DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090200227
227
Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.Unidade da Federação: PIAUÍ
Processo nº 50000.032389/2023-25
1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024
Relação de Empreendimentos
Programa de Conservação Rotineira e Recuperação em Rodovias Estaduais Pavimentadas e Não Pavimentadas
.
.Investimento
.Valor R$
. .Conservação e Supervisão da Malha Rodoviária Pavimentada e Não Pavimentada no
Estado
.9.661.826,04
.
.Total do Programa
.9.661.826,04
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
.
Discriminação
Custo - R$
.Trimestres
. .
.
.1º
.2º
.3º
.4º
.
PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS:
RODOVIAS: PI-110, 111, 112, 113, 114, 115, 116,
117, 120,
. 130, 140, 141, 142, 144, 210, 211, 212, 213, 214,
215, 216, 217, 218, 219, 221, 223, 224, 225, 227,
. 228, 229, 231, 232, 233, 236, 250, 252, 254, 255,
256, 257, 258, 260, 261, 262, 270, 301, 302, 303,
. 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313,
314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323,
. 325, 328, 331, 332, 333, 335, 336, 339, 341, 342,
344, 345, 350, 351, 352, 353, 354, 356, 357, 358,
9.661.826,04
-
-
4.830.913,02
4.830.913,04
. 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 368, 369,
371, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380,
381, 383, 384, 385,
. 386, 387, 388, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397,
398, 411, 412, 413, 414, 415, 450, 451, 452, 453,
. 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463,
464, 465, 466, 467, 468, 469,
. .470, 471, 472, 473, 474, 475, 476, 477; Rodovias
de ligação e outras.
.
.
.
.
.
.
.Total Geral
.
.
.
.4.830.913,02
.4.830.913,02
PORTARIA Nº 838, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da Portaria nº 46, de
11 de março de 2021, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro dos Transportes;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.032872/2023-18, resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2024, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos
à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme
discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o Anexo XIII da Portaria nº 1.179, de 08 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023, edição nº 237, seção 1,
página 163.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO
.
.Unidade da Federação: MINAS GERAIS
Processo nº 50000.032872/2023-18
1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024
Relação do Empreendimento
Programa de Obras e Serviços de Infraestrutura
. .Investimento
.Valor R$
. .Conservação da Malha Rodoviária Pavimentada e
Não Pavimentada no Estado
.97.711.814,29
. .Total do Programa
.97.711.814,29
Cronograma Físico-Financeiro
. Discriminação
.Trimestres
Total do Programa
. .
.1º
.2º
.3º
.4º
.
. .Conservação e Manutenção Rodoviária da Malha
Rodoviária Pavimentada e
Não Pavimentada
(25.475,207 Km)
.
.
.48.855.907,15
.48.855.907,14
.97.711.814,29
. .Total Geral
.
.
.48.855.907,15
.48.855.907,14
.97.711.814,29
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão Sufer nº 74, de 9 de agosto de 2024, publicada no DOU nº 158, de
16 de agosto de 2024, seção 1, pág. 227,
Onde se lê:
"áreas destinadas à implantação de viaduto rodoviário no município de
Aparecida/SP"
Leia - se:
"áreas destinadas à implantação de pátio de cruzamento no município de
Aparecida/SP"
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 446, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto
da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de
3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução
nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº
1031141-97.2024.4.01.3400, processo administrativo nº
00424.110685/2024-04, e considerando o que consta no processo nº 50500.028774/2020-94,
decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela
EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, por inobservância
ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
Banco Central do Brasil
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
RESOLUÇÃO BCB Nº 409, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Altera
o Regulamento
do
Sistema Especial
de
Liquidação
e de
Custódia -
Selic, anexo
à
Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020,
para dispor sobre a constituição de gravames e
ônus no âmbito do programa Tesouro Direto, a
participação de fundos garantidores de crédito e a
atualização de procedimentos e nomenclaturas.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29
de agosto de 2024, tendo em vista o disposto no art. 11, caput, inciso VII, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de
2001, e no art. 26 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º O Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -
Selic, anexo à Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de dezembro de 2020 e retificada no Diário Oficial da União
de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ........................................................................
I - Oferta Pública - Ofpub;
II - Oferta a Dealers - Ofdealers; e
III - Lastro de Operações Compromissadas - Lastro.
............................................................................" (NR)
"Art. 6º .........................................................................
.......................................................................................
VIII -
participante: instituição financeira, ente
governamental, câmara,
administrador de plataforma de negociação, fundo garantidor de crédito ou entidade
operacionalizadora do Tesouro
Direto, que efetua ou propicia
a realização de
operações com títulos de emissão do Tesouro Nacional e que se submete ao
Regulamento do Selic;
.......................................................................................
Fechar