DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.192, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas
de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
BIOFARMA FARMACIA E DROGARIA LTDA ME / 26.929.730/0001-65
25351.142552/2017-91 / 7507462
7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 1005238243
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº
275/2019.
GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.162, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios
Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1040779/24-7
Genética Tecnologias ambientais Ltda. 07.699.054/0001-36
R. Alfredo Goelnner, 471 - D Linha Rodeio Chato - Dist Industrial Flávio Baldissera.
Chapecó/SC
Art 7º, inciso II e Art. 8º da RDC nº 390/2020
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0441560/24-5
Biolaqua Ambiental Ltda. 10.246.520/0001-32
Avenida Presidente Ernesto Geisel, 1257 - Vila Jacy. Campo Grande/MS
Descumprimento do art 11 da RDC nº 204/2005
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.176, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
ANDRE CONTROLE DE PRAGAS E CIA LTDA / 13.550.810/0001-63
25751.755871/2013-48 / 9063469
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: LIMPEZA, DESINFECCAO OU DESCONTAMINACAO DE SUPERFICIES DE VEICULOS
TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS
ALFANDEGADOS PARA USO PUBLICO
9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE - Exceto farmácias e drogarias /
1185133241
25751.047902/2014-52 / 9063441
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR
ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS
PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E
TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO
9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE - Exceto farmácias e drogarias /
1185273247
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 823, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos VI e VII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 998, de 14 de setembro de 2023 e a Portaria (Senatran) nº 982, de 28 de
julho de 2022 e com base no que consta no processo administrativo nº
50000.009002/2024-18, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede a renovação do credenciamento da pessoa
jurídica ICE CARTÕES ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 01.175.647/0001-17, situada na Avenida
Jornalista Paulo Zingg, nº 417, Jardim Jaraguá, São Paulo/SP, CEP: 05157-030, para produzir
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 635, de 4 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PORTARIA Nº 837, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da Portaria
nº 46, de 11 de março de 2021, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº
10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do
Ministro Dos Transportes;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.032389/2023-25 resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Piauí, para o
exercício de 2024, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem,
relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei
nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo,
conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o Anexo XVIII da Portaria nº 1.179, publicada no Diário Oficial
da União do dia 14 de dezembro de 2024, seção 1, página 164.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.177, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O
GERENTE-GERAL
DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS
E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial das
Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
VALMAR SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA EPP/ 00.469.393/0001-87
25764.445591/2014-62/ 9.06629-7
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
SEGREGAÇÃO, 
COLETA, 
ACONDICIONAMENTO, 
ARMAZENAMENTO, 
TRANSPORTE,
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
90487 - PAF - Cancelamento da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de filial de
empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Uso Exclusivo ANVISA/ 5074045/22-8
MOTIVO DO CANCELAMENTO: a empresa não cumpriu com a exigência eletrônica nº.
4406737/22-2, em desacordo com o art. 6º, da RDC nº. 204, de 6 de julho de 2005.
25764.408498/2013-15/ 9.05741-6
Prestar Serviço em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de: Esgotamento,
coleta e tratamento de efluentes sanitários
90487 - PAF - Cancelamento da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de filial de
empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Uso Exclusivo ANVISA/ 5074124/22-1
MOTIVO DO CANCELAMENTO: a empresa não cumpriu com a exigência eletrônica nº.
4313019/22-4, em desacordo com o art. 6º, da RDC nº. 204, de 6 de julho de 2005.
--------------------------------------
APTA SAÚDE AMBIENTAL E SERVIÇOS GERAIS LTDA/ 13.256.982/0001-29–
–
25764.735962/2017-29/ 9.08346-1
Prestar Serviço em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de: Limpeza,
desinfecção ou descontaminação de superfícies
90487 - PAF - Cancelamento da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de filial de
empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Uso Exclusivo ANVISA/ 5074343/22-1
MOTIVO DO CANCELAMENTO: a empresa não cumpriu com a exigência eletrônica nº.
0337480/22-7, em desacordo com o art. 6º, da RDC nº. 204, de 6 de julho de 2005.
--------------------------------------
QUALITEX ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA/ 35.738.970/0001-73
25764.455184/2014-80/ 9.06679-0
Prestar Serviço em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de: Limpeza e
recolhimento de resíduos resultantes do tratamento de Águas servidas e dejetos
90487 - PAF - Cancelamento da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de filial de
empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Uso Exclusivo ANVISA/ 5074383/22-0
MOTIVO DO CANCELAMENTO: a empresa não cumpriu com a exigência eletrônica nº.
4173436/21-0, em desacordo com o art. 6º, da RDC nº. 204, de 6 de julho de 2005.
25764.211509/2014-84/ 9.06401-8
Prestar Serviço em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de: Segregação,
coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de
resíduos sólidos
90487 - PAF - Cancelamento da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de filial de
empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Uso Exclusivo ANVISA/ 5074401/22-1
MOTIVO DO CANCELAMENTO: a empresa não cumpriu com a exigência eletrônica nº.
4173493/21-9, em desacordo com o art. 6º, da RDC nº. 204, de 6 de julho de 2005.

                            

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