DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Serão enunciados e manuais de caráter normativo e vinculante aqueles
assim previstos em lei ou decreto, bem como aqueles editados nos termos do art. 30 do
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, e dos arts. 22 e 23 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019.
Art. 21. Os enunciados, inclusive os de caráter não normativo, serão:
I - numerados de forma própria e sequencial;
II - publicados no Diário Oficial da União; e
III - divulgados de forma individual e compilada na forma do art. 69 do Decreto
nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e do art. 17 desta Portaria Normativa.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 22. As espécies normativas previstas nesta Portaria Normativa terão
numeração sequencial e contínua à série iniciada pela Portaria CGU nº 1.973, de 31 de
agosto de 2021, sem reinício a cada ano.
Art. 23. Os atos atualmente vigentes que se encontrem sob alguma espécie
normativa não prevista no art. 4º ou que tenham sido subscritos por autoridades não
referidas nos arts. 5º e 6º desta Portaria Normativa permanecerão válidos até que venham
a ser revisados, consolidados ou expressamente revogados.
Art. 24. Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Portaria Normativa ao
processo administrativo de proposta de ato normativo a ser editado pelo Presidente da
República, com
referendo do Ministro de
Estado, em área de
competência da
Controladoria-Geral da União, nos termos do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de
2024.
Art. 25. Os casos omissos ao disposto nesta Portaria Normativa serão tratados
pela Secretaria-Executiva, que, se entender necessário, poderá provocar a Consultoria
Jurídica.
Art. 26. Fica revogada a Portaria CGU nº 1.973, de 31 de agosto de 2021.
Art. 27. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 153, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 26, inciso
VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista a atribuição que lhe confere o art. 55, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO 2024),
e a autorização constante no art. 4º, caput, § 1º, incisos I, e § 2º, incisos I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA 2024), resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar
no valor global de R$ 2.180.000,00 (dois milhões cento e oitenta mil reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
ANEXO I
. .ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. .UNIDADE: 34104 - Ministério Público do Trabalho
. .ANEXO I
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. .P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0909
.Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
.
.2.180.000
. .
.Operações Especiais
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0909 00S6
.Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012
.28 846
.
.
.
.
.
.
.2.180.000
. .0909 00S6 0001
.Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional
.28 846
.
.
.
.
.
.
.2.180.000
. .
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
.2.180.000
. .TOTAL - FISCAL
.2.180.000
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.2.180.000
ANEXO II
. .
.
. .ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. .UNIDADE: 34104 - Ministério Público do Trabalho
. .ANEXO II
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. .P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0031
.Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
.
.2.180.000
. .
.At i v i d a d e s
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0031 20TP
.Ativos Civis da União
.03 122
.
.
.
.
.
.
.2.180.000
. .0031 20TP 0001
.Ativos Civis da União - Nacional
.03 122
.
.
.
.
.
.
.2.180.000
. .
.
.
.F
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
.2.180.000
. .TOTAL - FISCAL
.2.180.000
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.2.180.000
. .
.
PORTARIA PGR/MPF Nº 644, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria PGR/MPF nº 424, de 12 de junho
de
2023,
que
regulamenta
o
Ato
Conjunto
PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio de 2023, no
âmbito do Ministério Público Federal.
O
VICE-PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA,
no
uso das
atribuições
delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com
fundamento no art. 26, VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e
no art. 3º, parágrafo único, do Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 1, de 17 de maio de
2023, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 424, de 12 de junho de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ........................................
........................................
§4º Somente em comissões, comitês, grupos de trabalho ou congêneres
exclusivamente compostos por membros do Ministério Público será reconhecida a
cumulação de atividades administrativas extraordinárias, caracterizadora de acúmulo de
acervo, na forma dos incisos I, II e III deste artigo." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os incisos IX e XI do art. 1º da Portaria PGR/MPF
nº 424, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA PGT Nº 1.240, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Regulamenta o cadastramento de pessoas jurídicas
de direito privado sem fins lucrativos, instituições,
entidades e órgãos públicos federais, estaduais,
distritais
ou
municipais,
com
modelos
de
formulários e de editais de convocação, além do rol
de documentos essenciais e o formato para a
apresentação de projetos, quando exigível, assim
como a periodicidade de renovação dos cadastros
pelas Procuradorias Regionais do Trabalho, nos
termos do art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP
nº
10/2024,
e
revoga
a
Portaria
PGT
nº
330/2021.
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no exercício das competências
conferidas pelos arts. 90 e 91, XXI, XXIII e XXIV, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993:
CONSIDERANDO as disposições dos arts. 12 e 16 da Resolução Conjunta
CNJ/CNMP nº 10/2024;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Trabalho já havia disciplinado o
procedimento de cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins
lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou
municipais, com modelos de formulários e de editais de convocação, além do rol de
documentos essenciais e o formato para a apresentação de projetos, quando exigível,
assim como a periodicidade de renovação dos cadastros pelas Procuradorias Regionais do
Trabalho, nos termos do art. 8º da Res. CSMPT nº 179/2020; e
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