Ceará , 02 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3537 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, ESTADO DO CEARÁ, O SR. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, no uso das atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do Munícipio e a Lei 2607/2021 e alterações posteriores, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE; CONSIDERANDO o Decreto nº 07.11.001/2023, de 07 de novembro de 2023, que dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do município de Barbalha; CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 3° do Decreto n.º nº 07.11.001/2023, que caberá aos Secretários e/ou dirigentes dos órgãos disciplinar a preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos as respectivas áreas de competência; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos vinculados à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos (STDSMDH), a jornada de trabalho e o registro e controle da frequência dos respectivos servidores; CONSIDERANDO às disposições do art. 35 da Lei Complementar nº 002/2022 e que a redução legal da jornada de trabalho, em nada virá· prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados os dispositivos constitucionais, do art. 7°, XIII da Constituição Federal; CONSIDERANDO, ainda, por fim, a Portaria 08.11.001/2023 de 08 de novembro de 2023 da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, que dispõe sobre o horário de funcionamento da referida Secretaria, a jornada de trabalho e o registro e controle da frequência dos respectivos servidores. RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria nº 08.11.001/2023 de 08 de novembro de 2023 da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, de modo que onde lê-se: Art. 5º Os serviços prestados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e pelo Centro de Referência da Mulher (CRM) deverão funcionar em horário comercial padrão, das 8h às 17h, devendo o Chefe Imediato estruturar junto à Gerência de Recursos Humanos da STDSMDH o revezamento das equipes em 2 (duas) escalas, ficando parte da equipe trabalhando entre 8h e 14h e a outra entre 11h e 17h, de segunda a sexta-feira. Leia-se: Art. 5º Os serviços prestados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e pelo Centro de Referência da Mulher (CRM), atual Casa da Mulher Barbalhense, deverão funcionar em horário corrido, das 8h às 14h. Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário junto à Gerência de Recursos Humanos. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Barbalha/CE, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de 2024. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Portaria Nº 03.01.023/2022 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:80A00380 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 24.08.29.0001/2024. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS no uso de suas atribuições legais e constitucionais; Considerando m 124 II ― ‖ L Orgânica Municipal, que determinam ser a portaria o instrumento legal para provimento de cargos comissionados e de funções de confiança; Considerando que a nomeação e exoneração dos servidores titulares de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, enquanto dirigente máximo da administração; Considerando finalmente que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades; RESOLVE: I – Exonerar o(a) Senhor (a) JOSE RICARDO FERRAZ LUNA, portador(a) do RG n.º 4382679 SSP/PE e inscrito(a) no CPF sob o nº 995.254.614-91 do cargo comissionado de Diretor de Educação Ambiental e Desenvolvimento Comunitário DAS-02, junto à Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Município de Campos Sales. II – Determinar ao órgão de recursos humanos do Município que proceda às necessárias anotações em livro próprio; III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2024. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de agosto 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:561E1453 SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO CONCESSÃO DE DIÁRIA Portaria nº 356 A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 623/2019. Resolve: Conceder à Edilene Gomes de Sousa,ocupante do cargo deProfessor,para desloca-se à cidade deCrato(CE),noperíodo de 30/08/2024 à 30/08/2024,para participar daFormação Regional PAIC Integral, RENALFA e MAIS INFÂNCIA,ficando atribuído ao(a) servidor(a)1,0 diária(s)novalor unitário de R$ 125,00 (cento eFechar