intestinal da Tabela SUS, os procedimentos conforme Anexo II a esta Portaria;
§1º O Procedimento 03.01.16.001-5 - REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL AMBULATORIAL, trata-se de um conjunto de ações visa proporcionar uma assistência
integral, englobando a Nutrição Parenteral personalizada, levando em consideração as necessidades calóricas, a composição nutricional e as características específicas da condição do usuário.
Além disso, conjunto adequado de equipamentos para administração da Nutrição Parenteral, incluindo bombas de infusão, cateteres venosos centrais, bolsas de soluções nutritivas, equipo
estéril e demais dispositivos necessários para a administração segura do tratamento em ambiente domiciliar; administração de medicamentos específicos, considerando a gestão da dor,
controle de sintomas, prevenção de infecções e outras necessidades medicamentosas relacionadas à condição do usuário; realização de exames periódicos, seja em domicílio de residência
do usuário ou no serviço de referência, para monitorar a eficácia do tratamento, ajustar a prescrição conforme necessário e avaliar a resposta do usuário à reabilitação intestinal. Isso pode
incluir exames laboratoriais, radiografias e outros estudos diagnósticos pertinentes; estabelecer um sistema logístico eficiente para garantir a entrega regular dos insumos necessários à
Nutrição Parenteral na residência do usuário. Isso envolve coordenação entre a equipe multiprofissional de saúde, fornecedores de materiais e serviços de entrega de Nutrição Parenteral,
assegurando uma provisão contínua e oportuna dos recursos essenciais. Por fim, cabe destacar a importância de fornecer orientação e treinamento adequados ao usuário e à família sobre
os procedimentos de administração da Nutrição Parenteral, cuidados com os equipamentos, reconhecimento de sinais de complicações e a importância do seguimento rigoroso do plano de
tratamento. O acompanhamento clínico do serviço de referência poderá ocorrer por meio de estratégias de telessaúde ou presencialmente. Ao implementar esse pacote de procedimentos,
busca-se otimizar a eficácia da reabilitação intestinal domiciliar, garantindo um cuidado abrangente, seguro e personalizado para cada indivíduo enfrentando a falência intestinal.
§2º O Procedimentos 03.01.16.002-3 - REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL HOSPITALAR trata-se de procedimentos relacionados à assistência em nível hospitalar
que incluem a Nutrição Parenteral Total (NPT) e Nutrição Enteral para fornecer suporte nutricional adequado, garantindo que os usuários recebam os nutrientes necessários para a
recuperação; administração de antibioticoterapia específica, como aminoglicosídeos, adaptada à baixa absorção intestinal, visando combater infecções e prevenir complicações decorrentes
de falhas na barreira intestinal, bem como Tratamento de Infecções e Intercorrências diversas; acesso venoso central e periférico e; realização de biópsias hepáticas, intestinais e retais para
avaliar a condição dos tecidos para diagnosticar possíveis patologias e orientar o plano de tratamento.
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, Tabela de Medicamentos, Órteses. Próteses e Materiais Especiais do SUS e Repositório
de Terminologias em Saúde (RTS), a fim de implementar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS COMO SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM TRATAMENTO DA PESSOA COM FALÊNCIA INTESTINAL
. .UF
.MUNICÍPIO
.C N ES
.NOME FANTASIA
.G ES T ÃO
. .SP
.SÃO PAULO
.2078015
.HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE SÃO PAULO
.ES T A D U A L
. .RS
.PORTO ALEGRE
.2237601
.HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
.MUNICIPAL
. .SP
.SÃO PAULO
.2079127
.HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS
.MUNICIPAL
. .SP
.SÃO PAULO
.2058391
.HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN
.MUNICIPAL
ANEXO II
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
. .Procedimento
.03.01.16.001-5 - REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL AMBULATORIAL
.
Descrição
CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS TERAPÊUTICAS DESTINADAS AO TRATAMENTO DA INSUFICIÊNCIA INTESTINAL REALIZADAS NO
ÂMBITO AMBULATORIAL. ESTE CONJUNTO ABRANGE UMA SÉRIE DE AÇÕES E PRECAUÇÕES ESPECÍFICAS QUE VISAM ABORDAR E GERENCIAR
A CONDIÇÃO DE
FALÊNCIA INTESTINAL FORA DO AMBIENTE
HOSPITALAR. ISSO INCLUI A
ADMINISTRAÇÃO DE TERAPIAS
MEDICAMENTOSAS,
. .
.MONITORAMENTO
CLÍNICO
REGULAR,
INTERVENÇÕES
NUTRICIONAIS
ESPECIALIZADAS,
E
A
COORDENAÇÃO
DE
CUIDADOS
MULTIDISCIPLINARES PARA OTIMIZAR A QUALIDADE DE VIDA DO USUÁRIO E PROMOVER A RECUPERAÇÃO FUNCIONAL DO TRATO
GASTROINTESTINAL. A ABORDAGEM AMBULATORIAL VISA FORNECER UMA ATENÇÃO PERSONALIZADA E CONTÍNUA, PERMITINDO QUE O
INDIVÍDUO MANTENHA SUA ROTINA DIÁRIA ENQUANTO RECEBE O TRATAMENTO NECESSÁRIO PARA ENFRENTAR OS DESAFIOS ASSOCIADOS
À FALÊNCIA INTESTINAL
. .Complexidade
.Alta Complexidade
. .Modalidade
.01- Ambulatorial
. .Instrumento de Registro
.06 - APAC (Proc. Principal)
. .Tipo de Financiamento
.04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
. .Sub-tipo de Financiamento
.0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células
. .Serviço Ambulatorial (SA)
.R$ 17.000,00
. .Total Ambulatorial
.R$ 17.000,00
. .Serviço Hospitalar (SH)
.R$ 0,00
. .Serviço Profissional (SP)
.R$ 0,00
. .Total Hospitalar
.R$ 0,00
. .Sexo
.Ambos
. .Quantidade Máxima
.1
. .Idade Mínima
.0 Mes(es)
. .Idade Máxima
.130 Ano(s)
. .Atributo Complementar
.014 - Admite APAC de Continuidade
. .CBO
.2251-18 - Médico nutrologista
2251-65 - Médico gastroenterologista
2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular
2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo
2252-30 - Médico cirurgião pediátrico
. .Habilitação
.23.08 Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal
. .CID
.K904
K908
K909
. .R E N A S ES
.048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas
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